LEI
Nº 2.209, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012.
DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTÔNIO DE NADAI, Prefeito Municipal em Exercício, de São Gabriel da Palha, do Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício
financeiro de 2012, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 294.750,00
(duzentos e noventa e quatro mil e setecentos e cinqüenta reais), objetivando a
aquisição de duas ambulâncias, sendo uma equipada com Unidade de Tratamento
Intensivo - UTI, para atender as necessidades deste Município, por intermédio
da Secretaria de Estado da Saúde e o Município de São Gabriel da Palha, com a
seguinte classificação orçamentária:
000002 – Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha
000011 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0301 - Renovação e Ampliação de
Frota
000002. 000010.10.301.0301.1.XXX-
Aquisição de UTI Móvel para o Município.
344905200000 – Equip.e Material
Permanente-(Fonte 2330)........ R$ 220.000,00
344905200000 – Equip.e Material
Permanente-(Fonte 2905).......... R$ 74.750,00
Art. 2º Os
recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial a que trata o
Art. 1.º desta Lei, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais),
serão provenientes do Convênio N.º 057/2011, celebrado entre o Estado do
Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde e o Município
de São Gabriel da Palha, e o valor de R$ 74.750,00 (setenta e quatro mil
setecentos e cinqüenta reais), correrão por conta da anulação parcial da
seguinte dotação orçamentária, a saber:
000002 – Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha
000011 – Fundo Municipal de Saúde
10 - Saúde
301 - Atenção Básica
0301 - Renovação e Ampliação de
Frota
000002. 000010.10.301.0301.1.031-
Aquisição de veículos para melhoria e aumento do atendimento.
Ficha - 0000304
3344905200000 – Equip. e Material
Permanente-(Fonte 2905)........ R$ 74.750,00
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 08 de
fevereiro de 2012.
ANTÔNIO DE NADAI
Prefeito Municipal em Exercício
Publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.