LEI Nº 2.165, DE 3 DE AGOSTO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2012 DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 1º O Orçamento do Município de São Gabriel da Palha, Estado Espírito Santo, para o exercício de 2012 será elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas estabelecidas nesta lei, compreendendo:

 

I - metas Fiscais;

 

II - prioridades da Administração Municipal;

 

III - estrutura dos Orçamentos;

 

IV - diretrizes para a Elaboração do Orçamento do Município;

 

V - disposições sobre a Dívida Pública Municipal;

 

VI - disposições sobre Despesas com Pessoal e encargos sociais;

 

VII - disposições sobre Alterações na Legislação Tributária; e

 

VIII - disposições Gerais.

 

CAPÍTULO II

DAS METAS E RISCOS FISCAIS

 

Art. 2º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4.º da Lei Complementar N.º 101, de 4 de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário, nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2012, estão identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria N.º 249, de 30 de abril de 2010-STN.

 

Art. 3º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta e Indireta, estas constituídas pelas Autarquias, Fundações e Fundos, que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da Seguridade Social.

 

Art. 4º O Anexo de Riscos Fiscais, § 3.º do Art. 4.º da LRF, foi incluído nos moldes do MANUAL TÉCNICO DE DEMONSTRATIVOS FISCAIS DA PORTARIA N.º 249, de 30 de abril de 2010-STN.  

                                         

Art. 5º Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas Fiscais referidos nos Art. 2.º e 3.º desta Lei constituem-se dos seguintes:

 

1. ANEXO DE RISCOS FISCAIS:

 

I - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.

 

2. ANEXO DE METAS FISCAIS:

 

Demonstrativo I. Metas Anuais;

 

Demonstrativo II.   Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;

 

Demonstrativo III. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três      Exercícios Anteriores;

 

Demonstrativo IV. Evolução do Patrimônio Líquido;

 

Demonstrativo V. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;

 

Demonstrativo VI. Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores;

 

Demonstrativo VII. Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; e

 

Demonstrativo VIII. Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado.

 

Parágrafo Único. Os Demonstrativos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação o constituirá nas Metas Fiscais do Município.

 

SEÇÃO I

DOS RISCOS FISCAIS E PROVIDÊNCIAS

 

Art. 6º Em cumprimento ao § 3.º do Art. 4.º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, esta Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO, contém o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.

 

 

SEÇÃO II

DAS METAS FISCAIS

 

SUBSEÇÃO I

METAS ANUAIS

 

Art. 7º Em cumprimento ao § 1.º, do art. 4.º, da Lei de Complementar N.º 101/2000, o Demonstrativo I – Metas Anuais, foi elaborado com valores Correntes e Constantes, relativos às Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de Referência 2012 e para os dois seguintes.

 

§ 1º Os valores correntes dos exercícios de 2012, 2013 e 2014 levam em conta a previsão de aumento e redução das despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial, incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria N.º 249/2010 da STN.

 

§ 2º Os valores constantes da coluna “% PIB” foram calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes, divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.

 

SUBSEÇÃO II

AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO ANTERIOR

 

Art. 8º Atendendo ao disposto no § 2.º, inciso I, do Art. 4.º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.

 

SUBSEÇÃO III

METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS EXERCÍCIOS ANTERIORES

 

Art. 9º De acordo com o § 2.º, item II, do Art. 4.º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores, de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida, estão instruídos com memória e metodologia de cálculos que justificam os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.

 

 Parágrafo Único. Objetivando maior consistência e subsídio às análises, os valores estão demonstrados em valores correntes e constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo I.

 

SUBSEÇÃO IV

EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

Art. 10 Em obediência ao § 2.º, inciso III, do Art. 4.º da LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido traduz as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação.

 

Parágrafo Único. O Demonstrativo apresentará em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.

 

SUBSEÇÃO V

ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE ATIVOS

 

Art. 11 O § 2.º, inciso III, do Art. 4.º da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio, que deverão ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos estabelecem de onde foram obtidos os recursos e onde foram aplicados.

 

Parágrafo Único. O Demonstrativo apresenta em separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário

 

SUBSEÇÃO VI

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

                  

 Art. 12 Em razão do que está estabelecido no § 2.º, inciso IV, alínea “a”, do Art. 4.º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, contém a avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo VI – Avaliação da Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos, seguindo o modelo da Portaria N.º 249/2010-STN, estabelece um comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.

 

SUBSEÇÃO VII

ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA

 

Art. 13 Conforme estabelecido no § 2.º, inciso V, do Art. 4.º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Fiscais o demonstrativo VII indica inexistência de renúncia fiscal, de maneira que não haverá desequilíbrio das contas públicas.

 

§ 1º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

 

§ 2º A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

 

SUBSEÇÃO VIII

MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO.

 

Art. 14 O Art. 17, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, considera obrigatória de caráter continuado a despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período superior a dois exercícios.

 

Parágrafo Único. O Demonstrativo VIII - Margem de Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar a criação de despesas de caráter continuado.

 

SEÇÃO III

 

MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.

 

SUBSEÇÃO I

 

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS RECEITAS E DESPESAS.

 

Art. 15 O § 2.º, inciso II, do Art. 4.º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, determina que o demonstrativo de Metas Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos da política econômica nacional.

 

Parágrafo Único. De conformidade com a Portaria N.º 249/2010-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três exercícios anteriores e das previsões para 2012, 2013 e 2014.

 

SUBSEÇÃO II

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO PRIMÁRIO.

 

 Art. 16 A finalidade do conceito de Resultado Primário é indicar se os níveis de gastos orçamentários são compatíveis com sua arrecadação, ou seja, se as receitas não-financeiras são capazes de suportar as despesas não-financeiras.

 

Parágrafo Único. O cálculo da Meta de Resultado Primário obedece à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das Portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, e às normas da contabilidade pública.

 

SUBSEÇÃO III

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO RESULTADO NOMINAL.

 

Art. 17 O cálculo do Resultado Nominal deverá obedecer à metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

 

Parágrafo Único. O cálculo das Metas Anuais do Resultado Nominal, leva em conta a Dívida Consolidada, da qual está deduzido o Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros, menos Restos a Pagar Processados, que resulta na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resulta na Dívida Fiscal Líquida.

 

SUBSEÇÃO IV

METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.

 

Art. 18 Dívida Pública é o montante das obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.  

 

Parágrafo Único. Utiliza a base de dados de Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2012, 2013 e 2014. 

 

CAPITULO III

DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL

  

Art. 19 As prioridades e metas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2012 são as definidas e demonstradas no Plano Plurianual de 2010 a 2013, compatíveis com os objetivos e normas estabelecidas nesta lei.

 

§ 1º Os recursos estimados na Lei Orçamentária para 2012 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo, todavia, em limite à programação das despesas.

 

§ 2º Na elaboração da proposta orçamentária para 2012, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.

 

CAPITULO IV

DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS

        

Art. 20 O orçamento para o exercício financeiro de 2012 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações, Fundos, Empresas Públicas e outras, que recebam recursos do Tesouro e da Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura Organizacional estabelecida em cada Entidade da Administração Municipal.

 

Art. 21 A Lei Orçamentária para 2012 evidenciará as Receitas e Despesas de cada uma das Unidades Gestoras, especificando aqueles vínculos a Fundos, Autarquias, e aos Orçamentos Fiscais e da Seguridade Social, desdobradas as despesas por função, sub-função, programa, projeto, atividade ou operações especiais e, quanto a sua natureza, por categoria econômica, grupo de natureza de despesa e modalidade de aplicação, tudo em conformidade com as Portarias SOF/STN 42/1999 e 163/2001 e alterações posteriores, as quais deverão conter os Anexos exigidos nas Portarias da Secretaria do Tesouro Nacional - STN.

 

Art. 22 A Mensagem de Encaminhamento da Proposta Orçamentária de que trata o Art. 22, Parágrafo Único, inciso I da Lei N.º 4.320/1964, conterá todos os Anexos exigidos na legislação pertinente.

 

CAPITULO V

DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO

 

SEÇÃO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

 

Art. 23 O Orçamento para exercício de 2012 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativos, Executivo, seus Órgãos, Autarquias, Fundos Municipais instituídos e mantidos pela Administração Pública Municipal.

 

Parágrafo Único. Para o efetivo cumprimento da transparência da gestão fiscal de que trata o caput deste artigo, o Poder Executivo, por intermédio das Secretarias Municipais de Planejamento e de Finanças deverá:

 

I - manter atualizado endereço eletrônico, de livre acesso a todo cidadão, com os dados e as informações descritas no Art. 48 da Lei Complementar N.º 101/2000;

 

II - providenciar as medidas previstas no inciso I deste artigo a partir da execução da Lei Orçamentária Anual do exercício de 2012 e nos prazos definidos pela Lei Complementar N.º 101/2000.

 

III – A transparência será assegurada ainda, mediante incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão da Lei Orçamentária para o exercício de 2012.

 

Art. 24 Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo.

 

Art. 25 As propostas parciais dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como as de seus Órgãos, Autarquias, Fundos Municipais e Empresas Públicas serão elaboradas segundo os preços vigentes no mês de julho de 2011 e apresentadas até o dia 15 de agosto de 2011, para fins de consolidação do projeto de lei orçamentária.

 

Art. 26 Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos projetos.

 

Parágrafo Único. A programação de novos projetos dependerá de prévia comprovação de sua viabilidade técnica e financeira.

 

Art. 27 É obrigatória à destinação de recursos para compor a contrapartida de convênios e de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, de amortização, de juros e de outros encargos, observado o cronograma de desembolso da respectiva operação.

 

Parágrafo Único. Somente serão incluídas na proposta orçamentária anual dotações relativas às operações de crédito contratadas ou autorizadas pelo Legislativo Municipal até 30 de junho de 2011.

 

Art. 28 A programação de investimento, em qualquer dos orçamentos integrantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual, deverá apresentar consonância com as prioridades governamentais incluídas no Plano Plurianual para o período de 2010 a 2013 e suas alterações e com a presente Lei de Diretrizes Orçamentárias.

 

Parágrafo Único. As obras já iniciadas e as de conservação do patrimônio público terão prioridade na alocação dos recursos para a sua continuidade e/ou conclusão, salvo projetos programados com recursos de transferência voluntária e operação de crédito (Art. 45 da LRF).

 

Art. 29 Na programação da despesa não poderão ser:

 

I - fixadas despesas sem que estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as unidades executoras;

 

II - incluídos projetos ou atividades com a mesma finalidade em mais de um órgão;

 

III - incluídas despesas a título de investimentos - Regime de Execução Especial - ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecida na forma do Art. 167, § 3.º da Constituição Federal; e

 

 

IV - transferidos a outras unidades orçamentárias os recursos recebidos por transferência de outras esferas de governo.

 

Art. 30 Na proposta orçamentária não poderão ser destinados recursos para atender a despesas com:

 

I - ações que não sejam de competência exclusiva do Município ou comuns ao Município, à União e ao Estado, ou com ações em que a Constituição Federal não estabeleça obrigação do Município em cooperar técnica e/ou financeiramente;

 

II - clubes, associações de servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuados:

a) os centros filantrópicos de educação infantil;

b) os conselhos de escolas das escolas municipais de ensino fundamental;

c) as associações de pais e funcionários - APFs dos centros municipais de educação infantil.

 

Art. 31 Somente serão destinados recursos mediante projeto de lei orçamentária, a título de subvenção social, às entidades nas áreas de educação, saúde e assistência social para atendimento das despesas de custeio, conforme disposto no § 3.º do Art. 12 e nos Arts. 16 e 17 da Lei Federal N.º 4.320 de 17 de março de 1964, que preencham as seguintes condições:

 

I - sejam de atendimento direto ao público, de forma gratuita e continuada, nas áreas de assistência social, saúde ou educação;

 

II - possuam o Título de Utilidade Pública;

 

III - estejam registradas nos conselhos municipais de Assistência Social, de Saúde ou de Educação, dependendo da área de atuação da entidade; e

 

IV - Sejam reconhecidas como Entidades Filantrópicas.

 

§ 1º Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida por três autoridades locais e, comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria;

 

§ 2º As entidades privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos.

 

§ 3º Os repasses de recursos serão efetivados mediante convênios, conforme determina o Art. 116 e parágrafos da Lei Federal N.º 8.666 de 21 de junho de 1993.

 

§ 4º Excetuam-se do disposto no inciso III e § 1.º deste artigo os centros filantrópicos de educação infantil, as Associações de Pais e Mestres - APMs das escolas municipais, as Associações de Pais e Funcionários - APFs dos centros municipais de educação infantil.

 

§ 5º A concessão de auxílio e subvenções dependerá de autorização legislativa através de Lei específica.

 

Art. 32 É vedada à destinação de recursos públicos para instituições ou entidades privadas que não coloquem suas contas acessíveis à sociedade civil.

 

Art. 33 As receitas diretamente arrecadadas por Órgãos, Autarquias e Fundos Municipais instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, bem como pelas Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista em que o Município direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto, respeitadas suas peculiaridades legais, serão programadas de acordo com as seguintes prioridades:

 

I - custeios administrativo e operacional, inclusive com pessoal e encargos sociais;

 

II - pagamento de amortização, juros e encargos da dívida;

 

III - contrapartida das operações de crédito;

 

IV - garantia do cumprimento dos princípios constitucionais, em especial no que se referem às garantias da criança e do adolescente, das pessoas portadoras de deficiência e dos idosos, bem como no que se refere à garantia à saúde e ao ensino fundamental; e

 

V - precatórios judiciais.

 

Parágrafo Único. Somente depois de atendidas as prioridades acima estabelecidas poderão ser programadas recursos para atender a novos investimentos.

 

Art. 34 As metas remanescentes do Plano Plurianual para o exercício financeiro de 2011 ficam automaticamente transpostas para o exercício financeiro de 2012.

 

Art. 35 A reabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme o disposto no Art. 167, § 2.º da Constituição Federal será efetivada por decreto do Poder Executivo.

 

SEÇÃO II

DAS RECEITAS MUNICIPAIS

 

Art. 36 Constituem receitas do Município, aquelas provenientes:

 

I - dos tributos de sua competência;

 

II - de atividades econômicas que por conveniência possa vir executar;

 

III - de transferência por força de mandamento constitucional ou de convênios firmados com as entidades governamentais ou privadas;

 

IV - de empréstimos tomados para antecipação da receita de algum serviço mantido pela Administração Municipal;

 

V - de empréstimo e financiamento autorizados por lei específica, vinculada à obras, equipamentos e serviços públicos.

 

Art. 37 As previsões da receita observarão as normas técnicas e legais, considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos da projeção para os dois anos seguintes àquele a que se referirem e da metodologia de cálculo e premissas utilizadas.

 

§ 1º Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.

 

§ 2º O Poder Executivo Municipal colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo quarenta e cinco dias antes do prazo final para encaminhamento da proposta orçamentária, ou seja, 15 de agosto de 2010, os estudos e as estimativas das receitas para o exercício subseqüente, inclusive da receita corrente líquida e as respectivas memórias de cálculo.

 

Art. 38 Até 30 de janeiro de 2011, as receitas previstas serão desdobradas pelo Poder Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem como, da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança administrativa.

 

Art. 39 O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência, bem como poderá conceder incentivos aos contribuintes a fim de diminuir a inadimplência.

 

Parágrafo Único. A Administração do Município dispensará esforços no sentido de diminuir o volume da dívida ativa inscrita de natureza tributária e não tributária.

 

Art. 40 O Município deverá manter sempre atualizada a sua legislação tributária, compreendendo a modernização da máquina fazendária no sentido de aumentar a produtividade, estendendo-se também à Administração da Dívida Ativa.

 

Parágrafo Único. Até 30 (trinta) dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subseqüentes e as respectivas memórias de cálculo (Art. 12, § 3.º da LRF).

 

Art. 41 Na execução do orçamento, verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas de resultado primário e nominal, os Poderes, Legislativo e Executivo, de forma proporcional às suas dotações e observadas à fonte de recursos, adotarão o mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes necessários, para as dotações abaixo (Art. 9.º da LRF):

 

I - despesas com obras e instalações, aquisição de imóveis e compra de equipamentos e materiais permanentes;

 

II - despesas de custeio não relacionadas aos projetos prioritários.

 

§ 1º Não serão passíveis de limitação às despesas concernentes às ações nas áreas de educação e saúde, desde que para garantia dos serviços prestados à população já implantados.

 

§ 2º Na hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo, o montante que caberá a cada um tornar indisponível para empenho e movimentação financeira.

 

§ 3º Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.

 

Art. 42 As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2012, poderão ser expandidas em até 10% (dez por cento), tomando-se por base as Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual para 2011 (Art. 4.º, § 2.º da LRF).

 

Art. 43 Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF).

 

§ 1º Os riscos fiscais caso se concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também, se houver do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de 2011.

 

§ 2º Sendo estes recursos insuficientes, o Executivo Municipal encaminhara Projeto de Lei à Câmara Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras dotações não comprometidas.

