LEI N.º 2.198, DE 15
DE DEZEMBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº.
2.176, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011, AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1.º No Art. 1.º da Lei N.º 2.176, de 30 de
setembro de 2011, onde consta a Entidade AEFAB – ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA
FAMÍLIA AGRICOLA DO BLEY - R$ 60.000,00, passa a constar: APEFAB - ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL ESCOLA FAMÍLIA AGRICOLA DO BLEY – R$
80.000,00.
Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar
no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com o objetivo de atender despesa parcialmente
contemplada no orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária:
000002
– PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
000010- Secretaria Municipal de
Educação e Cultura
12-
Educação
361- Ensino Fundamental
0157- Subvenção Social – Educacional
000002.00012.1236101572,140 – Subvenção à Associação
Promocional “Escola Família Agrícola do Bley” -
APEFAB
333504300000-
SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 20,000,00
Total R$ 20.000,00
Art. 3º Os recursos
necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 2.º desta Lei, correrão por
conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, constantes do
orçamento vigente, a saber:
000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO
GABRIEL DA PALHA
000006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
PLANEJAMENTO
04
- Administração
121
- Planejamento e Orçamento
0312 - Apoio Administrativo
Planejamento
2.045 - Manutenção da Secretaria
Municipal de Planejamento
333903000000
- Material de Consumo.....................................R$ 4.000,00
333903600000
- Outros Serv. Terc.
Pess. Fisica.................... .R$ 3.000,00
333903900000
- Outros Serv. e Terc. -Pessoa Jur...................
R$ 3.000,00
TOTAL ................................................................................. ..R$ 10.000,00
000001 – CÂMARA
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
01
- Legislativo
031 – Ação Legislativa
0001-
Processo Legislativo
1.003 – Readequação das Instalações da
Câmara Municipoal
344905100000 –
Obras e Instalações .................................... R$ 10.000,00
TOTAL ....................................................................................
R$ 10.000,00
TOTAL
GERAL DAS ANULAÇÕES...................................... R$ 20.000,00
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da
Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 15 de
dezembro de 2011.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita
Municipal
Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO
ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha.