LEI Nº 2.180, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.

 

ALTERA A LEI N.º 2.165, DE 3 DE AGOSTO DE 2011,  QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O ANEXO II, da Lei n.º 2.165, de 3 de agosto de 2011, na parte a que se refere às METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS, e, METAS FISCAIS da ADMINISTRAÇÃO DIRETA do Município de São Gabriel da Palha para o exercício de 2012, passam a vigorar com as redações constantes dos ANEXOS  que integram a presente lei, no que se referem às seguinte matérias:

 

A – METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS;

 

I - RECEITAS – (Art. 4º· § 2º·, inciso II, da LRF)

 

II - DESPESAS – (Art. 4º· § 2º·, inciso II, da LRF)

 

II - RESULTADO PRIMÁRIO – (Art. 4º· § 2º·, inciso II, da LRF)

 

IV -...

 

B – ANEXOS DE METAS FISCAIS;

 

1)  Demonstrativo I – Metas Anuais;

2)  Demonstrativo III– Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores;

3)  Demonstrativo VII – Margem de Expansão as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

4)  ...

 

Art. 2º Os demais demonstrativos e anexos que integram a Lei n.º 2.165, de 3 de agosto de 2011, permanecem inalterados e em vigor.

        

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente, na Metodologia e Memória de Cálculo das Metas Anuais em seus anexos:

I - Receitas;

 

II – Despesas;

 

III- Resultado Primário – (Art. 4.º § 2.º, inciso II, da LRF);

 

e, nos Anexos de Metas Fiscais; em seus demonstrativos: 

 

I – Metas Anuais,

 

III– Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, e,

 

VII – Margem de Expansão as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 20 de outubro de 2011.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.