LEI Nº 2.191, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2011
AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER APOIO FINANCEIRO À CÂMARA DE DIRIGENTES
LOJISTAS DE SÃO GABRIEL DA PALHA – ES PARA A REALIZAÇÃO DA CAMPANHA DE NATAL
2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o
Poder Executivo Municipal autorizado a conceder apoio financeiro à Câmara de
Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha – ES, no valor de até R$ 10.000,00
(dez mil reais), com vistas à realização da Campanha de Natal 2011.
Art. 2º A
concessão do apoio financeiro descrito no Art. 1.º desta Lei fica vinculada à
prévia celebração de Convênio entre o Município de São Gabriel da Palha e a
Câmara de Dirigentes Lojistas de São Gabriel da Palha – ES.
Art. 3º A Câmara de Dirigentes Lojistas
de São Gabriel da Palha – ES deverá prestar contas ao Poder Executivo Municipal
de todas as despesas decorrentes do evento descrito
no Art. 1.º desta Lei.
Parágrafo Único. A prestação de contas deverá ser acompanhada de cópias
autênticas dos respectivos recibos e notas fiscais.
Art. 4º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento vigente, que
serão suplementadas, se necessário, a saber:
000002 - PREFEITURA
MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA
000017 - SECRETARIA
MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, ESPORTE E LAZER
23 – Comércio e
Serviços
691 – Promoção
Comercial
0262 – Promoção
Interna do Comércio
2.230 – Promoção
comercial, artesanal, produtos caseiros, ornamentação natalina, realização,
participação em feiras, amostras, exposição em feiras e
outros.
333903900000 –
OUTROS SERV. TERCEIROS – PESS. JURÍDICA...10.000,00
Art. 5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da
Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 8 de
dezembro de 2011.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita
Municipal
Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO
ANGELO CORADINI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado
na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.