LEI
Nº 2.169, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011.
AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO A DOAR BEM MÓVEL DE PROPRIEDADE DO MUNICÍPIO, PARA O FIM QUE
ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA,
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, FAÇO
SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Conselho Municipal de Segurança Pública de São Gabriel da Palha o automóvel
Uno Mille Way, econômico, 4 (quatro) portas, para 5 (cinco) passageiros, 004
cilindros,
Parágrafo Único. O objeto a que se refere o Art. 1.º foi adquirido com recursos
provenientes do Convênio N.º 007/2010, celebrado entre o Estado do Espírito
Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Segurança Pública e Defesa
Social - SESP, e esta municipalidade, objetivando a aquisição de um veículo
para o Conselho Municipal de Segurança Pública de São Gabriel da Palha.
Art. 2º
O Termo de Doação será celebrado com o Donatário, observada a minuta constante
do Anexo I desta Lei.
§ 1º O
bem doado não poderá ser vendido, locado, emprestado ou transferido, a qualquer
título, pelo Donatário, sob pena de nulidade do ato de alienação com imediata
reversão do bem ao patrimônio público municipal e inteira responsabilidade
civil do alienante para com terceiros.
§ 2º
Serão de inteira responsabilidade do Donatário todos os procedimentos e
despesas pertinentes à regularização da transferência do veículo junto aos
órgãos de trânsito, as despesas com abastecimento, motorista, bem como todas as
despesas com manutenção e conservação do bem doado.
§ 3º
Havendo a extinção, sob qualquer forma, do Donatário, o bem doado será revertido
automaticamente para o patrimônio público municipal.
§ 4º A
não utilização do bem doado por desuso, obsolescência, inservibilidade, quebra
ou qualquer outra situação que der motivo a sua regular baixa patrimonial,
acarretará sua reversão automática para o patrimônio público municipal, a fim
de se proceder com sua regularização e alienação.
Art. 3º A utilização do veículo doado sujeitar-se-á
à fiscalização dos órgãos da Administração Pública Municipal, inclusive do
controle externo do Poder Legislativo.
Parágrafo Único. O Donatário se
responsabiliza civil e criminalmente pela má utilização do veículo doado ao
mesmo, pelo desvio de sua finalidade e por perdas e danos decorrentes de má
gestão ou controle.
Art. 4º As despesas decorrentes da
execução desta lei correrão por conta de dotação orçamentária consignada no orçamento
vigente, que se necessário será
suplementada.
Art. 5º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições
em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 20 de
setembro de 2011.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ADINALDI MARIA DALCIM COSTA
Secretária Municipal de Administração Interina
ANEXO I
TERMO DE DOAÇÃO
TERMO DE DOAÇÃO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICIPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E O CONSELHO MUNICIPAL DE
SEGURANÇA PÚBLICA DE SÃO GABRIEL DA PALHA.
CLÁUSULA
PRIMEIRA – DAS REPRESENTAÇÕES
O MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o n.º
27.174.143/0001-76, com sede na Praça Vicente Glazar, n.º 159, nesta cidade,
neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Senhora RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA, brasileira, casada, tabeliã licenciada, inscrita no CPF sob o n.º
948.644.977-53, portadora do RG n.º 469.638-SSP/ES, residente na Rua Eli
Cardoso, n.º 196, Centro, nesta cidade, a seguir denominado simplesmente DOADOR
e o CONSELHO MUNICIPAL DE SEGURANÇA
PÚBLICA DE SÃO GABRIEL DA PALHA, pessoa jurídica de direito privado, sem
fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.057.652/0001-89, com sede na Rua
Henrique Dias, n.º 63, Centro, nesta cidade, neste ato representada por seu
Presidente, Sr. _______, brasileiro, _____, _____, inscrito no CPF sob o n.º
________, residente na Rua ___________, nesta cidade, doravante denominado
DONATÁRIO, ajustam e convencionam a
celebração deste Termo, sujeitando-se às normas instituídas na Lei Federal n.º
8.666/93 e alterações posteriores, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA
SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 – O
presente Termo tem como finalidade estabelecer e regulamentar os compromissos,
responsabilidades e obrigações das partes na execução do seu objeto.
2.2 –
Constitui objeto deste Termo a transferência gratuita (DOAÇÃO) da propriedade
do automóvel Uno
Mille Way, econômico, 4 (quatro) portas, para 5 (cinco) passageiros, 004
cilindros,
CLÁUSULA
TERCEIRA – DIREITOS E OBRIGAÇÕES GERAIS
3.1 –
Das obrigações do Doador:
a) doar
o bem móvel descrito na cláusula 2.2 deste Termo;
b)
fiscalizar a utilização do bem doado, por intermédio da Secretaria Municipal de
Administração;
c)
exigir o controle patrimonial do bem doado;
d) tomar
outras providências necessárias para garantir a boa execução do objeto deste
Termo de Doação.
3.2 –
DAS OBRIGAÇÕES DO DONATÁRIO
a)
utilizar o bem doado para as suas finalidades precípuas;
b) promover
a manutenção e conservação do bem doado;
c) promover
a devida prestação de contas, inclusive quando da baixa patrimonial e descarte
do bem doado, de acordo com a legislação vigente;
d) responsabilizar-se civil e
criminalmente pela má utilização do bem, pelo desvio de sua finalidade e por
perdas e danos decorrentes de má gestão ou controle.
CLÁUSULA
QUARTA – PRERROGATIVA
4.1 –
Fica assegurado ao DOADOR a prerrogativa de exercer o controle e fiscalização
sobre o controle e execução das atividades inerentes ao uso do bem doado.
4.2 –
Fica ainda convencionado que todos os encargos trabalhistas, tributários,
seguros, materiais e peças de reposição, consumo, combustíveis e outros
necessários, bem como indenizações decorrentes de acidentes ocorridos com a
utilização do bem doado, serão suportados exclusivamente pelo DONATÁRIO,
eximindo o DOADOR de quaisquer ônus.
CLÁUSULA
QUINTA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
5.1 – Os
casos omissos neste Termo de Doação serão resolvidos aplicando-se a Lei n.º
4.320/64, a Lei n.º 8.666/93 e demais legislação aplicável à espécie, no que
couber.
CLÁUSULA
SEXTA – DO FORO
6.1 –
Para as questões suscitadas e não resolvidas administrativamente, fica eleito o
Foro da Comarca de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, com expressa
renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir as
dúvidas oriundas do presente instrumento.
Assim,
as partes firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas também
abaixo assinadas, dele se extraindo as cópias necessárias para a sua execução e
publicação.
São
Gabriel da Palha/ES, __ de agosto de 2011.
MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
DOADOR
CONSELHO
MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA DE SÃO GABRIEL DA PALHA
________________
Presidente
DONATÁRIO
Testemunhas:
1 - Nome: ___________________________ CPF: _______________________________ Assinatura: __________________________ |
2 - Nome: _________________________ CPF: _____________________________ Assinatura: ________________________ |