 

Art. 44 A Lei orçamentária conterá obrigatoriamente:

 

I - Reserva de Contingência em montante equivalente a no mínimo 3% (três por centos) da Receita Corrente Líquida.

 

II – recursos destinados ao pagamento dos serviços da dívida municipal;

 

III – recursos destinados ao Poder Judiciário para o cumprimento do que dispõe o Art. 100, § 2.º da Constituição Federal.

 

§ 1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme disposto na Portaria MPO N.º 42/1999, Art. 5.º e Portaria STN N.º 163/2001, Art. 8.º (Art. 5.º III, "b" da LRF).

 

§ 2º Os recursos da Reserva de Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o dia, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram insuficientes.

 

Art. 45 Fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares, observado o disposto no parágrafo único do Art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, desde que as alterações promovidas na programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2012, respeitados os limites e condições estabelecidas neste artigo, para a suplementação de dotações consignadas a saber:

 

I – tomar as medidas necessárias para ajustar os dispêndios ao efetivo comportamento da receita;

 

II – abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o exercício, obedecidas às disposições do Art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei N.º 4.320, de 17 e março e 1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:

 

a) anulação parcial de dotações consignadas na mesma ou em outra Unidade Orçamentária;

b) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos próprios e vinculados, observados o disposto no Art. 5.º, Inciso III, da Lei Complementar N.º 101/2000;

c) excesso de arrecadação proveniente de receitas próprias e transferências voluntárias (convênios) dos Governos Estadual e Federal; e,

d) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício de 2011.

 

Parágrafo Único. Não poderão ser utilizados como fonte de recursos para suplementação de dotações orçamentárias, na forma prevista na alínea “a”, os recursos previstos em dotações orçamentárias a serem executadas mediante convênio com os Governos Estadual e Federal.

 

Art. 46 Os investimentos com duração superior a 12 (doze) meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se contemplados no Plano Plurianual (Art. 5.º, § 5.º da LRF).

 

Art. 47 O Chefe do Poder Executivo Municipal estabelecerá até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o caso (Art. 8.º da LRF).

 

Art. 48 Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2012 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (Art. 8.º, § parágrafo único e 50, I da LRF).

 

Art. 49 A renúncia de receita estimada para o exercício de 2012, constante do Anexo Próprio desta Lei, não será considerada para efeito de cálculo do orçamento da receita (Art. 4.º, § 2º, V e Art. 14, I da LRF).

 

Art. 50 Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o Art. 16, itens I e II da LRF, deverão ser inseridos no processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.

 

Parágrafo Único. Para efeito do disposto no Art. 16, § 3.º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, são consideradas despesas irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício financeiro de 2012, em cada evento, não exceda ao valor 50% (cinqüenta por cento) do limite para dispensa de licitação, fixado no item I do Art. 24 da Lei N.º 8.666 / 1993, devidamente atualizado.

 

Art. 51 Despesas de competência de outros entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei orçamentária, conforme o disposto no Art. 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF.

 

Art. 52 A execução do orçamento da Despesa obedecerá, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, a dotação fixada para cada Grupo de Natureza de Despesa / Modalidade de Aplicação, com apropriação dos gastos nos respectivos elementos de que trata a Portaria STN N.º 163/2001.

 

Parágrafo Único. Poderá ser feita por Decreto do Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Ato da Mesa da Câmara no âmbito do Poder Legislativo a transposição, o remanejamento ou a transferência de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, mediante prévia autorização legislativa. (Art. 167, VI da Constituição Federal).

 

Art. 53 Durante a execução orçamentária de 2012, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades para o exercício de 2012 (Art. 167, I da Constituição Federal).

 

Art. 54 O controle de custos das ações desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no Art. 50, § 3.º da LRF.

 

Parágrafo Único. Os custos serão apurados através de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do exercício (Art. 4.º, "e" da LRF).

 

Art. 55 Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de 2012 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas físicas estabelecidas (Art. 4.º, I, "e" da LRF).

 

CAPITULO VI

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL

 

Art. 56 A Lei Orçamentária de 2012 poderá conter autorização para contratação de Operações de Crédito para atendimento às Despesas de Capital, observado o limite de endividamento, de até 50% (cinquenta por cento) das Receitas Correntes Líquidas apuradas até o final do semestre anterior a assinatura do contrato, na forma estabelecida na LRF (Art. 30, 31 e 32).

 

Art. 57 A contratação de operações de crédito dependerá de autorização em lei específica (Art. 32, Parágrafo Único da LRF).

 

Art. 58 Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira (Art. 31, § 1.°, II da LRF).

 

CAPITULO VII

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM PESSOAL

 

Art. 59 Os Poderes Executivo e o Legislativo mediante lei autorizativa, poderão em 2012, criar cargos e funções, alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Art. 169, § 1.º, II da Constituição Federal).

 

Parágrafo Único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2012.

 

Art. 60 Ressalvada a hipótese do inciso X do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um dos Poderes em 2012, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2011, acrescida de 10% (dez por cento), obedecida os limites prudencial de 51,30% (cinquenta e um vírgula trinta por cento) e 5,70% (cinco vírgula setenta por cento) da Receita Corrente Líquida, respectivamente (Art. 71 da LRF). 

 

Art. 61 Nos casos de necessidade temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no Art. 20, III da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Art. 22, parágrafo único, V da LRF).

 

Art. 62 O Executivo Municipal adotará as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Art. 19 e 20):

 

I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;

 

II - eliminação das despesas com horas-extras;

 

III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em comissão e extinção dos respectivos cargos, em total correspondente a pelo menos 20% (vinte por cento) da despesa com cargos em comissão;

 

IV - demissão de servidores admitidos em caráter temporário.

 

Parágrafo Único. Se as medidas adotadas com base nos incisos anteriores não forem suficientes para assegurar o cumprimento da determinação da Lei, o Poder Executivo Municipal adotará as providências estabelecidas no § 4.º seguintes do Art. 169 da Constituição Federal.

 

Art. 63 Para efeito desta Lei e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente substituição de servidores de que trata o Art. 18, § 1.º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, as contratações cujas atividades ou funções guardem relação com atividades fins ou próprias da Administração Pública Municipal e se relaciona à substituição de servidor ou de empregado público desde que, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros.

 

§ 1º Não são consideradas no bojo das despesas com pessoal as terceirizações que se destinem à execução indireta de atividades que, simultaneamente:

 

a)  sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade (atividade meio), na forma de regulamento, tais como: conservação, limpeza, segurança, vigilância, transportes informática,   copeiragem, recepção,  reprografia, telecomunicações e manutenção de prédios, equipamentos e instalações,  quando esta não for atividade-fim do órgão ou Entidade;

b) não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou seja relativas a cargo ou categoria extintos, total ou parcialmente;

c) Quando a contratação de mão-de-obra envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de propriedade do contratado ou de terceiros; e

d) não caracterizem relação direta de emprego como, por exemplo, estagiários.

 

§ 2º Quando a contratação de mão-de-obra não caracterizar substituição de servidores, a despesa será classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".

                                                                                   

CAPITULO VIII

DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA

 

Art. 64 O Executivo Municipal, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (Art. 14 da LRF).

 

Art. 65 Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renúncia de receita (Art. 14 § 3.º da LRF).

 

Art. 66 O ato que conceder ou ampliar incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de compensação (Art. 14, § 2.º da LRF).

 

CAPITULO IX

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

 

Art. 67 O Executivo Municipal enviará a proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do período legislativo anual.

 

§ 1º A Câmara Municipal não entrará em recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo.

 

§ 2º Se o projeto de lei orçamentária anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de 2012, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.

 

Art. 68 Serão consideradas legais as despesas com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos, motivados por insuficiência de tesouraria.

 

Art. 69 Os créditos especiais e extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.

 

Art. 70 O Executivo Municipal está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência ou não do Município.

 

Art. 71 O Poder Executivo Municipal disponibilizará a Secretaria Municipal de Planejamento, equipe técnica e de assessoria, equipamentos e sistemas informatizados, para a efetiva elaboração do Projeto de Lei do Orçamento Municipal na forma da lei.

 

Art. 72 Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 3 de agosto de 2011.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal.

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO I – A

PRIORIDADES E METAS LDO 2012

 

PODER LEGISLATIVO

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

I

Manutenção dos serviços legislativos, treinamento de recursos humanos, aquisição de veículo, equipamentos e material permanente com objetivo de modernizar os serviços legislativos;

II

Fiscalização financeira e orçamentária externa;

III

Publicações oficiais e institucionais da Câmara Municipal;

IV

Implementação do sistema de informática da Câmara Municipal;

V

Implementação do sistema de sonorização da Sala das Sessões;

VI

Aquisição de materiais informativos, assinaturas de periódicos, contribuições a entidades para atualização e assessoramento aos servidores e vereadores da Câmara Municipal;

VII

Atualização e ampliação do acervo da biblioteca da Câmara Municipal, registros dos anais e projetos História do Legislativo e Memória de São Gabriel da Palha;

VIII

Conservação, reforma e ampliação do próprio legislativo;

IX

Contribuições para o Plano de Assistência a Saúde dos Servidores Públicos Municipais;

X

Contribuição Previdenciária para a União e Instituto de Previdência Municipal;

XI

Concessão de vale alimentação, inclusive o especial de Natal e revisão anual do valor do Vale Alimentação;

XII

Apoio e realização de eventos: congressos, simpósios, seminários, cursos, etc.;

XIII

Realização de Sessões Solenes e concessões de honrarias; e

XIV

Humanização do acesso ao Plenário “Elpídio José de Souza”, com construção de rampas e instalação de elevador;

XVI

Transladação e gestão de documentos dos arquivos da Câmara Municipal.

 

 

 

ANEXO I -B

PRIORIDADES E METAS LDO 2012

 

GABINETE DO PREFEITO

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

I

Modernizar os serviços do Gabinete do Prefeito;

II

Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito;

III

Aquisição de veículos;

IV

Realização de eventos e festividades;

V

Manutenção do Tiro de Guerra 01.015;

 

 

ANEXO I - C

PRIORIDADES E METAS LDO 2012

 

CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

I

Elaboração e implantação do Sistema de Controle Interno do Município;

II

Aquisição de equipamentos e material permanente com objetivo de modernizar os serviços da Controladoria Geral do Município;

III

Implementação de recursos humanos;

 

 

ANEXO I - D

PRIORIDADES E METAS LDO 2012

 

GOVERNO E COMUNICAÇÃO

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

I

Elaboração e implantação do plano de ação do Governo Municipal;

II

Aquisição de veículos e equipamentos em geral;

III

Realização de eventos;

IV

Implementação de recursos humanos;

V

Elaboração de projetos para captação de recursos junto aos governos Estadual e Federal;

VI

Manutenção da Secretaria;

VII

Publicações oficiais e institucionais do Município;

VIII

Implantação e desenvolvimento do Portal da Transparência;

IX

Construção, ampliação, e manutenção do sistema de TV, telefonia móvel e acesso a rede mundial de computadores.

 

 

ANEXO I - E

PRIORIDADES E METAS LDO 2011

 

PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

I

Manutenção dos serviços da Procuradoria Geral do Município e aquisição de equipamentos e material permanente com objetivo de modernizar os serviços jurídicos;

II

Aquisição de materiais informativos, assinaturas de periódicos, contribuições a entidades, para atualização e assessoramento aos serviços da Procuradoria Geral do Município.

 

 

ANEXO I - F

PRIORIDADES E METAS LDO 2011

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

I

Elaboração do plano de qualidade do Governo Municipal, com modernização dos serviços da Administração Pública e implantação de sistema de sistema de Tecnologia da Informação;

II

Capacitação e treinamento de Recursos Humanos da Administração Municipal;

III

Modernização da legislação de pessoal do município e implantação de sistemas de progressão funcional através de: avaliação por mérito, cursos de profissionalização em Gestão Pública e por produtividade;

IV

Construção, reforma, ampliação e conservação de próprios municipais;

V

Doação, permuta, desapropriação e qualquer forma de aquisição de imóveis;

VI

Contribuição previdenciária dos Servidores Públicos;

VII

Aquisição de veiculo para os serviços administrativos;

VIII

Revisão da legislação de pessoal da Administração Pública Municipal;

IX

Implementação e modernização do Arquivo e Patrimônio Público Municipal.

 

 

ANEXO I - G

PRIORIDADES E METAS LDO 2012

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

I

Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento;

II

Intensificação de projetos para captação de recursos financeiros nas fontes disponíveis;

III

Aquisição de equipamentos e veículo para os serviços da Secretaria de Planejamento;

IV

Concluir o processo de Elaboração do Plano Municipal de Acessibilidade e Mobilidade Urbano em parceria com a Secretaria Municipal de Serviços Urbanos e Transportes;

V

Promover a elaboração do Plano Municipal de Regularização Fundiária junto a Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano e demais Secretarias envolvidas, em parceria com os Governos Estadual e Federal, conforme programas de políticas públicas vigentes;

VI

Realização de estudos técnicos visando à elaboração do Planejamento Estratégico do Município de São Gabriel da Palha – 20 anos.

 

 

ANEXO I - H

PRIORIDADES E METAS LDO 2012

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

I

Implantar e manter atualizado o sistema de cadastro digital (imobiliário e econômico) do Município;

II

Centralizar os serviços de cobrança de taxas e tarifas de serviços públicos prestados diretamente pela administração Municipal, no setor de Tributação do Município, mediante processo administrativo protocolado no protocolo central do Município;

III

Aquisição de veículo para a Secretaria;

IV

Amortização da dívida interna;

V

Realização de campanhas tributárias educativas e promocionais para emissão de Nota Fiscal;

VI

Participação em campanhas promocionais de motivação de vendas no comércio local;

VII

Administração de pagamento de precatório;

VIII

Contabilização, programação e desembolso dos valores destinados ao pagamento de precatório, conforme opção feita por Decreto do Município, na forma do Art. 97, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição da República Federativa do Brasil;

IX

Promoção de ações para redução da divida ativa, inclusive com programa de incentivo a recuperação de crédito;

X

Realização de Audiências públicas;

XI

Publicação de relatórios fiscais – LRF;

XII

Combate a sonegação fiscal em todas as suas formas;

XIII

Promoção do equilíbrio das contas públicas (aumento de receita e redução de despesas).

 

 

ANEXO I - I

PRIORIDADES E METAS LDO 2012

 

SECRETARIA MUNICIPAL DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA.

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

I

Atendimento a criança de 0 a 06 anos em ações sócio-educativas de apoio às famílias;

II

Manutenção do Programa de Atenção Integral a Família - PAIF, por meio do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, com ações que potencializem a família em campanhas educativas, cursos, seminários e promoções de eventos, tanto em âmbito municipal

Quanto estadual;

III

Manutenção e funcionamento da Casa Lar;

IV

Manutenção do Conselho Tutelar em sede própria ou alugada e aquisição de equipamento;

V

Promover o atendimento Recreativo através de atividades esportivas e de lazer buscando a integração social das crianças, adolescentes e jovens, utilizando os espaços públicos de lazer disponíveis nas comunidades, em parceria com demais Secretarias Municipais, Estaduais e/ ou Federal;

VI

Atendimento a gestante carente com doação de kit bebê;

VII

Contratação de profissionais específicos e/ou qualificados para coordenação e promoção de atividades de acordo com os projetos e programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família e/ou instituições a ela vinculadas;

VIII

Atendimento a pessoa portadora de deficiência por meio de BPC – Benefício de Prestação Continuada;

IX

Convênio com a APAE para atendimento a pessoa com deficiência na proteção social especial de média e alta complexibilidade;

X

Convênio com o Centro Social de Recuperação e Beneficência São Gabriel (Asilo) para atendimento de idosos carentes, na Proteção Social Especial;

XI

Atendimentos a idosos com atividades sócio-educativas desenvolvidas nos Bairros e Distritos, em lugares acessíveis e cedidos pela comunidade, por profissionais ou voluntários, possibilitando promoção social e qualidade de vida por meio de programa específico com integração da comunidade e participação em eventos municipais e estaduais, sempre que possível, através de Parcerias com entidade representativa dos grupos da Melhor Idade;

XII

Ampliação e manutenção e funcionamento do Programa Pró-Jovem Adolescente ou outros equivalentes, visando assegurar políticas públicas para a juventude;

XIII

Implementação, manutenção e funcionamento de medidas sócio-educativas com a Liberdade Assistida – LA e prestação de serviços;

XIV

Assistência geral às pessoas carentes: cesta básica, passagens, óculos, urnas funerárias, traslado, fraldas descartáveis infantis e geriátricas, emissão de documentos pessoais;

XV

Cursos de geração de emprego e renda de curta duração na área de vestuário e outros;

XVI

Implantação do Balcão de Empregos;

XVII

Apoio à feira de produtos típicos e artesanais – Domingo na Praça;

XVIII

Implementação dos programas habitacionais integrantes do Plano Municipal da Habitação objetivando minimizar os problemas de moradia no município

XIX

Atuação junto aos moradores da área de invasão para regularização;

XX

Acompanhamento e coordenação dos Conselhos e/ou Comissões existentes e os que poderão surgir, exigidos por Lei:

