LEI Nº 2.210, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 2.196, DE 8 DE
DEZEMBRO DE 2011 E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO DE NADAI, Prefeito Municipal em Exercício, de São Gabriel da Palha, do Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara
de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Art. 2.º da Lei Municipal n.º 2.196, de 8 de dezembro de
2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º A
gratificação de produtividade será paga mensalmente, após a entrega de relatório no Departamento
de Recursos Humanos, apresentado pelo Secretário Municipal da Pasta em que
esteja vinculado, contendo a identificação do equipamento utilizado, o nome do
operador e a quantidade de horas efetivamente trabalhadas.
§ 1º O
relatório a que se refere o caput do presente artigo, será extraído do
relatório de serviços assinado pelo operador, pelo agente encarregado da
fiscalização, contendo o visto de aprovação do Secretário responsável e
relatório fotográfico do serviço efetivamente realizado.
§ 2º O
relatório apresentado deve ser conferido com os dados extraídos dos horímetros
instalados em cada máquina.
§ 3º A
Gratificação a que se refere esta Lei não se incorpora aos vencimentos em
nenhuma hipótese para quaisquer efeitos legais.
Art. 2º Fica revogado Inciso
I do Art. 3.º da Lei Municipal n.º 2.196, de 8 de dezembro de 2011.
Art. 3º Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1.º de janeiro de
2012.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se
Gabinete do Prefeito
Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 08 de fevereiro de
2012.
ANTÔNIO
DE NADAI
Prefeito
Municipal em Exercício
Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO
ANGELO CORADINI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.