LEI Nº 2.212, DE 26 DE MARÇO DE 2012.

 

ALTERA A REDAÇÃO DA LEI Nº 2.198, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Na Ementa e no Art. 1º da Lei Nº 2.198, de 15 de dezembro de 2011, onde consta: Lei Nº 2.176, de 30 de setembro de 2011, passa a constar: Lei Nº 2.072, de 27 de setembro de 2010.

 

Art. 2º Fica repristinado o artigo 1.º da Lei Nº 2.176, de 30 de setembro de 2011, o qual foi parcialmente alterado pela Lei 2.198, de 15 de dezembro de 2011, voltando a viger com sua redação original publicada em 30 de setembro de 2011. 

        

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data da publicação da Lei Nº 2.198, de 15 de dezembro de 2011.

 

  Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a expressão, Lei Nº 2.176, de 30 de setembro de 2011, constante da Ementa e do art. 1º· da Lei 2.198, de 15 de dezembro de 2011.

 

Publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 26 de março de 2012.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.