LEI Nº 2.193, DE 8
DE DEZEMBRO DE 2011
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FILIAR E
CONTRIBUIR COM A ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO –
AMUNES.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA,
Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso
de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder
Executivo Municipal
autorizado a celebrar termo de filiação à Associação dos Municípios do Estado
do Espírito Santo - AMUNES, acobertado pelo artigo 29, XII combinado com artigo
30 da Constituição Federal.
Art. 2º Fica o Poder
Executivo autorizado a contribuir anualmente com a Associação dos Municípios do
Estado do Espírito Santo - AMUNES, entidade de representação dos Municípios do
Estado do Espírito Santo.
Art. 3º O valor da
contribuição prevista na clausula anterior será aquele estabelecido de forma
colegiada pelo conjunto de Municípios reunidos
Art. 4º A contribuição anual visa
a assegurar a representação institucional dos Municípios afiliados junto aos
Poderes da União e Estados-membros, bem como, nas diversas esferas administrativas
e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre
outras, as seguintes ações:
I - formular as diretrizes do movimento municipalista no Espírito
Santo, observadas as linhas gerais e autonomia Federativa dos Municípios
Brasileiros;
II - promover de forma cooperativa subsidiária o desenvolvimento
da gestão pública municipal em toda a multiplicidade de seus aspectos;
III - promover estudos e pesquisas voltados à promoção do
bem-estar social e progresso das comunidades municipais, tendo como metodologia
a solução planificada de seus problemas;
IV - manter intercâmbio com os Municípios, com Associação
Brasileira e outras Associações que defendam o municipalismo, de modo a
formular com maior segurança a linha de política e prestar com mais precisão as
informações e a assistência que forem solicitadas;
V - publicar e incentivar a mídia escrita ou falada, na divulgação
de assuntos de interesse dos Municípios e do movimento municipalista;
VI - acompanhar a atuação da representação parlamentar estadual,
inclusive mediante divulgação das ações em prol da defesa dos interesses
municipais, bem como demais atos e procedimentos com edição de informativo das
proposições individuais dos mesmos;
Art. 5º Fica o Poder
Executivo autorizado a celebrar termo, anuência e adesão a ações
administrativas e ou judiciais propostas pela AMUNES, bem como a projetos
aprovados pela Assembléia Geral da AMUNES.
Art. 6º Para custear o
cumprimento das ações e projetos referidos no artigo anterior, o Município deverá
efetuar o pagamento suplementar nos valores e condições aprovados pelo conjunto
de Municípios reunidos
Art. 7º Ficam convalidados os
atos de delegação e contribuição realizados pelo Poder Executivo para as
finalidades referidas até a data de publicação da presente Lei.
Art. 8º Fica
autorizado o Chefe do Poder Executivo a promover as adequações orçamentárias
necessárias a cobrir despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 9º Esta Lei entra em
vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do
Espírito Santo, 8 de dezembro de 2011.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de
Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha.
TERMO DE FILIAÇÃO
Pelo presente instrumento de filiação, o Município
de São Gabriel da Palha, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob
n.º 27.174.143/0001-76, com sua sede na Prefeitura Municipal situada na Praça
Vicente Glazar, n.º 159 - Centro, São Gabriel da Palha/ES, CEP: 29.780-000,
representado neste ato pela Prefeita Municipal, Raquel Ferreira Mageste Lessa,
brasileira, casada, serventuária pública licenciada, inscrita no CPF sob n.º 948.644.977-53
e portadora da Cédula de Identidade n.º 469.638-ES
– SSP, com embasamento na Lei Municipal n.º............/20...., formaliza sua
filiação, na qualidade de associado à AMUNES – ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, entidade constituída pelos Municípios do Estado do
Espírito Santo, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 31.699.119/0001-28, com sede na cidade de
Vitória/ES, que tem por finalidade representar institucionalmente os Municípios
e contribuir para a solução dos problemas comuns a estes, atuando na defesa e
valorização do municipalismo, dos agentes políticos municipais e do cidadão.
A presente filiação autoriza que o Município
participe da formulação de diretrizes do movimento municipalista estadual,
estabelecendo-se por meta o alcance da descentralização político-administrativa
da União e dos Estados em favor dos mesmos, ficando eleita a ASSOCIAÇÃO DOS
MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO como instância de representação formal
dos seus pleitos de caráter institucional, passando a contribuir anualmente
para com a manutenção dos custos da entidade municipalista, mediante o pagamento do valor da contribuição mensal constante da Escala
Progressiva, conforme enquadramento deste Município, fixada
Através do presente ato de filiação, faculta-se ao
Município a anuência e adesão, por instrumento próprio, a ações administrativas e ou judiciais propostas pela AMUNES, bem como a
projetos aprovados pela Assembléia Geral da AMUNES, realizando, quando for o
caso, pagamento suplementar em razão da prestação dos serviços decorrentes da
adesão.
Em decorrência do Ato de Filiação ora firmado, fica desde já autorizada a
emissão de boleto bancário como forma de cobrança, no valor citado acima, com
vencimento no décimo dia de cada mês.
(Local), de de 20......
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
ANEXO I DO TERMO DE FILIAÇÃO
INFORMAÇÕES PARA CADASTRO DO
MUNICÍPIO ASSOCIADO
DADOS PARA EMISSÃO DA CARTEIRA DE
PREFEITO
Este Anexo deverá ser
encaminhado, juntamente com 2 (duas) vias do Termo de Filiação, devidamente
preenchidos e assinados, para o endereço
da AMUNES, aos cuidados da Secretaria Executiva.