LEI Nº 2.176, DE 30 DE SETEMBRO DE 2011
DISPÕE SOBRE AS ENTIDADES QUE SERÃO
BENEFICIADAS COM SUBVENÇÕES E CONTRIBUIÇÕES NO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SÃO
GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO DE 2012 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do
Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1º Ficam estabelecidas, nos termos
desta Lei, as entidades que serão beneficiadas com subvenções e contribuições
no orçamento do Município de São Gabriel da Palha para o exercício de 2012 e
seus respectivos valores, a saber:
SUBVENÇÕES SOCIAIS
NOME DA ENTIDADE |
VALOR R$ |
FONTE DE RECURSO |
Centro de Atendimento Educacional
Especializado - CAEE Renascer - APAE de São Gabriel da Palha |
15.600,00 |
Recurso
Próprio |
Centro de Atendimento Educacional
Especializado - CAEE Renascer - APAE de São Gabriel da Palha |
50.836,80 |
Recurso
União |
Associação Promocional da Escola
Família Agrícola do Bley - APEFAB |
60.000,00 |
Recurso
Próprio |
Centro Social de Recuperação e
Beneficência São Gabriel |
15.600,00 |
Recurso
Próprio |
Centro Social de Recuperação e Beneficência
São Gabriel |
17.520,00 |
Recurso
União |
Associação RODA VIVA - Grupo da 3.ª
Idade |
12.000,00 |
Recurso
Próprio |
CONTRIBUIÇÕES
NOME DA ENTIDADE |
VALOR R$ |
FONTE DE RECURSO |
AMUNES - Associação de Municípios do
Estado do Espírito Santo |
14.208,00 |
Recurso
Próprio |
Associação Comunitária de
Desenvolvimento Cultural - ACODEC |
5.000,00 |
Recurso
Próprio |
Consórcio Público para Tratamento e Destinação
Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito
Santo - CONDOESTE |
13.000,00 |
Recurso
Próprio |
Consórcio Intermunicipal - CIM
Noroeste - Gerenciamento Integrado do Centro de Comercialização Noroeste do
Estado do Espírito Santo |
170.000,00 |
Recurso
Próprio |
Consórcio Público Intermunicipal para
o Fortalecimento da Produção e Comercialização da Produção e Comercialização
de Produtos Hortifrutigranjeiros - COINTER |
10.000,00 |
Recurso
Próprio |
Polícia Militar do Estado do Espírito
Santo - CPO Norte - 3.ª Cia do 2.º Batalhão da Polícia Militar - BPM de São
Gabriel da Palha |
18.000,00 |
Recurso
Próprio |
IBAM - Instituto Brasileiro de
Administração Municipal |
4.000,00 |
Recurso
Próprio |
INCAPER - Instituto Capixaba de
Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural |
6.000,00 |
Recurso
Próprio |
Tiro de Guerra 01 - 015 |
11.000,00 |
Recurso
Próprio |
Parágrafo Único. As contribuições para o Tiro de Guerra
01-015, Instituto Capixaba de Pesquisa, Assistência Técnica e Extensão Rural -
INCAPER e Polícia Militar do Estado do
Espírito Santo - CPO Norte - 3.ª Cia do 2.º Batalhão da Polícia Militar - BPM
de São Gabriel da Palha, obedecerão aos
Convênios no
0205900/EME, n.º 014/05 e no 006/2005, e para o Consórcio Público para Tratamento e Destinação
Final Adequada de Resíduos Sólidos da Região Doce Oeste do Estado do Espírito
Santo - CONDOESTE, Consórcio Intermunicipal - CIM Noroeste - Gerenciamento
Integrado do Centro de Comercialização Noroeste do Estado do Espírito Santo e Consórcio Público Intermunicipal
para o Fortalecimento da Produção e Comercialização da Produção e
Comercialização de Produtos Hortifrutigranjeiros - COINTER às Leis no 1.842, de 22 de abril de 2008, no 1.799/2007, de 13 de dezembro de 2007 e no 1.840, de 22 de 22 de abril de 2008,
respectivamente.
Art. 2º Somente serão destinados recursos na lei orçamentária,
a título de subvenção social, às entidades nas áreas de educação, saúde e
assistência social para atendimento das despesas de custeio, conforme disposto
no § 3o do Art. 12 e nos Arts. 16 e 17 da Lei Federal no
4.320, de 17 de março de 1964, que preencham as seguintes condições:
I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita e
continuada, nas áreas de assistência social, saúde ou educação;
II - possuam o Título de Utilidade Pública;
III - estejam registradas nos Conselhos Municipais de Assistência
Social, de Saúde ou de Educação, dependendo da área de atuação da entidade; e
IV - sejam reconhecidas como Entidades Filantrópicas.
§ 1º Para
habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins
lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos
dois anos, emitida no exercício de 2011 por três autoridades locais e
comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria.
§ 2º As
entidades privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter-se-ão à
fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de
metas e objetivos para os quais receberam recursos.
§ 3º Os
repasses de recursos serão efetivados mediante convênios, conforme determina o
artigo 116 e parágrafos da Lei Federal no 8.666, de 21 de
junho de 1993.
§ 4º Excetuam-se
do disposto no inciso III e § 1o deste artigo os centros
filantrópicos de educação infantil, as Associações de Pais e Mestres - APMs das
escolas municipais, as Associações de Pais e Funcionários - APFs e dos centros
municipais de educação infantil.
Art.
3º É vedada a destinação de
recursos públicos para instituições ou entidades privadas que não coloquem suas
contas acessíveis à sociedade civil.
Art.
4º Não será concedido novo repasse
de subvenção ou contribuição à entidade que não tenha prestado contas da
parcela anteriormente recebida.
Art.
5º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.
6º Revogam-se às
disposições em contrário.
Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do
Espírito Santo, 30 de setembro de 2011.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração