LEI Nº 2.170, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011.
DISPÕE SOBRE A DOAÇÃO DE GÊNEROS NATALINOS PARA OS
SERVIDORES E FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA,
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, FAÇO
SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar despesas até o montante de R$ 35.000,00
(trinta e cinco mil reais), objetivando a aquisição e doação de gêneros
natalinos (Cestas Natalinas) para os Servidores e Funcionários Públicos
Municipais efetivos, comissionados, contratados, cedidos, estagiários, aposentados
e pensionistas.
Parágrafo Único. Aos pensionistas será concedida uma cesta por família.
Art. 2º As
despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações
próprias consignadas no orçamento vigente, que serão suplementadas, se
necessário, a saber:
002 - PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA
002 - SECRETARIA MUNICIPAL DE
GOVERNO E COMUNICAÇÃO
Fonte de recurso – 0500
Funcional programática –
000002000002.0412200202.009 – Realização de Festejos e Eventos.
Elemento de Despesa – 333903000000
– Material de Consumo
Ficha – 41
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, Estado do Espírito Santo, 20 de setembro de 2011.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita
Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
ADINALDI
MARIA DALCIM COSTA
Secretária
Municipal de Administração Interina