LEI
Nº 2.217, DE 4 DE ABRIL DE 2012.
ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.993, DE 02 DE DEZEMBRO DE
2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÕES – PPA DO MUNICÍPIO DE
SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O QUADRIÊNIO 2010/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E Nº
2.190, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído
na Lei Municipal nº
1.993, de 02 de dezembro de 2009, que Dispõe sobre o Plano Plurianual de
Aplicações – PPA do Município de São Gabriel da Palha para o Quadriênio
2010/2013 e dá outras providências no Programa – 0171 – Planejamento Urbano, a:
“Descrição da Ação: Pavimentação e
sinalização de vias e logradouros públicos, construção de muros, escadarias e
calçadões.”
Tipo: “P”;
Produto: (bem ou serviço):
Vias e logradouros pavimentados, sinalizados e muros, escadarias e calçadões
construídos.
Art. 2º Na Lei Municipal n.º
2.190, de 8 de dezembro de 2011, que Estima a Receita e Fixa a Despesa
do Município de São Gabriel da Palha para o Exercício Financeiro de 2012, no
Anexo do Quadro de Detalhamento da Despesa, da Secretaria Municipal de Obras,
Projeto 1.123, onde consta a nomenclatura: Pavimentação de vias e logradouros
públicos, passa a constar:
Pavimentação e sinalização de vias e logradouros públicos, construção de muros,
escadarias e calçadões.
Art. 3º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e cumpra-se.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO
ANGELO CORADINI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e
arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.