LEI Nº 2.191, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO FINANCEIRO À CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS DE SÃO GABRIEL DA PALHA – ES PARA A REALIZAÇÃO DA CAMPANHA DE NATAL 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro à Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha – ES, no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), com vistas à realização da Campanha de Natal 2011.

 

Art. 2º A concessão do apoio financeiro descrito no Art. 1.º desta Lei fica vinculada à prévia celebração de Convênio entre o Município de São Gabriel da Palha e a Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha – ES.

 

Art. 3º A Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha – ES deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal de todas as despesas decorrentes do evento descrito no Art. 1.º desta Lei.

 

Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser acompanhada de cópias autênticas dos respectivos recibos e notas fiscais.

 

Art. 4º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário, a saber:

 

000002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

000017 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, ESPORTE E LAZER

23 – Comércio e Serviços

691 – Promoção Comercial

0262 – Promoção Interna do Comércio

2.230 – Promoção comercial, artesanal, produtos caseiros, ornamentação natalina, realização, participação em feiras, amostras, exposição em feiras e outros.                  

333903900000 – OUTROS SERV. TERCEIROS – PESS. JURÍDICA...10.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 8 de dezembro de 2011.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.