LEI N.º 2.200, DE 19 DE DEZEMBRO DE
2011.
CONCEDE GRATIFICAÇÃO AOS SERVIDORES INTEGRANTES DAS
COMISSÕES ESPECIAIS DE INVENTÁRIO DOS BENS PERMANENTES E DE CONSUMO
PERTENCENTES À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA E INDIRETA DO PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL E DÁ OUTRAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art.
1º Fica o Poder Executivo
Municipal autorizado a conceder
gratificação de produtividade aos servidores efetivos, contratados ou efetivos
em exercício de cargo comissionado, designados para constituírem as Comissões
Especiais de Inventário dos Bens Permanentes e de Consumo, pertencentes à
Administração Pública Direita e Indireta do Poder Executivo Municipal.
§
1º O valor da gratificação para
cada integrante da Comissão Especial de Inventário dos Bens Móveis e de Consumo
fica fixado em R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais) pelos serviços técnicos
a serem realizados com o inventário, conciliação entre os saldos físicos e
contábeis, regularização das inconsistências, vida útil, reavaliação e
depreciação, mediante apresentação do relatório final, devidamente aprovado
pelo Comitê Gestor de Trabalho.
§
2º O valor da gratificação para
cada integrante da Comissão Especial de Inventário dos Bens Imóveis fica fixado
em R$ 1,00 (um real) por bem imóvel legalmente inventariado, com a conciliação
entre os saldos físicos e contábeis, regularização das inconsistências, estado
físico, reavaliação e depreciação, mediante apresentação do relatório final,
devidamente aprovado pelo Comitê Gestor de Trabalho.
§
3º A gratificação constante do
presente artigo será paga aos servidores, que efetivamente realizarem os
serviços, numa única parcela, após a entrega do relatório final devidamente
aprovado pelo Comitê Gestor de Trabalho, juntamente com os vencimentos do mês
que coincidir com a conclusão dos trabalhos de cada Comissão, não o
incorporando em nenhuma hipótese para quaisquer efeitos legais.
§
4º O relatório de produtividade
que deverá ser entregue ao Departamento de Recursos Humanos, para inclusão na
folha de pagamento, será firmado pelo Presidente de cada Comissão Especial, responsável
pelo acompanhamento e fiscalização dos trabalhos da Comissão, devendo constar:
I - o nome de cada servidor;
II - a produtividade individualizada
de cada membro da Comissão; e
III - o valor a ser pago a título de
gratificação de produtividade.
§
5º Antes da entrega do relatório
de produtividade no Departamento de Recursos Humanos, o Presidente da Comissão
deverá encaminhá-lo para as Secretarias, cujos servidores estejam localizados,
para ciência e controle da execução orçamentária da Unidade Administrativa.
Art.
2º Os trabalhos a serem
desenvolvidos pelas Comissões serão realizados em horário alternativo e de
forma concomitante com o horário de expediente, desde que não prejudique as
atividades próprias do cargo exercido pelo servidor.
Art.
3º As Comissões a que se refere o
Art. 1.º da presente Lei são as constituídas pela Portaria N.º 0919/2011, de 19
de outubro de 2011, composta por 12 (doze) membros e Portaria N.º 0920/2011, de
19 de outubro de 2011, composta por 07 (sete) membros.
Art. 4º
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, se necessário, a expedir
Decretos regulamentares para o fiel cumprimento da presente Lei.
Art.
5º As despesas decorrentes da
execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no
orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário.
Art.
6º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 19 de outubro de 2011.
Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do
Espírito Santo, 19 de dezembro de 2011.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha.