AUTORIZA O PODER
LEGISLATIVO A CONCEDER ABONO ESPECIAL DE NATAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado
do Espírito Santo,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º
Fica concedido um abono especial de natal aos servidores efetivos e
comissionados do Poder Legislativo Municipal.
§ 1.º O
abono de que trata o “caput” do presente artigo, será pago da seguinte forma:
I – parcela única no valor de R$
300,00 (trezentos reais) a ser paga no mês de dezembro de 2011, incorporada ao
valor do Vale Alimentação, referente ao Exercício Financeiro de 2011; e
II – parcela única no valor de R$
300,00 (trezentos reais) a ser paga no mês de dezembro de 2012, incorporada ao
valor do Vale Alimentação, referente ao Exercício Financeiro de 2012.
§ 2.º O
abono ora concedido não incorporará à remuneração a qualquer título, nem
integrará os vencimentos para efeito de concessão de vantagens pessoais e
fixação de proventos.
§ 3.º
Dos valores a serem pagos, serão descontados e recolhidos na forma da lei o
percentual destinado ao Imposto de Renda Retido na Fonte, ao Regime de
Previdência aplicável e demais contribuições compulsórias.
Art. 2.º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas se
necessário.
Art. 3.º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.º
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 22 de dezembro de 2011.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui
o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da
Palha.