LEI
Nº 2.212, DE 26 DE MARÇO DE 2012.
ALTERA A REDAÇÃO DA
LEI Nº 2.198, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono
a seguinte Lei:
Art. 1º Na
Ementa e no Art. 1º da Lei Nº 2.198, de 15 de dezembro de 2011, onde consta: Lei
Nº 2.176, de 30 de setembro de 2011, passa a constar: Lei Nº 2.072, de 27 de
setembro de 2010.
Art. 2º Fica
repristinado o artigo 1.º da
Lei Nº 2.176, de 30 de setembro de 2011, o qual foi parcialmente alterado pela
Lei 2.198, de 15 de dezembro de 2011, voltando a viger com sua redação original
publicada em 30 de setembro de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação da Lei Nº
2.198, de 15 de dezembro de 2011.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente a expressão, Lei
Nº 2.176, de 30 de setembro de 2011, constante da Ementa e do art. 1º· da
Lei 2.198, de 15 de dezembro de 2011.
Publique-se e cumpra-se.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO
ANGELO CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.