LEI Nº 2.217, DE 4 DE ABRIL DE 2012.

 

                                                                                                                             ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 1.993, DE 02 DE DEZEMBRO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL DE APLICAÇÕES – PPA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O QUADRIÊNIO 2010/2013 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS E Nº 2.190, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2011, QUE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

   RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído na Lei Municipal nº 1.993, de 02 de dezembro de 2009, que Dispõe sobre o Plano Plurianual de Aplicações – PPA do Município de São Gabriel da Palha para o Quadriênio 2010/2013 e dá outras providências no Programa – 0171 – Planejamento Urbano, a:

 

“Descrição da Ação: Pavimentação e sinalização de vias e logradouros públicos, construção de muros, escadarias e calçadões.”

 

Tipo: “P”;

 

Produto: (bem ou serviço): Vias e logradouros pavimentados, sinalizados e muros, escadarias e calçadões construídos.

 

Art. 2º Na Lei Municipal  n.º  2.190, de 8 de dezembro de 2011, que Estima a Receita e Fixa a Despesa do Município de São Gabriel da Palha para o Exercício Financeiro de 2012, no Anexo do Quadro de Detalhamento da Despesa, da Secretaria Municipal de Obras, Projeto 1.123, onde consta a nomenclatura: Pavimentação de vias e logradouros públicos, passa a constar: Pavimentação e sinalização de vias e logradouros públicos, construção de muros, escadarias e calçadões.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 4  de abril de 2012.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.