LEI Nº 2.207, DE 08 DE FEVEREIRO DE 2012.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL CELEBRAR CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

ANTÔNIO DE NADAI, Prefeito Municipal em Exercício, de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei,

 

 Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênio de Cooperação Mútua com o Município de Nova Venécia, Estado do Espírito Santo, para um período até 31 de dezembro de 2012.

 

Parágrafo Único. O Convênio de que trata o presente artigo tem por finalidade a transferência por cessão ou permuta de servidor público municipal, efetivo ou contratado que permita a consecução de esforços na prestação de serviços essenciais à população de ambos os municípios.

 

Art. 2º O Convênio a que se refere o artigo anterior, será firmado com base na anexa minuta de Convênio de Cooperação Mútua, que passa a fazer parte integrante desta Lei.

 

Art. 3º O Convênio poderá ser rescindido unilateralmente, se o objetivo do mesmo não estiver sendo satisfatoriamente cumprido, mediante prévia notificação.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 08 de fevereiro de 2012.

 

ANTÔNIO DE NADAI

Prefeito Municipal em Exercício

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

CONVÊNIO N.º          /2012

                    

 

 CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA QUE CELEBRAM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA – ES E O MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA - ES.

 

I - CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS CONVENENTES E DAS REPRESENTAÇÕES

 

O Município de São Gabriel da Palha, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o N.º 27.174.143/0001-76, com sede na Praça Vicente Glazar, N.º 159, nesta cidade, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Senhora RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, brasileira, casada, tabeliã licenciada, residente à Rua Eli Cardoso, N.º l96, Centro, nesta Cidade, portadora do CIC N.º 948.644.977-53 e Carteira de Identidade N.º 469.638-ES, e o Município de Nova Venécia - ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o N.º 27.167.428/0001-80, com sede à Av. Vitória,  N.º 347, Centro, em Nova Venécia - ES, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, __________________ , brasileiro, casado, portador do CPF N.º _________________, residente e domiciliado na Rua __________________ – Bairro _________________, no Município de Nova Venécia - ES, ajustam e convencionam a celebração deste convênio de Cooperação Mútua, que se regerá pelas cláusulas e condições a seguir elencadas:

 

II - CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO

2.1 – O presente CONVÊNIO tem como finalidade estabelecer e regulamentar o intercâmbio entre as partes conveniadas no intuito de promoverem entre si a permuta de servidores, quando da conveniência e necessidade de serviço.

 

III - CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E DO PRAZO

3.1VIGÊNCIA – O presente CONVÊNIO entrará em vigor na data de sua publicação, a qual deverá ser feita imediatamente após sua assinatura, até o dia 31 de Dezembro de 2012. 

3.2 - O presente CONVÊNIO poderá ser prorrogado mediante assinatura de Termo Aditivo, desde que não seja modificado seu objeto.

 

IV - CLÁUSULA QUARTA – DOS DIREITOS E VANTAGENS

4.1 - Os servidores cedidos em permuta, receberão os seus vencimentos e vantagens de acordo com os critérios estabelecidos nas Leis especificas sobre o assunto de cada Município.

 

V - CLÁUSULA QUINTA – DIREITOS  E  OBRIGAÇÕES GERAIS

5.1 – Os servidores cedidos em permuta, obrigatoriamente deverão ter o nível de conhecimento compatível com as atividades que irão exercer.

5.2 – Para efeito de comprovação de comparecimento ao serviço, os convenientes comunicarão, mensalmente, a freqüência do(s) servidores(s) cedido(s) até o 5.º (quinto) dia útil  de cada mês, bem como quaisquer ocorrências funcionais ocorridas durante a vigência do presente Convênio.

5.3 – A qualquer época, a entidade carente de pessoal em determinada área de serviço, solicitará diretamente ao representante aqui expresso, o servidor que atender às necessidades, ficando a critério de cada entidade autorizar ou não a saída de seu servidor.

 

VI - CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO

6.1 - Em caso de desvio de finalidade constante do objeto deste Convênio, por quaisquer das partes, ou mediante comunicação por escrito de uma parte à outra, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ou por deliberação conjunta das partes.

 

VII - CLÁUSULA SÉTIMA – PRERROGATIVA

7.1 – No caso de encerramento deste Convênio, ou na hipótese de sua denúncia ou rescisão prevista na Cláusula Sexta, ficam assegurados todos os direitos e obrigações das partes conveniadas, até a data do retorno do servidor cedido.

 

VIII - CLÁUSULA OITAVA – DO FORO

8.1 – Para as questões suscitadas na execução do presente CONVÊNIO, e não resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas do presente instrumento.

 

Assim, por estarem justos e acordados, firmam o presente CONVÊNIO, em 4 (quatro) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas também abaixo assinadas.

                                                                                                                                                                                                                                                                 

São Gabriel da Palha, ____ de ________ ______ de ______.

 

MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

MUNICÍPIO DE NOVA VENÉCIA

________________________________________

Prefeito Municipal

 

 

Testemunhas:

1 - _______________________________________

Nome: ____________________________________

CPF ______________________________________

 

2 - _______________________________________

Nome: ____________________________________

CPF______________________________________