LEI Nº 2.166, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011.

 

ALTERA LEI N.º 1.749, DE 31 DE AGOSTO DE 2007, QUE AUTORIZA A INSCRIÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE NO CNPJ - CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA JUNTO A RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O artigo 3.º da Lei Municipal nº 1.749, de 31 de agosto de 2007, que Autoriza a Inscrição do Fundo Municipal de Saúde no CNPJ - Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica junto à Receita Federal do Brasil e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 Art. 3º A inscrição do Fundo Municipal de Saúde junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) será efetivada em forma de matriz, com base na Instrução Normativa RFB N.º 1.143, de 1.º de abril de 2011.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 20 de setembro de 2011.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ADINALDI MARIA DALCIM COSTA

Secretária Municipal de Administração Interina

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.