. Comissão do Trabalho;

. Conselho Municipal de Assistência Social;

. Conselho Municipal de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente;

. Conselho Municipal dos Direitos da Pessoa Idosa;

. Conselho Tutelar;

. Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social

XXI

Desenvolver e custear atividades relacionadas ao semi-árido capixaba - SELO UNICEF;

XXII

Cursos de geração de trabalho, emprego e renda para pessoas em situação de vulnerabilidade social e Oficina Motivacional;

XXIII

Realização de pesquisa social para efetivação de diagnóstico;

XXIV

Realização de casamento comunitário custeando as despesas cartorárias e outras inerentes a sua concretização;

XXV

Estruturação e manutenção do Cadastro Único com gerenciamento de benefícios e acompanhamento das famílias inseridas no Programa Bolsa Família;

XXVI

Manutenção do Centro de Inclusão Digital (Biblioteca Virtual);

XXVII

Capacitação contínua dos servidores municipais;

XXVIII

Aquisição de materiais específicos para oficinas desenvolvidas nos projetos e programas da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência Social e Família e/ ou a ela vinculados;

XXIX

Aquisição de materiais específicos para oficina terapêutica, e/ou lúdicas e/ou esportivas;

XXX

Manutenção e funcionamento do Centro de Referência de Ação Social (CRAS);

XXXI

Manutenção de Brinquedoteca;

XXXII

Manutenção e funcionamento do programa Nosso Crédito;

XXXIII

Regularização fundiária e inclusão social.

XXXIV

Combate à desnutrição infantil.

 

 

ANEXO I – J

PRIORIDADES E METAS LDO 2012

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

I

Suporte e continuidade a todos os Programas de Saúde existentes no Município e implantação de novos programas, tendo a mesma abrangência social, estruturação de espaço físico, equipamentos e recursos humanos.

Programas:

- Tuberculose;                            

- Fisioterapia

- Hanseníase;                             

- Vigilância Sanitária, Epidemiológica e Ambiental

- Diabetes;                                

 - Imunização                                       

- Hipertensão Arterial;

- Comunitários de Saúde;                                        

- Transporte para tratamento fora do domicílio

- Saúde da Família;                                       

- Saúde da Mulher;  

- Saber Saúde, Saúde e Coerência e

- Farmácia Básica;  

- Tratamento ao Fumante - Tabagismo

- Saúde Mental;     

- Saúde Bucal

-Doenças Sexualmente Transmissíveis e AIDS;

- Vigilância Alimentar e Nutricional,

- Saúde do Trabalhador;

- Tratamento dermatológico                                                      

- Saúde do Homem;

- Saúde da Criança e do Adolescente;

- Saúde do Idoso; - Outros Programas.

II

Manutenção e ampliação do Pronto Atendimento Municipal;

III

Realização de exames laboratoriais, radiológicos, ultrassonográficos de alta, média e baixa complexidade, com clínicas especializadas dentro ou fora do Município;

IV

Manutenção, reforma e ampliações das Unidades de Saúde já existentes;

V

Manutenção do Programa de Informação e Educação em Saúde, onde serão envolvidos todos os programas, para realização da Prevenção;

VI

Atendimento domiciliar através da equipe do Projeto Amparo e serviço fisioterápico do Município;

VII

Realização de cirurgias e outros atos médicos, não conveniados pelo SUS, através de convênios/contratos, pela Tabela SIA/SUS, como primeira opção, conforme a Lei nº 8080/90, e como segunda opção outras tabelas vigentes;

VIII

Manutenção e ampliação dos serviços laboratoriais prestados no laboratório do próprio Município e Hemonúcleo;

IX

Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde - CISNOROESTE;

X

Qualificar e dinamizar o Conselho Municipal de Saúde;

XI

Aquisição de equipamentos, material de consumo e permanente com o objetivo de melhorar o atendimento na área de saúde médica, odontológica e fisioterápica;

XII

Cursos de aperfeiçoamento para profissionais da área de saúde, técnicos e administrativos.

XIII

Aquisição de ambulâncias e outros veículos;

XIV

Aquisição de órteses e próteses, para suporte aos programas de saúde existentes;

XV

Construção de Unidades de Saúde da Família nos Bairros: São Sebastião, Vila Comboni nesta cidade;

XVI

Campanhas de saúde em parcerias com Clubes de Serviços do Município;

XVII

Construção da Clínica da Criança com lactário, em Convênio com Estado e/ou União

XVIII

Implantação do CEREST – Centro Referencial de Saúde do Trabalhador

XIX

Manutenção dos custeios de procedimentos realizados na Média e Alta Complexidade – MAC

XX

Fiscalização da produção e comercialização de produtos alimentícios, de hortifrutigranjeiros e produtos de origem animal;

XXI

Fiscalização do armazenamento e comercialização de defensivos agrícolas em conjunto com as Secretarias Municipais de Finanças e de Agropecuária e Meio Ambiente.

 

 

ANEXO I - K

PRIORIDADES E METAS LDO 2012

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

I

Garantia do direito à educação de qualidade; Estímulo à iniciativa inovadora e as medidas experimentais voltadas para a melhoria qualitativa da escola pública;

II

Ampliação da oferta de vagas para as crianças de 0 a 3 anos em creches e  de 4 a 5 anos em pré-escola, promovendo a melhoria da qualidade do atendimento; Expansão e melhoria no cuidar e educar no âmbito da educação infantil; Aparelhamento da rede escolar, incluindo instalações físicas, equipamentos e materiais, como condição para a eficácia do processo educativo;

III

Construção, reforma e ampliação de creches e pré-escolas, para assegurar a democratização da educação infantil;

IV

Garantia do ensino fundamental obrigatório de oito e nove anos a todas as crianças de 6 a 14 anos , assegurando o seu ingresso e permanência na escola e a conclusão desse ensino;

V

Incentivo a um processo de mudança e transformação das práticas educativas nas séries iniciais do ensino fundamental com vistas à redução da reprovação e da evasão;

VI

Fortalecimento da escola através de uma administração democrática e participativa

VII

Definição de estratégias para correção da distorção série/idade;

VIII

Atendimento às necessidades dos professores, gestores e demais profissionais da educação, assegurando-lhes uma política de formação continuada em serviço; Proposição de programas de valorização dos profissionais da educação;

IX

Capacitação de recursos humanos mediante a educação à distância tornando possível capacitar profissionais em larga escala, com qualidade e a custos reduzidos;

X

Incentivo a inclusão dos alunos portadores de necessidades educativas especiais, em classes regulares de ensino e por meio de atendimento especializado;

XI

Garantia de utilização de meios tecnológicos e/ou de comunicação, como recursos pedagógicos de apoio ao trabalho do professor em sala de aula;

XII

Integração das escolas em rede;

XIII

Financiamento do transporte escolar aos alunos da educação básica de que dele necessite para o acesso e a freqüência a escola;

XIV

Combate ao analfabetismo, garantindo condições de alfabetização e continuidade de estudo aos jovens e adultos que não foram atendidos em faixa escolarizável;

XV

Ampliação e atualização do acervo das bibliotecas municipal e escolares como provisão indispensável de recursos educacionais e de informações;

XVI

Garantir a acessibilidade à Biblioteca Pública Municipal

XVII

Implementação de atividades culturais que visem resgatar a cultura e as tradições do município;

XVIII

Apoio e incentivo a banda de musica municipal, bem como a aquisição de novos instrumentos musicais;

XIX

Promoção de atividades visando conscientizar a sociedade sobre a necessidade de preservar o meio ambiente, bem como a importância da água para a vida e a necessidade de sua defesa como patrimônio da humanidade;

XX

Valorização de atitudes de proteção e conservação dos ambientes e da diversidade biológica e sociocultural;

XXI

Incentivo ao cultivo de hortas escolares, para complementação da merenda escolar;

XXII

Promoção da educação para o trânsito como fator de segurança pessoal e coletiva;

XXIII

Apoio e valorização da educação voltada para o campo;

XXIV

Garantia de repasse de recursos financeiros bimestrais às Escolas de Educação Básica, para suprir as necessidades básicas do cotidiano das Escolas;

XXV

Celebração de convênios, acompanhamento, controle e avaliação da execução dos convênios firmados com outros órgãos.

 

 

 

 

ANEXO I – L

PRIORIDADES E METAS LDO 2012

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

I

Implementação de Programas habitacionais com o objetivo de solucionar o problema de moradia no município, não contemplados nos projetos de Habitação para população de Baixa Renda;

II

Reforma, ampliação e modernização do Terminal Rodoviário “Antônio Massucatti”.

