LEI N.º 2.199, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no exercício financeiro de 2011, um Crédito Adicional Especial no valor de R$ 518.400,00 (quinhentos e dezoito mil e quatrocentos reais), objetivando a inclusão no orçamento da Secretaria Municipal de Educação de uma rubrica destinada aquisição de imóveis, para atender as necessidades deste Município, com a seguinte classificação orçamentária:

 

000002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

000012– SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

12         - Educação

122       - Administração Geral

0160     - Aquisição e Desapropriação de Imóvel - SEMEC

000002. 000012.12.122.0160.1.XXX- Aquisição de Imóvel para Construção da Secretaria Municipal de Educação.

344906100000 – Aquisição de Imóveis - (Fonte 00800).................. R$ 518.400,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial a que trata o Art. 1.º desta Lei, no valor de R$ 518.400,00 (quinhentos e dezoito mil e quatrocentos reais),correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, constantes do orçamento vigente a saber:

 

 000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO GABRIEL DA PALHA

         000012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12 - Educação

122 - Administração Geral

0158- Apoio administrativo - SEMEC

2.132 - Manutenção da Secretaria Municipal de Educação e Cultura

333903900000 - Outros Serv. Terc. P. Jurídica....(Fonte – 00800)......R$ 3.300,00

                                                                                             

000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO GABRIEL DA PALHA

000012 - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

12 - Educação

306 - Alimentação e Nutrição

0127 – Merenda Escolar

2.139 - Manutenção do Programa de alimentação Escolar

333903000000 - Material de Consumo.....(01000)...........................R$ 18.600,00  

 

000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO GABRIEL DA PALHA

000013 - FUNDO MUNICIPAL DE DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

0135 – Expansão de Rede Física

1.038 - Construção, Reforma e Ampliação em Escolas do Ensino Fundamental

344905100000 - Obras e Instalações...( Fonte 00700)......................R$ 432.800,00     

 

000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO GABRIEL DA PALHA

000013 - FUNDO MUNICIPAL DE DESEN. DA EDUCAÇÃO BÁSICA

12 - Educação

365 - Educação Infantil

0155 – Educação de Crianças de 0 a 5 anos

1.040 - Constr., Reforma, Ampliação e Melhoria de Próprios Municipais para  Atendimento da Educação Infantil

344905100000 - Obras e Instalações...( Fonte 00700)....................R$ 61.900,00

 

000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO GABRIEL DA PALHA

000013 - FUNDO MUNICIPAL DE DESEN.DA EDUCAÇÃO BÁSICA

12 - Educação

361 - Ensino Fundamental

0159 – Apoio Administrativo Fundeb

         2.158 - Manutenção do Setor de Ensino Fundamental

344905200000 – Equip. e Material Permanente (Fonte 00700)....... R$ 1.800,00            

TOTAL........................................................................................ R$ 518.400,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 15 de dezembro de 2011.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.