LEI Nº 2.192, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011

 

ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2.069, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL REALIZAR CESSÃO DE USO DE ÁREAS DE TERRAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, EM FAVOR DA COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO – CESAN E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 2º da Lei N.º 2.069, de 09 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 2º O prazo da cessão de uso da área de terras descrita no inciso II do Art. 1.º desta Lei, bem como os direitos e obrigações atribuídos ao Município de São Gabriel da Palha e à Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN, em decorrência daquele ato, além da sua gratuidade, corresponderão aos termos do Contrato de Concessão para Execução e Exploração dos Serviços de Coleta e Disposição de Esgoto Sanitário, firmado entre ambos em 28 de dezembro de 1989.”

 

Art. 2º O Art. 3.º da Lei N.º 2.069, de 09 de setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

Art. 3º O prazo da cessão de uso da área de terras descrita no inciso I do Art. 1º desta Lei, bem como os direitos e obrigações atribuídos ao Município de São Gabriel da Palha e à Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN, em decorrência daquele ato, além da sua gratuidade, corresponderão aos termos do Contrato para Operação e Exploração dos Serviços de Abastecimento de Água, firmado entre ambos em 4 de julho de 1972 e Termo Aditivo nº 1, de 30 de maio de 2001.”

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 8 de dezembro de 2011.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.