III

Serviços de aterro e escavação de lotes e terrenos observado a planejamento da Secretaria;

 

Serviço de Obras Públicas:

IV

Pavimentação asfáltica de estradas vicinais e ruas.

V

Construção de praças, parques, jardins e pórticos;

VI

Construção de muros, calçamentos, escadarias, calçadões, pontes, passarelas, abrigos,  bueiros  e outras vias e logradouros públicos;

VII

Construção de galerias, trincheiras, redes pluviais, esgoto sanitário e canalização de córregos;

VIII

Desapropriação de imóveis para construção de obras de interesse da municipalidade;

IX

Construção, expansão e melhoria de rede de iluminação pública.

IX-A

Construção, ampliação e reforma de sistemas de abastecimento de água;

IX-B

Ampliação da Usina de Reciclagem de lixo;

 

Serviço de Parque de Artefatos e Oficinas

X

Ampliação e manutenção dos serviços do parque de artefatos e oficinas do Município.

 

Serviço de Infra Estrutura Rural

XI

Construção, reabertura, asfaltamento, cascalhamento, manutenção e drenagem das estradas vicinais com o objetivo de incentivar o escoamento da produção;

XII

Construção e manutenção de pontes, bueiros e abrigos de passageiros na zona rural;

 

Equipamentos:

XIII

Aquisição de veículos, máquinas, móveis, utensílios e implementos para atender as necessidades dos diversos setores municipais, proporcionando condições para o melhor desempenho de suas atividades.

 

 

ANEXO I - M

PRIORIDADES E METAS LDO 2012

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

 

Serviço de Iluminação Pública:

I

Manutenção da rede de iluminação pública.

 

Serviço de Limpeza Pública:

II

Manutenção de muros, calçamentos, escadarias, calçadas, calçadões, pontes, passarelas, abrigos, bueiros e outras vias e logradouros públicos;

III

Manutenção de praças, parques, jardins e pórticos;

IV

Construção, ampliação, reforma e manutenção de cemitérios;

V

Manutenção do sistema de abastecimento de água;

VI

Manutenção de galerias, trincheiras, redes pluviais, esgoto sanitário e córregos;

VII

Manutenção da Usina de Reciclagem de lixo e participação em consórcio;

VIII

Implantação e manutenção de Coleta Seletiva no Município;

 

 

 

 Serviço de Trânsito:

IX

Estruturação do Departamento de Trânsito do Município

X

Execução das Obras do Plano Municipal de Acessibilidade e Mobilidade Urbana

XI

Manter os serviços de sinalização horizontal e vertical nas principais ruas, estradas e vias da sede e do interior do Município;

XII

Implantação de segurança no transito .

XIII

Municipalização do trânsito;

XIV

Manutenção dos serviços de Terminal Rodoviário.

XV

Atualização e gestão das contratações atinentes a concessão de serviços e imóveis no Terminal Rodoviário.

 

 

ANEXO I - N

PRIORIDADES E METAS LDO 2012

 

SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E MEIO AMBIENTE

 

ITEM

NA FUNÇÃO DE AGROPECUÁRIA

I

Construção e limpeza de caixas secas;

II

Apoio técnico e financeiro à implantação de agroindústrias e a comercialização de produtos;

III

Promoção de eventos, publicações, seminários, excursões e outros ligados ao setor de agropecuária e ambiental;

IV

Manutenção de carreadores, terreiros e estradas, observando sempre que possível a abertura de carreadores em curva de nível;

V

Apoio aos pequenos e médios produtores rurais, inclusive com assistência e distribuição de sementes e mudas, através de agricultores, associações e o centro de comercialização;

VI

Continuação do desenvolvimento de programas, visando o melhoramento do sistema agropecuário do Município;

VII

Manutenção, melhoria e construção de viveiros municipais;

VIII

Aquisição de máquinas e implementos agrícolas;

IX

Aquisição de equipamentos audiovisuais e de topografia;

X

Desenvolvimento de ações visando à diversificação de culturas no Município;

XI

Construção de açudes, pesqueiros e barragens;

XII

Construção de redes de eletrificação rural com aquisição de transformador;

XIII

Incentivo e apoio na organização dos produtores rurais em associações, cooperativas e grupos organizados;

XIV

Desenvolvimento de ações para a prática de inseminação artificial em rebanhos bovinos dos proprietários rurais com doação de sêmen;

XV

Construção do Mercado Municipal (Centro de Comercialização);

XVI

Programa municipal de saneamento básico rural, e construção de fossas sépticas;

XVII

Fiscalização, conscientização e apoio aos feirantes para garantia de manutenção da feira-livre com segurança e higiene para o bem estar da população.

XVIII

Apoio à agricultura agroecológica;

XIX

Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural;

XX

Implementação através de parcerias a projetos agropecuários em escolas sediadas no município;

XXI

Realização de convênios com instituições sediadas no Município para realização de pesquisa extensão rural, saúde alternativa e produção agroecológica;

XXII

Ampliar e equipar o centro municipal de profissionalização e agricultura familiar;

XXIII

Apoio ao Agroturismo;

XXIV

Incentivo e apoio a produtores para criação do Camarão da Malásia;

XXV

Apoio à construção de unidades habitacionais, na zona rural do Município;

XXVI

Viabilização do Programa Caminhos do Campo visando ao asfaltamento de estradas vicinais;

XXVII

Apoio aos produtores rurais por meio das Associações, com realização de fretes e carretos de caminhão;

XXVIII

Implantação do Projeto “Terra Firme” do Governo do Estado.

VIII

Modernização e adequação das instalações do Abatedouro Municipal

 

NA FUNÇÃO DO MEIO AMBIENTE

I

Recuperação de nascentes e margens das micro-bacias do Córrego São Gabriel, Rio São José, Córrego Sete, Rio Barra Seca e outros;

II

Implantação do serviço de inspeção municipal – SIM

III

Mapeamento e recuperação de áreas degradadas;

 

IV

Fiscalização e controle de ações que causam impacto ambiental, especialmente o armazenamento e comercialização de defensivos agrícolas em conjunto com as Secretarias Municipais de Finanças e de Saúde.

V

Implantação de projetos de Educação Ambiental, coleta seletiva e destino do lixo inorgânico no meio rural;

VI

Municipalização da licença ambiental;

VII

Apoio técnico para o produtor rural na solicitação de licenças exigidas pelos órgãos ambientais;

 

NA FUNÇÃO DE ZOOTECNIA

I

Desenvolvimento de ações de apoio visando o controle de criação de animais e produção vegetal.

 

 

ANEXO I - O

PRIORIDADES E METAS LDO 2012

 

DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, ESPORTE E LAZER.

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

I

Manutenção da Secretaria Municipal e aquisição de equipamentos e material permanente necessários ao seu perfeito funcionamento.

 

 

 

Na função do setor econômico

I

Incentivo à produção do artesanato do Município, e;

 

II

Implantação de incubadoras de empresas e prosseguimento de ações visando à implantação e instalação de empresas industriais, comerciais e de serviços, no território municipal, obedecida à legislação do meio ambiente, com o propósito de incentivar a exploração de atividades economicamente viáveis para o desenvolvimento do Município;

 

III

Participação e realização de eventos, para intercâmbio e conhecimento de tendências, bem como, para a comercialização e divulgação do artesanato local, da produção têxtil em geral, e incremento da indústria e do comércio.

 

Promoção industrial:

I

Promover e apoiar ações de capacitação de Recursos Humanos visando o desenvolvimento do Núcleo da Moda e do Pólo de Confecção do Município;

II

Aquisição de Imóveis e Implementação do Pólo Industrial;

III

Participação efetiva no projeto APL - Arranjo Produtivo Local da região noroeste de confecção com recursos humanos e financeiros, com propostas nas seguintes ações: acesso a feiras nacionais, capacitação em marketing de moda; capacitação empresarial, capacitação técnica da área produtiva, consultoria tecnológica-SEBRAE/CETIQT, desenvolvimento da governança, elaboração e manutenção do site da APL da região noroeste, encontro de negócios, gestão ambiental, programa de preparação para acesso ao crédito, programa texbrasil, qualificação da mão de obra, SEBRAETEC, seminário de tendência-APL de vestuário da região noroeste e VIP-encontro de profissionais da moda. Criação de um símbolo do pólo de confecção do Município, viabilização de uma faculdade com curso específico para qualificação dos profissionais das indústrias de confecções;

IV

Implantação do projeto “Caminhos da Indústria” por meio de pavimentação asfáltica e/ou blocos sextavados, das ruas que dão acesso às indústrias;

V

Aquisição de área para instalação do aterro industrial (indústria de confecção e resíduos de lavanderias).

