LEI Nº 2.194, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA AS LEIS MUNICIPAIS Nº 2.097, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010 E N.º 2.098, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 1.º da Lei n.º 2.097, de 15 de dezembro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo para admissão de pessoal por prazo determinado, de 1.º de janeiro de 2011 até 31 de dezembro de 2012, para prestação de serviços no atendimento às necessidades emergenciais de órgãos da Administração Pública Municipal.

 

Art. 2º O artigo 1º da Lei nº 2.098, de 15 de dezembro de 2010 passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo para admissão de pessoal por prazo determinado, de 1.º de janeiro de 2011 a 31 de dezembro de 2012, para atender às necessidades emergenciais da Secretaria Municipal de Saúde, em assistência aos pacientes passageiros do transporte coletivo do programa “Tratamento Fora do Município”.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 8 de dezembro de 2011.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.