LEI Nº 2.210, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.196, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANTÔNIO DE NADAI, Prefeito Municipal em Exercício, de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 2.º da Lei Municipal n.º 2.196, de 8 de dezembro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º A gratificação de produtividade será paga mensalmente, após a entrega de relatório no Departamento de Recursos Humanos, apresentado pelo Secretário Municipal da Pasta em que esteja vinculado, contendo a identificação do equipamento utilizado, o nome do operador e a quantidade de horas efetivamente trabalhadas.

 

§ 1º O relatório a que se refere o caput do presente artigo, será extraído do relatório de serviços assinado pelo operador, pelo agente encarregado da fiscalização, contendo o visto de aprovação do Secretário responsável e relatório fotográfico do serviço efetivamente realizado.

 

§ 2º O relatório apresentado deve ser conferido com os dados extraídos dos horímetros instalados em cada máquina.

 

§ 3º A Gratificação a que se refere esta Lei não se incorpora aos vencimentos em nenhuma hipótese para quaisquer efeitos legais.

 

Art. 2º Fica revogado Inciso I do Art. 3.º da Lei Municipal n.º 2.196, de 8 de dezembro de 2011.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de janeiro de 2012.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 08 de fevereiro de 2012.

 

ANTÔNIO DE NADAI

Prefeito Municipal em Exercício

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.