LEI N.º 2.199,
DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no exercício financeiro de 2011, um Crédito Adicional
Especial no valor de R$ 518.400,00 (quinhentos e dezoito mil e quatrocentos
reais), objetivando a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Educação
de uma rubrica destinada aquisição de imóveis, para atender as necessidades
deste Município, com a seguinte classificação orçamentária:
000002
– PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
000012–
SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
12 - Educação
122 - Administração Geral
0160 - Aquisição e Desapropriação de Imóvel -
SEMEC
000002. 000012.12.122.0160.1.XXX- Aquisição de Imóvel para
Construção da Secretaria Municipal de Educação.
344906100000 – Aquisição
de Imóveis - (Fonte 00800).................. R$ 518.400,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do
Crédito Adicional Especial a que trata o Art. 1.º desta Lei, no valor de R$ 518.400,00
(quinhentos e dezoito mil e quatrocentos reais),correrão
por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, constantes
do orçamento vigente a saber:
000002 - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SAO GABRIEL DA PALHA
000012 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
12 - Educação
122
- Administração
Geral
0158- Apoio
administrativo - SEMEC
2.132
- Manutenção
da Secretaria Municipal de Educação e Cultura
333903900000
- Outros Serv. Terc. P. Jurídica....(Fonte
– 00800)......R$ 3.300,00
000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO
GABRIEL DA PALHA
000012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
EDUCAÇÃO E CULTURA
12
- Educação
306
- Alimentação e Nutrição
0127 – Merenda Escolar
2.139 - Manutenção do Programa de
alimentação Escolar
333903000000
- Material de Consumo.....(01000)...........................R$ 18.600,00
000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO
GABRIEL DA PALHA
000013
- FUNDO MUNICIPAL DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12
- Educação
361 - Ensino Fundamental
0135 – Expansão de Rede Física
1.038
- Construção, Reforma e Ampliação em Escolas do Ensino
Fundamental
344905100000
- Obras e Instalações...( Fonte 00700)......................R$ 432.800,00
000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO
GABRIEL DA PALHA
000013
- FUNDO MUNICIPAL DE DESEN. DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12
- Educação
365 - Educação Infantil
0155 – Educação de Crianças de
1.040
- Constr., Reforma, Ampliação e Melhoria de Próprios Municipais para Atendimento da
Educação Infantil
344905100000
- Obras e Instalações...( Fonte 00700)....................R$ 61.900,00
000002
- PREFEITURA
MUNICIPAL DE SAO GABRIEL DA PALHA
000013 - FUNDO
MUNICIPAL DE DESEN.DA EDUCAÇÃO BÁSICA
12 - Educação
361
- Ensino
Fundamental
0159
– Apoio
Administrativo Fundeb
2.158 - Manutenção
do Setor de Ensino Fundamental
344905200000
– Equip. e Material
Permanente (Fonte 00700)....... R$ 1.800,00
TOTAL........................................................................................
R$ 518.400,00
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da
Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 15 de
dezembro de 2011.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita
Municipal
Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO
ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha.