LEI Nº 2.192, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011
ALTERA A LEI
MUNICIPAL Nº 2.069, DE 09 DE SETEMBRO DE 2010, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO
MUNICIPAL REALIZAR CESSÃO DE USO DE ÁREAS DE TERRAS PERTENCENTES AO MUNICÍPIO
DE SÃO GABRIEL DA PALHA,
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito
Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º O artigo 2º da Lei N.º 2.069, de 09 de
setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º O
prazo da cessão de uso da área de terras descrita no inciso II do Art. 1.º
desta Lei, bem como os direitos e obrigações atribuídos ao Município de São
Gabriel da Palha e à Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN, em
decorrência daquele ato, além da sua gratuidade, corresponderão aos termos do
Contrato de Concessão para Execução e Exploração dos Serviços de Coleta e Disposição
de Esgoto Sanitário, firmado entre ambos em 28 de dezembro de
Art. 2º O Art. 3.º da Lei N.º 2.069, de 09 de
setembro de 2010, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º O
prazo da cessão de uso da área de terras descrita no inciso I do Art. 1º desta
Lei, bem como os direitos e obrigações atribuídos ao Município de São Gabriel
da Palha e à Companhia Espírito Santense de Saneamento – CESAN, em decorrência
daquele ato, além da sua gratuidade, corresponderão aos termos do Contrato para
Operação e Exploração dos Serviços de Abastecimento de Água, firmado entre
ambos em 4 de julho de 1972 e Termo Aditivo nº 1, de 30 de maio de
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 8 de dezembro de 2011.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este
texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha.