LEI Nº 2.213, DE 26 DE MARÇO DE 2012.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A DOAR BEM MÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel o veículo Fiat Palio Essence, 0 Km, ano 2011/2012, cor branco banchisa, Renavam n.º 152490, chassi n.º 9BD196283C2007478, para uso em suas finalidades institucionais.

 

Parágrafo Único. O objeto a que se refere o Art. 1º foi adquirido com recursos provenientes do Convênio nº 105/2010, celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES e esta municipalidade, objetivando a cooperação técnica e financeira para realização de despesas de investimento nos serviços de acolhimento institucional que integram a Rede Socioassistencial de Alta Complexidade do Município.

 

Art. 2º O Termo de Doação será celebrado com o Donatário, observada a minuta constante do Anexo I desta Lei.

 

§ 1º O bem doado não poderá ser vendido, locado, emprestado ou transferido, a qualquer título, pelo Donatário, sob pena de nulidade do ato de alienação com imediata reversão do bem ao patrimônio público municipal e inteira responsabilidade civil do alienante para com terceiros.

 

§ 2º Serão de inteira responsabilidade do Donatário todos os procedimentos e despesas pertinentes à regularização da transferência do veículo junto aos órgãos de trânsito, as despesas com abastecimento, motorista, bem como todas as despesas com manutenção e conservação do bem doado.

 

§ 3º Havendo a extinção, sob qualquer forma, do Donatário, o bem doado será revertido automaticamente para o patrimônio público municipal.

 

§ 4º A não utilização do bem doado por desuso, obsolescência, inservibilidade, quebra ou qualquer outra situação que der motivo a sua regular baixa patrimonial, acarretará sua reversão automática para o patrimônio público municipal, a fim de se proceder com sua regularização e alienação.

 

                   Art. 3º A utilização do veículo doado sujeitar-se-á à fiscalização dos órgãos da Administração Pública Municipal, inclusive do controle externo do Poder Legislativo.

 

                   Parágrafo Único. O Donatário se responsabiliza civil e criminalmente pela má utilização do veículo doado ao mesmo, pelo desvio de sua finalidade e por perdas e danos decorrentes de má gestão ou controle.

 

                   Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente,  que se necessário será suplementada.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 26 de março de 2012.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO I

 

TERMO DE DOAÇÃO

 

TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E O CENTRO SOCIAL DE RECUPERAÇÃO E BENEFICÊNCIA SÃO GABRIEL.

 

CLÁUSULA PRIMEIRA – DAS REPRESENTAÇÕES

 

O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 27.174.143/0001-76, com sede na Praça Vicente Glazar, nº 159, nesta cidade, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Senhora RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, brasileira, casada, tabeliã licenciada, inscrita no CPF sob o n.º 948.644.977-53, portadora do RG n.º 469.638-SSP/ES, residente na Rua Eli Cardoso, n.º 196, Centro, nesta cidade, a seguir denominado simplesmente DOADOR e o CENTRO SOCIAL DE RECUPERAÇÃO E BENEFICÊNCIA SÃO GABRIEL, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 27.452.200/0001-31, com sede na Rua Petronilho Reis, s/n.º, Centro, nesta cidade, neste ato representada por seu Presidente, Sr. _______, brasileiro, _____, _____, inscrito no CPF sob o n.º ________, residente na Rua ___________, nesta cidade, doravante denominado DONATÁRIO, ajustam e convencionam a celebração deste Termo, sujeitando-se às normas instituídas na Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

 

2.1 – O presente Termo tem como finalidade estabelecer e regulamentar os compromissos, responsabilidades e obrigações das partes na execução do seu objeto.

 

2.2 – Constitui objeto deste Termo a transferência gratuita (DOAÇÃO) da propriedade do veículo Fiat Palio Essence, 0 Km, ano 2011/2012, cor branco banchisa, Renavam n.º 152490, chassi n.º 9BD196283C2007478, com fulcro no Convênio n.º 105/2010, celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado do Trabalho, Assistência e Desenvolvimento Social - SETADES, e o Município de São Gabriel da Palha/ES.

 

CLÁUSULA TERCEIRA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES GERAIS

 

3.1 – Das obrigações do Doador:

 

a) doar o bem móvel descrito na cláusula 2.2 deste Termo;

b) fiscalizar a utilização do bem doado, por intermédio da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família;

c) exigir o controle patrimonial do bem doado;

d) tomar outras providências necessárias para garantir a boa execução do objeto deste Termo de Doação.

 

3.2 – DAS OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO

 

a) utilizar o bem doado para as suas finalidades precípuas;

b) promover a manutenção e conservação do bem doado;

c) promover a devida prestação de contas, inclusive quando da baixa patrimonial e descarte do bem doado, de acordo com a legislação vigente;

d) responsabilizar-se civil e criminalmente pela má utilização do bem, pelo desvio de sua finalidade e por perdas e danos decorrentes de má gestão ou controle.

 

CLÁUSULA QUARTA – PRERROGATIVA

 

4.1 – Fica assegurado ao DOADOR a prerrogativa de exercer o controle e fiscalização sobre o controle e execução das atividades inerentes ao uso do bem doado.

 

4.2 – Fica ainda convencionado que todos os encargos trabalhistas, tributários, seguros, materiais e peças de reposição, consumo, combustíveis e outros necessários, bem como indenizações decorrentes de acidentes ocorridos com a utilização do bem doado, serão suportados exclusivamente pelo DONATÁRIO, eximindo o DOADOR de quaisquer ônus.

 

CLÁUSULA QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL

 

5.1 – Os casos omissos neste Termo de Doação serão resolvidos aplicando-se a Lei nº 4.320/64, a Lei nº 8.666/93 e demais legislação aplicável à espécie, no que couber.

 

 

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

 

6.1 – Para as questões suscitadas e não resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas do presente instrumento.

 

Assim, as partes firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas também abaixo assinadas, dele se extraindo as cópias necessárias para a sua execução e publicação.

 

São Gabriel da Palha/ES, __ de março de 2012.

 

 

MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

DOADOR

 

CENTRO SOCIAL DE RECUPERAÇÃO E BENEFICÊNCIA SÃO GABRIEL

________________

Presidente

DONATÁRIO

 

Testemunhas:

 

1 - Nome: ___________________________

CPF: _______________________________

Assinatura: __________________________

 

2 - Nome: _________________________

CPF: _____________________________

Assinatura: ________________________