LEI Nº 2.177, DE 14 DE OUTUBRO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ENTIDADE PRIVADA, ABRE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica incluído no rol de entidades, beneficiadas com subvenções e contribuições no orçamento do Município de São Gabriel da Palha para o exercício de 2011, constantes do art. 1º· da Lei Municipal Nº· 2.072/2010, de 27 de setembro de 2010, o nome da entidade Associação de Pastores Evangélicos de São Gabriel da Palha-APESG, com uma contribuição no valor de R$ 10.000,00, (dez mil reais).

 

Art. 2º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover o repasse financeiro para a Associação de Pastores Evangélicos de São Gabriel da Palha, com sede na Rua Doutor Fernando Serra, N.º 29, Centro, Município de São Gabriel da Palha, CEP 29.780-000, CNPJ N.º 03.358.586/0001-59, no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a finalidade de contribuir com o pagamento de despesas decorrentes do projeto social em favor da comunidade gabrielense a ser realizado nos dias 27 a 31 de outubro de 2011.

 

Parágrafo Único. O repasse financeiro mencionado no caput servirá para o pagamento de despesas com locação de som, divulgação volante incluindo trio elétrico e peruinha, montagem, ornamentação e organização dos locais dos eventos, divulgação em rádio, despesas com palestrantes e confecção de faixas.

 

 Art. 3º Para execução do disposto nesta lei, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), com a seguinte classificação orçamentária:

 

000002 – Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

000002 – Governo e Comunicação

 

04 - Administração

122- Administração Geral

0025 – Assistência Financeira

1.xxx – Transferência à APESG para realização de eventos

333904100000 – Contribuições .....................................................R$      10.000,00

Total .......................................................................................R$      10.000,00                                                                                                   

 

Art. 4º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Art. 1.º desta Lei, no total de R$ 10.000,00 (dez mil reais), correrão por conta de dotação própria, consignada no Orçamento vigente, a saber:

 

000002 – Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

000002 – Governo e Comunicação

04 – Administração

122 - Administração Geral

0020 – Supervisão e Coordenação Superior

000002000013.1236101522.009 – Realização de festejos e eventos.

333903000000 – Material de Consumo ............................................ R$  10.000,00

 

Art.5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 14 de outubro de 2011.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO I

 

CONVÊNIO DE COLABORAÇÃO ENTRE O MUNICÍPIO DE SÃO  GABRIEL DA PALHA E A ASSOCIAÇÃO DOS PASTORES  EVANGÉLICOS DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º 27.174.143/0001-76, com sede na Praça Vicente Glazar, n.º 159, nesta cidade, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Senhora Raquel Ferreira Mageste Lessa, brasileira, casada, tabeliã licenciada, inscrita no CPF sob o n.º 948.644.977-53, portadora do RG n.º 469.638-SSP/ES, residente na Rua Eli Cardoso, n.º 196, Centro, nesta cidade, e a ASSOCIAÇÃO DOS PASTORES EVANGÉLICOS DE SÃO GABRIEL DA PALHA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 03.358.586/0001-59, com sede na Rua Doutor Fernando Serra, nº 29, Centro, Município de São Gabriel da Palha, CEP 29780-000, doravante denominada ASSOCIAÇÃO, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Izaias Barbosa, brasileiro, casado, pastor, inscrito no CPF sob o nº 348.873.777-20, portador do RG n.º 10.074.239-PC/MG, residente e domiciliado na Rua Argeu Resende, nº 150, Centro, nesta cidade, firmam o presente convênio por interesse público, devidamente demonstrado no Processo Administrativo N.º 005254/2011, com base na Lei Municipal n.º _______, de _____ de _______________ de 2011, mediante as cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA

O presente Convênio tem por objeto a realização de projeto social visando diversas ações, entre elas palestras, atendimento médico e psicológico, arrecadação de alimentos e agasalhos e oferecimento de cortes de cabelo, tudo em favor da comunidade gabrielense, a ser realizado nos dias 27 a 31 de outubro de 2011.

 

CLÁUSULA SEGUNDA

A ASSOCIAÇÃO, a seu turno, se obriga a utilizar o repasse financeiro mencionado na cláusula sexta com o pagamento das seguintes despesas decorrentes do projeto social: locação de som; divulgação volante incluindo trio elétrico e peruinha; montagem, ornamentação e organização dos locais dos eventos; divulgação em rádio; despesas com palestrantes e confecção de faixas.

 

CLÁUSULA TERCEIRA

O descumprimento das obrigações ora assumidas pelas partes convenentes poderá gerar à outra o direito de rescindir imediatamente o presente Convênio.

 

CLÁUSULA QUARTA

O presente convênio terá vigência a partir da data de sua celebração, findando em 30 de novembro de 2011, podendo ser prorrogado por consenso das partes.

 

CLÁUSULA QUINTA

A ASSOCIAÇÃO, desde já, desobriga o MUNICÍPIO por quaisquer débitos de natureza trabalhista, fiscal, previdenciária ou de responsabilidade, junto à órgãos públicos federais, estaduais ou municipais, bem como à órgãos do setor  privado, em decorrência do cumprimento do objeto deste Convênio.

 

CLÁUSULA SEXTA

O MUNICÍPIO repassará à ASSOCIAÇÃO o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), em parcela única, a ser paga no prazo de até 30 (trinta) dias contados da celebração deste Convênio.

Parágrafo único. É vedada a aplicação das verbas destinadas ao presente convênio no mercado financeiro ou em desacordo com a cláusula segunda, sob pena de rescisão do convênio e responsabilidade da ASSOCIAÇÃO e de seus dirigentes.

 

CLÁUSULA SÉTIMA

As despesas decorrentes do presente instrumento correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

000002

Prefeitura Municipal

 

000002

Governo e Comunicação

 

04

Administração

 

122

Administração Geral

 

0025

Assistência Financeira

 

1.XXX

Transferência a APESG para realização de eventos

 

333904100000

Contribuições

R$ 10.000,00

 

CLÁUSULA OITAVA

A ASSOCIAÇÃO deverá prestar contas dos valores recebidos através deste instrumento, até 30 de novembro do corrente ano, com cópia dos comprovantes de despesas.

 

Parágrafo único. A celebração de novo Convênio, com liberação de verbas, fica condicionada à aprovação das contas referidas no caput.

 

CLÁUSULA NONA

Aplicam-se ao presente Convênio, no que couberem, as disposições da Lei 8.666/93.

 

CLÁUSULA DÉCIMA

Para as questões suscitadas e não resolvidas administrativamente, fica eleito o Foro da Comarca de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as dúvidas oriundas do presente instrumento.

 

Assim, as partes firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas também abaixo assinadas, dele se extraindo as cópias necessárias para a sua execução e publicação.

 

São Gabriel da Palha/ES, _____ de ___________________ de 2011.

 

MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

Raquel Ferreira Mageste Lessa

Prefeita Municipal

 

ASSOCIAÇÃO DOS PASTORES EVANGÉLICOS DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

Izaias Barbosa

Presidente

 

Testemunhas:

1 - Nome: ___________________________

CPF: _______________________________

Assinatura: __________________________

 

2 - Nome: _________________________

CPF: _____________________________

Assinatura: ________________________