 

PROMOÇÃO COMERCIAL

I

Implementar e participação em eventos visando a promoção do comércio;

II

Construção de espaço físico com infra-estrutura para o comércio ambulante e artesanato local;

 

NA FUNÇÃO DO SETOR DE TURISMO

I

Criação e manutenção do calendário de eventos integrando todas as funções de Governo da Secretaria e Outras;

II

Elaboração de um “guia comercial e/ou industrial” para divulgar, orientar e auxiliar os visitantes e consumidores do Município. (Turismo de Negócios);  

III

Mapear os locais de vocação eco turística, agro industriais e de lazer no território do Município e promover melhorias de infra-estrutura de acesso; 

 

NA FUNÇÃO DO SETOR DE ESPORTES E LAZER

I

Promoção, incentivo e apoio ao esporte amador e profissional;

II

Participação e organização de campeonatos municipais e outras atividades esportivas;

III

Prosseguimento das obras para conclusão do Estádio Municipal “Antônio Ferreira da Fonseca”, inclusive a instalação de alambrados, iluminação, vestiários, cabine de imprensa, arquibancada e melhorias nas vias de acesso

IV

Construção e reforma de quadra esportiva, poliesportiva, de areia, proporcionando instalações adequadas para a prática desportiva;

V

Construção e reforma de campos de futebol comunitário e municipal;

VI

Promoção de jogos estudantis;

VII

Reforma do Ginásio de Esportes “Anastácio Cassaro”.

 

 

ANEXO I - P

PRIORIDADES E METAS LDO 2012

 

SGP-PREV – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

I

Manutenção dos serviços do instituto, treinamento de recursos humanos, equipamentos e material permanente com objetivo de modernizar os serviços previdenciários;

II

Publicações oficiais do instituto;

III

Modernização administrativa e implementação do sistema de informática;

IV

Aquisição de materiais informativos, assinaturas de periódicos, contribuições a entidades para atualização e assessoramento;

V

Revisão do cálculo atuarial e atualização da legislação previdenciária;

VI

Implantação do sistema de perícia institucional; e,

VII

Implementação de ações para Instalação de Sede própria do Instituto.

 

 

ANEXO I - Q

PRIORIDADES E METAS LDO 2012

 

CASP – CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS

 

ITEM

DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE

I

Manutenção e administração do plano de assistência à saúde dos Servidores Públicos Municipais;

II

Aquisição de materiais e equipamentos com o objetivo de modernizar os serviços de assistência;

III

Implementação do sistema de informática;

IV

Treinamento de recursos humanos;

V

Manutenção da assistência médica/hospitalar e ambulatorial dos servidores segurados.

 

 

ANEXO II

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

 

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL

 

(Art. 4.º, § 2.º, Inciso IV, Alínea “a” da Lei Complementar N.º 101/2000)

 

PLANO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES

 

O Plano de Previdência Social tem por finalidade assegurar, mediante contribuição, os meios de subsistência nos eventos de incapacidade, velhice, inatividade e falecimento aos servidores efetivos do Município de São Gabriel da Palha-ES.

 

 CARACTERÍSTICAS DO PLANO

 

Filiação obrigatória;

Benefício definido;

Constituição do Fundo de Previdência por contribuição do empregado e do empregador.

 

O Plano de Previdência Social vigente é custeado por contribuições mensais, assim divididas:

 

Contribuição dos servidores ativos (11%);

Contribuição dos inativos (11%);

Contribuição dos pensionistas (11%);

Contribuição do órgão de lotação dos serv. ativos, inativos e pensionistas (13,80%);

Contribuição do órgão para amortização do déficit atuarial (7,70%).

 

BENEFÍCIOS OFERECIDOS

Quanto ao segurado:

Aposentadoria por invalidez;

Aposentadoria voluntária por idade e tempo de contribuição;

Aposentadoria especial de professor;

Aposentadoria voluntária por idade;

Aposentadoria Compulsória;

Gratificação natalina.

 

Quanto ao dependente:

Pensão por morte do segurado;

Pensão por desaparecimento ou ausência do segurado;

Gratificação natalina.

 

REAVALIAÇÃO ATUARIAL

Conforme o Inciso I do Art. 1.º da Lei N.º 9.717, os regimes próprios de previdência deverão realizar avaliação atuarial na implantação do plano e a cada balanço, utilizando parâmetros gerais para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios. Daí a obrigatoriedade de se efetuar avaliações periódicas, anualmente, com o objetivo de verificar e acompanhar a adequação à realidade das hipóteses adotadas e de executar os ajustes necessários a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do sistema.

 

Assim, visando o envio do Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA, até 31 de março de cada exercício, atendendo o que reza a Lei N.º 9.717/98, Art.1.º, inciso I; Portaria 204/08, Art.5.º, Inciso XVI, alínea “b”; Portaria N.º 402/08, art.9.º; e Portaria N.º 403/08, Arts. 23 e 24 e ainda, tomando como orientação os princípios técnicos recomendados pela Secretaria de Previdência Social - SPS do Ministério da Previdência Social - MPS e como base cadastral os dados fornecidos pelo Município, em consonância com a DRAA-2011.

 

 

PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS

 

DEMONSTRATIVO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS

 

EXERCÍCIO

RECEITAS PREVIDENCIARIAS

DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS

RESULTADO PREVIDENCIÁRIO

SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO

Valor (a)

Valor (b)

Valor (c) = (a - b)

Valor (d) = Saldo Financeiro do exercício anterior + (c)

2011

3.972.202,62

2.549.376,49

1.422.826,13

12.063.414,19

2012

4.105.831,61

2.842.755,06

1.263.076,55

13.326.490,74

2013

4.259.911,39

2.960.569,82

1.299.341,56

14.625.832,30

2014

4.353.649,30

3.274.538,41

1.079.110,89

15.704.943,20

2015

4.475.907,86

3.466.150,56

1.009.757,30

16.714.700,49

2016

4.647.730,69

3.662.864,29

984.866,40

17.699.566,89

2017

4.837.050,20

3.953.172,78

883.877,42

18.583.444,32

2018

5.055.248,00

4.152.073,81

903.174,20

19.486.618,51

2019

5.195.671,60

4.576.556,22

619.115,38

20.105.733,89

2020

5.260.889,52

5.143.192,17

117.697,35

20.223.431,24

2021

5.381.530,24

5.488.086,45

(106.556,20)

20.116.875,04

2022

5.416.622,73

6.049.532,38

(632.909,65)

19.483.965,39

2023

5.420.998,30

6.544.348,15

(1.123.349,85)

18.360.615,54

2024

5.362.810,18

7.174.124,12

(1.811.313,94)

16.549.301,60

2025

5.468.992,71

7.803.933,26

(2.334.940,55)

14.214.361,04

2026

5.575.577,26

8.325.038,44

(2.749.461,18)

11.464.899,86

2027

5.684.904,91

8.775.100,56

(3.090.195,65)

8.374.704,21

2028

5.772.225,53

9.142.049,34

(3.369.823,81)

5.004.880,41

2029

5.461.292,91

9.537.221,56

(4.075.928,64)

928.951,76

2030

5.328.184,46

9.940.502,06

(4.612.317,61)

(3.683.365,84)

2031

5.263.898,38

10.323.243,65

(5.059.345,27)

(8.742.711,11)

2032

5.219.197,32

10.618.922,88

(5.399.725,56)

(14.142.436,67)

2033

5.115.194,33

11.157.804,44

(6.042.610,11)

(20.185.046,78)

2034

4.994.457,04

11.730.735,07

(6.736.278,03)

(26.921.324,81)

2035

4.942.659,71

12.034.467,92

(7.091.808,21)

(34.013.133,02)

2036

4.876.011,10

12.417.576,30

(7.541.565,21)

(41.554.698,23)

2037

4.846.417,53

12.672.083,17

(7.825.665,64)

(49.380.363,87)

2038

4.736.336,77

13.191.702,21

(8.455.365,44)

(57.835.729,32)

2039

4.611.089,71

13.787.428,46

(9.176.338,75)

(67.012.068,06)

2040

4.548.584,30

14.113.602,03

(9.565.017,73)

(76.577.085,79)

2041

4.496.957,16

14.187.036,20

(9.690.079,04)

(86.267.164,83)

2042

4.456.043,11

14.688.636,26

(10.232.593,15)

(96.499.757,98)

2043

4.372.038,51

15.088.978,11

(10.716.939,60)

(107.216.697,58)

2044

4.275.539,02

15.321.274,55

(11.045.735,53)

(118.262.433,11)

2045

57.752,70

15.626.140,94

(15.568.388,24)

(133.830.821,35)

 

 

ANEXO DE METAS FISCAIS

 

AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL

 

CAIXA DE ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES

 

A Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha (CASP-SGP), criada pela Lei Municipal N.º 1.084/97, de 29/08/97, é uma Autarquia com personalidade jurídica, de direito público interno, com patrimônio e receita próprios e autonomia administrativa e financeira, cuja finalidade é dar assistência à saúde dos Servidores Públicos Municipais, e seus respectivos dependentes, mediante contribuições que assegure meios indispensáveis à manutenção dos benefícios assistenciais. Os benefícios proporcionados pela CASP-SGP aos segurados e dependentes são: Assistência médica e hospitalar, exames laboratoriais, radiológicos e ultrassonográficos.

