LEI Nº 2.168, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011.
FIXA O VALOR MENSAL
DO INCENTIVO FINANCEIRO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE DAS ESTRATÉGIAS
AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE E SAÚDE DA FAMÍLIA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito
Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica fixado em
R$ 578,50 (quinhentos e setenta e oito reais e cinquenta centavos), o valor
mensal do Incentivo Financeiro de cada Agente Comunitário de Saúde das
Estratégias Agentes Comunitários de Saúde e Saúde da Família.
Parágrafo Único. O valor mensal
será reajustado em conformidade com a Portaria Nº 1.599, de 9 de julho de 2011,
do Ministério da Saúde – Governo Federal.
Art. 2º Dos valores a
serem pagos, serão descontados e recolhidos na forma da Lei, o percentual
destinado ao Imposto de Renda, ao Regime Geral de Previdência Social e demais
contribuições compulsórias.
Art. 3º As despesas
decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento vigente, que serão
suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a
partir da competência Maio de 2011.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete
da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 20 de
setembro de 2011.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ADINALDI MARIA DALCIM COSTA
Secretária Municipal de Administração Interina