ALTERA
LEI N.º 1.749, DE 31 DE AGOSTO DE 2007, QUE AUTORIZA A INSCRIÇÃO DO FUNDO
MUNICIPAL DE SAÚDE NO CNPJ - CADASTRO NACIONAL DA PESSOA JURÍDICA JUNTO A
RECEITA FEDERAL DO BRASIL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O artigo 3.º da Lei Municipal nº 1.749, de 31 de
agosto de 2007, que Autoriza a Inscrição do Fundo Municipal de Saúde no CNPJ -
Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica junto à Receita Federal do Brasil e dá
outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3º A inscrição do Fundo
Municipal de Saúde junto ao Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) será
efetivada em forma de matriz, com base na Instrução Normativa RFB N.º 1.143, de
1.º de abril de 2011.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 20 de setembro de
2011.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
ADINALDI MARIA DALCIM COSTA
Secretária Municipal de Administração Interina