LEI Nº 2.170, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE GÊNEROS NATALINOS PARA OS SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                    

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas até o montante de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais), objetivando a aquisição e doação de gêneros natalinos (Cestas Natalinas) para os Servidores e Funcionários Públicos Municipais efetivos, comissionados, contratados, cedidos, estagiários, aposentados e pensionistas.

 

Parágrafo Único. Aos pensionistas será concedida uma cesta por família.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário, a saber:

           

002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA

002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO E COMUNICAÇÃO

Fonte de recurso – 0500

                        

Funcional programática – 000002000002.0412200202.009 – Realização de Festejos e Eventos.

Elemento de Despesa – 333903000000 – Material de Consumo

Ficha – 41

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 20 de setembro de 2011.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ADINALDI MARIA DALCIM COSTA

Secretária Municipal de Administração Interina

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.