LEI N.º 2.198, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI Nº. 2.176, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011, AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º No Art. 1.º da Lei N.º 2.176, de 30 de setembro de 2011, onde consta a  Entidade AEFAB – ASSOCIAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA AGRICOLA DO BLEY - R$ 60.000,00, passa a constar: APEFAB - ASSOCIAÇÃO PROMOCIONAL  ESCOLA FAMÍLIA AGRICOLA DO BLEY – R$ 80.000,00.

 

Art. 2.º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional suplementar no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), com o objetivo de atender despesa parcialmente contemplada no orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária:

000002 – PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

000010- Secretaria Municipal de Educação e Cultura

12- Educação

361- Ensino Fundamental

0157- Subvenção Social – Educacional

000002.00012.1236101572,140 – Subvenção à Associação Promocional “Escola Família Agrícola do Bley” - APEFAB

333504300000- SUBVENÇÕES SOCIAIS                                 R$ 20,000,00

Total                                                                           R$ 20.000,00                                                                                                                             

        

Art. 3º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 2.º desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, constantes do orçamento vigente, a saber:

 

000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SAO GABRIEL DA PALHA

000006 - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

04 - Administração

121 - Planejamento e Orçamento

0312 - Apoio Administrativo Planejamento

2.045 - Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento

333903000000 - Material de Consumo.....................................R$  4.000,00

333903600000 - Outros Serv. Terc.  Pess. Fisica.................... .R$  3.000,00

333903900000 - Outros Serv. e Terc. -Pessoa Jur................... R$   3.000,00

TOTAL .................................................................................  ..R$ 10.000,00

 

000001 – CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

01 - Legislativo

031 – Ação Legislativa

0001- Processo Legislativo

1.003 – Readequação das Instalações da Câmara Municipoal

344905100000 – Obras e Instalações  ....................................  R$ 10.000,00

TOTAL .................................................................................... R$ 10.000,00

TOTAL GERAL DAS ANULAÇÕES...................................... R$  20.000,00

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 15 de dezembro de 2011.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.