LEI N.º 2.202, DE 30
DE DEZEMBRO DE 2011.
ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º
1.810/2008, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE
VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS QUADROS DE CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO DA
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1.º Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo efetivo de
Arquiteto Urbanista.
Art. 2.º Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo efetivo de
Odontólogo.
Art. 3.º Ficam criadas 06 (seis) vaga para o cargo efetivo
de Motorista.
Art. 4.º Para fins de adequação aos artigos 1.º, 2.º e 3.º
desta Lei, o Anexo I (Estrutura do Quadro de Cargos) da Lei Municipal N.º
1.810/2008, passa a viger com a seguinte alteração:
ANEXO I
ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS
GRUPO |
CARGO |
CARREIRA |
QUANT. |
CARGA HORÁRIA |
ESPECIALIZADOS |
ARQUITETO URBANISTA |
IX |
02 |
36 |
ESPECIALIZADOS |
ODONTÓLOGO |
IX |
09 |
20 |
OPERAÇÃO,
EXECUÇÃO E SERVIÇOS GERAIS |
MOTORISTA |
V |
65 |
44 |
Art. 5.º As despesas decorrentes da implementação desta Lei
correrão por conta de dotações próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual,
que serão suplementadas, se necessário.
Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, Estado do Espírito Santo, 30 de dezembro de 2011.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.