LEI N.º 2.202, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL N.º 1.810/2008, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO DE CARREIRA E DEFINE O SISTEMA DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS DOS QUADROS DE CARGOS DE ADMINISTRAÇÃO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte lei:

 

Art. 1.º Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo efetivo de Arquiteto Urbanista.

 

Art. 2.º Fica criada 01 (uma) vaga para o cargo efetivo de Odontólogo.

 

Art. 3.º Ficam criadas 06 (seis) vaga para o cargo efetivo de Motorista.

 

Art. 4.º Para fins de adequação aos artigos 1.º, 2.º e 3.º desta Lei, o Anexo I (Estrutura do Quadro de Cargos) da Lei Municipal N.º 1.810/2008, passa a viger com a seguinte alteração:

 

ANEXO I

ESTRUTURA DO QUADRO DE CARGOS

 

GRUPO

CARGO

CARREIRA

QUANT.

CARGA HORÁRIA

ESPECIALIZADOS

ARQUITETO URBANISTA

IX

02

36

ESPECIALIZADOS

ODONTÓLOGO

IX

09

20

OPERAÇÃO, EXECUÇÃO E SERVIÇOS GERAIS

MOTORISTA

V

65

44

 

Art. 5.º As despesas decorrentes da implementação desta Lei correrão por conta de dotações próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual, que serão suplementadas, se necessário.                                              

                                                    

Art. 6.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 30 de dezembro de 2011.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.