LEI N.º 2.201, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER ABONO ESPECIAL DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo,

 

 FAÇO SABER que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º Fica concedido um abono especial de natal aos servidores efetivos e comissionados do Poder Legislativo Municipal.

 

§ 1.º O abono de que trata o “caput” do presente artigo, será pago da seguinte forma:

 

I – parcela única no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a ser paga no mês de dezembro de 2011, incorporada ao valor do Vale Alimentação, referente ao Exercício Financeiro de 2011; e

 

II – parcela única no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) a ser paga no mês de dezembro de 2012, incorporada ao valor do Vale Alimentação, referente ao Exercício Financeiro de 2012.

 

§ 2.º O abono ora concedido não incorporará à remuneração a qualquer título, nem integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e fixação de proventos.

 

§ 3.º Dos valores a serem pagos, serão descontados e recolhidos na forma da lei o percentual destinado ao Imposto de Renda Retido na Fonte, ao Regime de Previdência aplicável e demais contribuições compulsórias.

 

Art. 2.º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 22 de dezembro de 2011.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.