LEI
Nº 2.177, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.
DISPÕE
SOBRE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ENTIDADE PRIVADA, ABRE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE
LESSA,
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, FAÇO
SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 2º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o repasse financeiro para a
Associação de Pastores Evangélicos de São Gabriel da Palha, com sede na Rua Doutor
Fernando Serra, N.º 29, Centro, Município de São Gabriel da Palha, CEP
29.780-000, CNPJ N.º 03.358.586/0001-59, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil
reais), com a finalidade de contribuir com o pagamento de despesas decorrentes
do projeto social em favor da comunidade gabrielense a ser realizado nos dias
Parágrafo Único. O repasse financeiro mencionado no caput servirá para o pagamento de
despesas com locação de som, divulgação volante incluindo trio elétrico e
peruinha, montagem, ornamentação e organização dos locais dos eventos,
divulgação em rádio, despesas com palestrantes e confecção de faixas.
000002 – Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha
000002 – Governo e Comunicação
04 - Administração
122- Administração Geral
0025 – Assistência Financeira
1.xxx – Transferência à APESG para
realização de eventos
333904100000 – Contribuições
.....................................................R$ 10.000,00
Total
.......................................................................................R$ 10.000,00
Art. 4º Os recursos
necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Art. 1.º
desta Lei, no total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correrão por conta de
dotação própria, consignada no Orçamento vigente, a saber:
000002 – Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha
000002 – Governo e Comunicação
04 – Administração
122 - Administração Geral
0020 – Supervisão e
Coordenação Superior
000002000013.1236101522.009 – Realização de
festejos e eventos.
333903000000 – Material de
Consumo ............................................ R$ 10.000,00
Art.5º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 14 de outubro de 2011.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal
de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO
DE SÃO GABRIEL DA PALHA E A ASSOCIAÇÃO
DOS PASTORES EVANGÉLICOS DE SÃO GABRIEL
DA PALHA
O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 27.174.143/0001-76,
com sede na Praça Vicente Glazar, n.º 159, nesta cidade, doravante denominado
MUNICÍPIO, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Senhora Raquel
Ferreira Mageste Lessa, brasileira, casada, tabeliã licenciada, inscrita no CPF
sob o n.º 948.644.977-53, portadora do RG n.º 469.638-SSP/ES, residente na Rua
Eli Cardoso, n.º 196, Centro, nesta cidade, e a ASSOCIAÇÃO DOS PASTORES
EVANGÉLICOS DE SÃO GABRIEL DA PALHA, pessoa jurídica de direito privado,
inscrita no CNPJ sob o nº 03.358.586/0001-59, com sede na Rua Doutor Fernando
Serra, nº 29, Centro, Município de São Gabriel da Palha, CEP 29780-000,
doravante denominada ASSOCIAÇÃO, neste ato representada por seu Presidente, Sr.
Izaias Barbosa, brasileiro, casado, pastor, inscrito no CPF sob o nº
348.873.777-20, portador do RG n.º 10.074.239-PC/MG, residente e domiciliado na
Rua Argeu Resende, nº 150, Centro, nesta cidade, firmam o presente convênio por
interesse público, devidamente demonstrado no Processo Administrativo N.º
005254/2011, com base na Lei Municipal n.º _______, de _____ de _______________
de 2011, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
O presente Convênio tem por objeto
a realização de projeto social visando diversas ações, entre elas palestras,
atendimento médico e psicológico, arrecadação de alimentos e agasalhos e
oferecimento de cortes de cabelo, tudo em favor da comunidade gabrielense, a
ser realizado nos dias
CLÁUSULA SEGUNDA
A ASSOCIAÇÃO, a seu turno, se
obriga a utilizar o repasse financeiro mencionado na cláusula sexta com o
pagamento das seguintes despesas decorrentes do projeto social: locação de som;
divulgação volante incluindo trio elétrico e peruinha; montagem, ornamentação e
organização dos locais dos eventos; divulgação em rádio; despesas com
palestrantes e confecção de faixas.
CLÁUSULA TERCEIRA
O descumprimento das obrigações
ora assumidas pelas partes convenentes poderá gerar à outra o direito de
rescindir imediatamente o presente Convênio.
CLÁUSULA QUARTA
O presente convênio terá vigência
a partir da data de sua celebração, findando em 30 de novembro de 2011, podendo
ser prorrogado por consenso das partes.
CLÁUSULA QUINTA
A ASSOCIAÇÃO, desde já, desobriga
o MUNICÍPIO por quaisquer débitos de natureza trabalhista, fiscal,
previdenciária ou de responsabilidade, junto à órgãos públicos federais,
estaduais ou municipais, bem como à órgãos do setor privado, em decorrência do cumprimento do
objeto deste Convênio.
CLÁUSULA SEXTA
O MUNICÍPIO repassará à ASSOCIAÇÃO
o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em parcela única, a ser paga no prazo
de até 30 (trinta) dias contados da celebração deste Convênio.
Parágrafo único. É vedada a
aplicação das verbas destinadas ao presente convênio no mercado financeiro ou
em desacordo com a cláusula segunda, sob pena de rescisão do convênio e
responsabilidade da ASSOCIAÇÃO e de seus dirigentes.
CLÁUSULA SÉTIMA
As despesas decorrentes do
presente instrumento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
000002 |
Prefeitura Municipal |
|
000002 |
Governo e Comunicação |
|
04 |
Administração |
|
122 |
Administração Geral |
|
0025 |
Assistência Financeira |
|
1.XXX |
Transferência a APESG para
realização de eventos |
|
333904100000 |
Contribuições |
R$ 10.000,00 |
CLÁUSULA OITAVA
A ASSOCIAÇÃO deverá prestar contas
dos valores recebidos através deste instrumento, até 30 de novembro do corrente
ano, com cópia dos comprovantes de despesas.
Parágrafo único. A celebração de
novo Convênio, com liberação de verbas, fica condicionada à aprovação das
contas referidas no caput.
CLÁUSULA NONA
Aplicam-se ao presente Convênio,
no que couberem, as disposições da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA
DÉCIMA
Para as questões
suscitadas e não resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca
de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, com expressa renúncia de
qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas
oriundas do presente instrumento.
Assim,
as partes firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas também
abaixo assinadas, dele se extraindo as cópias necessárias para a sua execução e
publicação.
São
Gabriel da Palha/ES, _____ de ___________________ de 2011.
MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA
Raquel Ferreira
Mageste Lessa
Prefeita Municipal
ASSOCIAÇÃO DOS PASTORES
EVANGÉLICOS DE SÃO GABRIEL DA PALHA
Izaias Barbosa
Presidente
Testemunhas:
1 - Nome:
___________________________ CPF:
_______________________________ Assinatura:
__________________________ |
2 - Nome:
_________________________ CPF:
_____________________________ Assinatura:
________________________ |