 

Os usuários da Caixa de Assistência estão distribuídos conforme a seguir:

 

Faixa Etária             Titular            Dependentes                       Total

00 a 24 anos               04                 148                             152

25 a 35 anos               36                   15                               51

36 a 45 anos             100                   25                             125

46 a 55 anos             136                   41                             177  

56 a 65 anos             108                   21                             129

66 anos acima            52                    11                               63

TOTAL                          436                     261                                    697  

 

A Caixa de Assistência dos Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha- CASP-SGP é custeado por contribuições mensais repassadas pela Prefeitura, Instituto de Previdência e Câmara Municipal e pelos Servidores da Administração direta do Município.

O valor repassado pela Prefeitura é 8% (oito por cento) sobre o salário base do Segurado.

O valor pago pelo Segurado é de 6% (seis por cento) sobre o salário base e de acordo com a faixa etária por cada dependente, conforme tabela abaixo.        

 

Os valores abaixo discriminados são referentes ao mês de Fevereiro de 2011.

 

FAIXA ETÁRIA

TITULAR

V.MÉD.6% + 8%

VALOR TOTAL

DEPEND

V.MÉDIO

VALOR TOTAL

00 a 24 anos

04

117,59

470,36

148

38,80

5.742,40

25 a 35 anos

36

117,59

4.233,24

15

49,89

748,35

36 a 45 anos

100

117,59

11.759,00

25

60,97

1.524,25

46 a 55 anos

136

117,59

15.992,24

41

83,14

3.408,74

56 a 65 anos

108

117,59

12.699,72

21

94,22

1.978,62

66 anos acima

52

117,59

6.114,68

11

105,30

1.158,30

TOTAL

436

117,59

51.269,24

261

 

14.560,66

 

A Despesa da CASP-SGP prevista para o mês de Fevereiro de 2011 é a seguinte:

Despesas com assistência médica e hospitalar.....................................................        R$: 56.659,85

Outras Despesas....................................................................................................                                                                                                       R$:   2.515,09

INSS mensal.........................................................................................................                                                                                                       R$:      531,83

TOTAL..................................................................................................................                                                                            R$: 59.706,77

No Exercício financeiro de 2010 foi prevista uma receita no montante de R$ 758.966,92(Setecentos e cinqüenta e oito mil, novecentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos) fixada a despesa em igual valor, e na execução orçamentária a receita realizada atingiu o montante de R$ 903.810,64(Novecentos e três mil, oitocentos e dez reais e sessenta e quatro centavos) constituída de receita corrente, proporcionando um superávit de arrecadação prevista de R$ 144.843,72(Cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e três reais e setenta e dois centavos) assim discriminado:

 

Discriminação                         Receita Orçada          Arrecadação                Superávit                       Déficit

Receitas Correntes

Receitas de Contribuições       691.130,11               819.015,74              127.885,63                    0,00

Receita Patrimonial 62.508,00    84.793,47                 22.285,47                         0,00

Transf.Correntes      0,00                 0,00                        0,00                          0,00

Outras Receitas Correntes          5.328,81                        1,43                          0,00              5.327,38

Receita de Capital                               

Transf.de Capital                            0,00                       0,00                           0,00                  0,00   

TOTAL                                  758.966,92              903.810,64                     144.843,72         5.327,38

 

As despesas programadas foram realizadas nos pagamentos de consultas, procedimentos cirúrgicos e hospitalares, laboratoriais, radiológicos e ultrassonográficos, recebidas pelos Segurados da CASP-SGP e demonstradas através dos elementos de despesas seguintes:

 

Elementos                                        Orçada       Atualizada           Realizada    Diferença

Despesas Correntes

Salário Família                             1.000,00          10,00                   0,00        10,00

Venc.Vantagens Fixas                20.000,00          10,00                   0,00         0,00

Obrigações Patronais                  50.000,00    16.481,08           11.867,19   4.613,89

Diárias                                       1.000,00          10,00                   0,00        10,00

Material de Consumo                    4.300,00      2.008,60             1.282,90       725,70

Outros Serv.Terc.P.física          220.000,00   147.000,00           81.316,01   65.683,99

Outros Serv.Terc.P.Jurídica      247.000,00    863.241,32          824.357,66   38.883,66

Investimentos

Equip.Material Permanente        10.700,00       5.185,00             2.317,90      .867,10

Obrig.Patronais-Op.Intra-Orç.     4.966,92            10,92                   0,00         10,92  

Reserva de Contingência          200.000,00            10,00                  0,00         10,00

TOTAL                                  758.966,92 1.033.966,92          921.141,66   112.825,26

 

                                                                                              

Durante a execução houve anulação no valor de R$ 343.241,32 (trezentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e um reais e trinta e dois centavos) das seguintes dotações orçamentárias:

 

Ficha                         Elemento Despesa                                                 Valor

 795   Salário – Família                                                 R$         990,00

 796   Vencimentos e Vantagens Fixas                            R$      9.990,00

 797   Obrigações Patronais                                          R$      3.518,92

 798   Diárias                                                             R$         990,00

 799   Material de Consumo                                          R$      2.291,40

 800   Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Fisíca          R$      3.000,00 

 801   Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica        R$      2.000,00

 802   Equipamentos e Material Permanente                     R$      5.515,00

 803   Obrigações Patronais – OP.Intra-Orçamentária        R$      4.956,00

 804   Outros Serviços Terceiros – Pessoa Física               R$    60.000,00

 806   Reserva de Contingência                                      R$   199.990,00

Sub total...................................................................R$  343.241,32

 

Houve ainda anulações no valor de R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais) de outras Unidades Gestoras:

 

Ficha                         Elemento Despesa                                          Valor

831    Reserva dos Regimes Próprios Previd. Social             R$    200.000,00

126    Vencimentos e Vantagens Fixas                            R$      75.000,00

Sub total....................................................................R$    275.000,00

 

Total Anulações.........................................................R$    618.241,32

 

Para suplementação de dotação orçamentária, conforme Decretos suplementares N.º 168 de 26/04, 274 de 23/08, 309 de 28/09, 347 de 23/11 e 371 de 29/12/2010.

 

Ficha                                               Elemento Despesa                                                 Valor

805    outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica                                     R$ 618.241,32

Total Suplementação.........................................................................R$  618.241,32

 

As metas previstas pela Lei orçamentária foram assim executadas:

 

Atividade – Manutenção e administração do plano de Assistência a Saúde dos Servidores     Públicos, treinamento de recursos humanos, equipamentos e materiais permanente com objetivo de modernizar os serviços de assistência.....................................R$: 42.776,00

 

Atividade – Programa de investimentos e Manutenção da CASP-SGP...............R$: 0,00

Projeto – Implantação de um consultório odontológico para atendimento aos segurados e dependentes............R$: 0,00

 

Atividade – Manutenção da Saúde dos Servidores Públicos Municipais, em assistência médico hospitalar, laboratorial, radiológica e ultrassonográfica.................R$: 878.365,66

 

TOTAL......................................................................................................R$: 921.141,66

 

O saldo financeiro advindo do exercício anterior foi na ordem de R$ 1.044.563,94 (hum milhão, quarenta e quatro mil, quinhentos e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos), perfazendo um saldo financeiro para o exercício de 2011 na ordem de R$ 1.060.644,62 (hum milhão, sessenta mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e sessenta e dois centavos).

 

DEMONSTRATIVO DO SALDO FINANCEIRO:

 

(+) Saldo Financeiro do Exercício anterior                                                     R$   1.044.563,94  

(+) Movimentação Financeira Orçamentária ( receita)                              R$      903.810,64

(+) Movimentação Financeira Extra-Orçamentária ( receita)                   R$        42.265,77

(-) Movimentação Financeira Orçamentária ( despesa)                              R$      921.141,66

(-) Movimentação Financeira Extra-Orçamentária ( despesa)                  R$          8.854,07

(=) Saldo para o exercício seguinte                                                                 R$   1.060.644,62