LEI
Nº 2.204, DE 18 DE JANEIRO DE 2012.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL A EQUIPARAR AO SALÁRIO MÍNIMO A REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
MUNICIPAIS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara
Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a equiparar ao salário mínimo o
vencimento dos Servidores Públicos Municipais, cujo vencimento não atinja o
teto nacionalmente fixado através do Decreto N.º 7.655, de 23 de dezembro de
2011, que Regulamenta a Lei n.º 12.382, de 25 de fevereiro de 2011, que dispõe
sobre o valor do salário mínimo e a sua política de valorização de longo prazo.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução da presente Lei correrão a conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
janeiro de 2012.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 18 de janeiro de 2012.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
ADINALDI MARIA DALCIM COSTA
Secretária Municipal de Administração Interina
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.