LEI Nº 2.194, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011
ALTERA AS LEIS
MUNICIPAIS Nº 2.097, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010 E N.º 2.098, DE 15 DE DEZEMBRO
DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA,
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, FAÇO
SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 1.º da Lei n.º 2.097, de 15
de dezembro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo
para admissão de pessoal por prazo determinado, de 1.º de janeiro de 2011 até
31 de dezembro de 2012, para prestação de serviços no atendimento às
necessidades emergenciais de órgãos da Administração Pública Municipal.
Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 2.098, de 15 de
dezembro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo para
admissão de pessoal por prazo determinado, de 1.º de janeiro de
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 8 de dezembro de 2011.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha.