LEI Nº 2.209, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANTÔNIO DE NADAI, Prefeito Municipal em Exercício, de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício financeiro de 2012, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 294.750,00 (duzentos e noventa e quatro mil e setecentos e cinqüenta reais), objetivando a aquisição de duas ambulâncias, sendo uma equipada com Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, para atender as necessidades deste Município, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde e o Município de São Gabriel da Palha, com a seguinte classificação orçamentária:

 

000002 – Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

000011 – Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

0301 - Renovação e Ampliação de Frota

000002. 000010.10.301.0301.1.XXX- Aquisição de UTI Móvel para o Município.

344905200000 – Equip.e Material Permanente-(Fonte 2330)........ R$ 220.000,00

344905200000 – Equip.e Material Permanente-(Fonte 2905).......... R$ 74.750,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial a que trata o Art. 1.º desta Lei, no valor de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais), serão provenientes do Convênio N.º 057/2011, celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Saúde e o Município de São Gabriel da Palha, e o valor de R$ 74.750,00 (setenta e quatro mil setecentos e cinqüenta reais), correrão por conta da anulação parcial da seguinte dotação orçamentária, a saber:

 

000002 – Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

000011 – Fundo Municipal de Saúde

10 - Saúde

301 - Atenção Básica

0301 - Renovação e Ampliação de Frota

000002. 000010.10.301.0301.1.031- Aquisição de veículos para melhoria e aumento do atendimento.

Ficha - 0000304

3344905200000 – Equip. e Material Permanente-(Fonte 2905)........ R$ 74.750,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 08 de fevereiro de 2012.

 

ANTÔNIO DE NADAI

Prefeito Municipal em Exercício

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.