LEI Nº 2.168, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011.

 

FIXA O VALOR MENSAL DO INCENTIVO FINANCEIRO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DAS ESTRATÉGIAS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 578,50 (quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos), o valor mensal do Incentivo Financeiro de cada Agente Comunitário de Saúde das Estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.

 

Parágrafo Único. O valor mensal será reajustado em conformidade com a Portaria Nº 1.599, de 9 de julho de 2011, do Ministério da Saúde – Governo Federal.

 

Art. 2º Dos valores a serem pagos, serão descontados e recolhidos na forma da Lei, o percentual destinado ao Imposto de Renda, ao Regime Geral de Previdência Social e demais contribuições compulsórias.

 

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a partir da competência Maio de 2011.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 20 de setembro de 2011.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ADINALDI MARIA DALCIM COSTA

Secretária Municipal de Administração Interina

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.