LEI Nº 2.180, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.
ALTERA A LEI N.º 2.165, DE 3 DE AGOSTO DE 2011, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE
LESSA,
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, FAÇO
SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
ANEXO II, da Lei n.º 2.165, de 3 de agosto de 2011, na parte a que se refere às
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS, e, METAS FISCAIS da ADMINISTRAÇÃO DIRETA do Município de
São Gabriel da Palha para o exercício de 2012, passam a vigorar com as redações
constantes dos ANEXOS que integram a
presente lei, no que se referem às seguinte matérias:
A – METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS;
I - RECEITAS – (Art. 4º· § 2º·, inciso II, da LRF)
II - DESPESAS – (Art. 4º· § 2º·, inciso II, da LRF)
II - RESULTADO PRIMÁRIO – (Art. 4º· § 2º·, inciso II, da
LRF)
IV -...
B – ANEXOS DE METAS FISCAIS;
1) Demonstrativo I – Metas Anuais;
2) Demonstrativo III– Metas Fiscais
Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;
3) Demonstrativo VII – Margem de
Expansão as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.
4) ...
Art. 2º Os demais demonstrativos e anexos
que integram a Lei n.º 2.165, de 3 de
agosto de 2011, permanecem inalterados e em vigor.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente, na Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais em seus anexos:
I - Receitas;
II – Despesas;
III- Resultado Primário – (Art. 4.º § 2.º, inciso II, da
LRF);
e, nos Anexos de Metas Fiscais; em seus
demonstrativos:
I – Metas Anuais,
III– Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos
Três Exercícios Anteriores, e,
VII – Margem de Expansão as Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 20 de outubro de 2011.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração