LEI Nº 2.165, DE 3 DE AGOSTO DE 2011.
DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA ELABORAÇÃO
E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2012 DO MUNICÍPIO DE SÃO
GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que
a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Art. 1º O Orçamento do Município de São
Gabriel da Palha, Estado Espírito Santo, para o exercício de 2012 será
elaborado e executado observando as diretrizes, objetivos, prioridades e metas
estabelecidas nesta lei, compreendendo:
I - metas Fiscais;
II - prioridades da Administração Municipal;
III - estrutura dos Orçamentos;
IV - diretrizes para a Elaboração do Orçamento do
Município;
V - disposições sobre a Dívida Pública Municipal;
VI - disposições sobre Despesas com Pessoal e encargos
sociais;
VII - disposições sobre Alterações na Legislação
Tributária; e
VIII - disposições Gerais.
CAPÍTULO II
DAS METAS E RISCOS
FISCAIS
Art. 2º
Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4.º da Lei Complementar N.º 101, de 4
de maio de 2000, as metas fiscais de receitas, despesas, resultado primário,
nominal e montante da dívida pública para o exercício de 2012, estão
identificados nos Demonstrativos desta Lei, em conformidade com a Portaria N.º
249, de 30 de abril de 2010-STN.
Art. 3º A Lei Orçamentária Anual abrangerá
as Entidades da Administração Direta e Indireta, estas constituídas pelas
Autarquias, Fundações e Fundos, que recebem recursos do Orçamento Fiscal e da
Seguridade Social.
Art. 4º O Anexo de Riscos Fiscais, § 3.º
do Art. 4.º da LRF, foi incluído nos moldes do MANUAL TÉCNICO DE DEMONSTRATIVOS
FISCAIS DA PORTARIA N.º 249, de 30 de abril de 2010-STN.
Art. 5º Os Anexos de Riscos Fiscais e Metas
Fiscais referidos nos Art. 2.º e 3.º desta Lei constituem-se dos seguintes:
1. ANEXO DE RISCOS FISCAIS:
I - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências.
2. ANEXO DE METAS FISCAIS:
Demonstrativo I. Metas Anuais;
Demonstrativo II.
Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior;
Demonstrativo III. Metas Fiscais Atuais Comparadas com as
Metas Fiscais Fixadas nos Três
Exercícios Anteriores;
Demonstrativo IV. Evolução do Patrimônio Líquido;
Demonstrativo V. Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos
com a Alienação de Ativos;
Demonstrativo VI. Avaliação da Situação Financeira e
Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores;
Demonstrativo VII. Estimativa e Compensação da Renúncia de
Receita; e
Demonstrativo VIII. Margem de Expansão das Despesas
Obrigatórias de Caráter Continuado.
Parágrafo Único. Os Demonstrativos referidos neste
artigo serão apurados
SEÇÃO I
DOS RISCOS FISCAIS E
PROVIDÊNCIAS
Art. 6º Em cumprimento ao § 3.º do Art.
4.º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, esta Lei de Diretrizes
Orçamentária - LDO, contém o Anexo de Riscos Fiscais e Providências.
SEÇÃO II
DAS METAS FISCAIS
SUBSEÇÃO I
METAS ANUAIS
Art. 7º Em cumprimento ao § 1.º, do art.
4.º, da Lei de Complementar N.º 101/2000, o Demonstrativo I – Metas Anuais, foi
elaborado com valores Correntes e Constantes, relativos às Receitas, Despesas,
Resultado Primário e Nominal e Montante da Dívida Pública, para o Exercício de
Referência 2012 e para os dois seguintes.
§ 1º Os valores correntes dos
exercícios de 2012, 2013 e 2014 levam em conta a previsão de aumento e redução das
despesas de caráter continuado, resultantes da concessão de aumento salarial,
incremento de programas ou atividades incentivadas, inclusão ou eliminação de
programas, projetos ou atividades. Os valores constantes utilizam o parâmetro
do Índice Oficial de Inflação Anual, dentre os sugeridos pela Portaria N.º
249/2010 da STN.
§ 2º Os valores constantes da coluna “%
PIB” foram calculados mediante a aplicação do cálculo dos valores correntes,
divididos pelo PIB Estadual, multiplicados por 100.
SUBSEÇÃO II
AVALIAÇÃO DO CUMPRIMENTO DAS METAS FISCAIS DO EXERCÍCIO
ANTERIOR
Art. 8º Atendendo ao disposto no § 2.º,
inciso I, do Art. 4.º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Demonstrativo
II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior, tem como
finalidade estabelecer um comparativo entre as metas fixadas e o resultado
obtido no exercício orçamentário anterior, de Receitas, Despesas, Resultado
Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada e Dívida Consolidada Líquida,
incluindo análise dos fatores determinantes do alcance ou não dos valores estabelecidos como metas.
SUBSEÇÃO III
METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS NOS TRÊS
EXERCÍCIOS ANTERIORES
Art. 9º De acordo com o § 2.º, item II,
do Art. 4.º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Demonstrativo III -
Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Fixadas nos Três Exercícios Anteriores,
de Receitas, Despesas, Resultado Primário e Nominal, Dívida Pública Consolidada
e Dívida Consolidada Líquida, estão instruídos com memória e metodologia de
cálculos que justificam os resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas
nos três exercícios anteriores e evidenciando a consistência delas com as
premissas e os objetivos da Política Econômica Nacional.
Parágrafo Único. Objetivando maior consistência e
subsídio às análises, os valores estão demonstrados em valores correntes e
constantes, utilizando-se os mesmos índices já comentados no Demonstrativo I.
SUBSEÇÃO IV
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Art. 10 Em obediência ao § 2.º, inciso
III, do Art. 4.º da LRF, o Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido
traduz as variações do Patrimônio de cada Ente do Município e sua Consolidação.
Parágrafo Único. O Demonstrativo apresentará em
separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário.
SUBSEÇÃO V
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSOS OBTIDOS COM A ALIENAÇÃO DE
ATIVOS
Art. 11 O § 2.º, inciso III, do Art. 4.º
da LRF, que trata da Evolução do Patrimônio Líquido, estabelece também, que os
recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o referido patrimônio,
que deverão ser reaplicados em despesas de capital, salvo se destinada por lei
aos regimes de previdência social, geral ou próprio dos servidores públicos. O
Demonstrativo V - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de
Ativos estabelecem de onde foram obtidos os
recursos e onde foram aplicados.
Parágrafo Único. O Demonstrativo apresenta em
separado a situação do Patrimônio Líquido do Regime Previdenciário
SUBSEÇÃO VI
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME
PRÓPRIO DA PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
Art. 12 Em razão do que está estabelecido no § 2.º, inciso
IV, alínea “a”, do Art. 4.º, da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo
de Metas Fiscais integrante da Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, contém a
avaliação da situação financeira e atuarial do regime próprio dos servidores
municipais, nos três últimos exercícios. O Demonstrativo VI – Avaliação da
Situação Financeira e Atuarial do Regime Próprio de Previdência dos Servidores
Públicos, seguindo o modelo da Portaria N.º 249/2010-STN, estabelece um
comparativo de Receitas e Despesas Previdenciárias, terminando por apurar o Resultado
Previdenciário e a Disponibilidade Financeira do RPPS.
SUBSEÇÃO VII
ESTIMATIVA E COMPENSAÇÃO DA RENÚNCIA DE RECEITA
Art. 13 Conforme estabelecido no § 2.º, inciso V, do Art. 4.º, da
Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, o Anexo de Metas Fiscais o demonstrativo
VII indica inexistência de renúncia fiscal, de maneira que não haverá
desequilíbrio das contas públicas.
§ 1º A renúncia compreende incentivos
fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção,
alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que
correspondam a tratamento diferenciado.
§ 2º A compensação será acompanhada de
medidas provenientes do aumento da receita, elevação de alíquotas, ampliação da
base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.
SUBSEÇÃO VIII
MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER
CONTINUADO.
Art. 14 O Art. 17, da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF, considera obrigatória de caráter continuado a
despesa corrente derivada de lei, medida provisória ou ato administrativo
normativo que fixem para o ente obrigação legal de sua execução por um período
superior a dois exercícios.
Parágrafo Único. O Demonstrativo VIII - Margem de
Expansão das Despesas de Caráter Continuado, destina-se a permitir possível
inclusão de eventuais programas, projetos ou atividades que venham caracterizar
a criação de despesas de caráter continuado.
SEÇÃO III
MEMÓRIA E METODOLOGIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DE
RECEITAS, DESPESAS, RESULTADO PRIMÁRIO, RESULTADO NOMINAL E MONTANTE DA DÍVIDA
PÚBLICA.
SUBSEÇÃO I
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DAS
RECEITAS E DESPESAS.
Art. 15 O § 2.º, inciso II, do Art. 4.º,
da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, determina que o demonstrativo de Metas
Anuais seja instruído com memória e metodologia de cálculo que justifiquem os
resultados pretendidos, comparando-as com as fixadas nos três exercícios
anteriores, e evidenciando a consistência delas com as premissas e os objetivos
da política econômica nacional.
Parágrafo Único. De conformidade com a Portaria
N.º 249/2010-STN, a base de dados da receita e da despesa constitui-se dos
valores arrecadados na receita realizada e na despesa executada nos três
exercícios anteriores e das previsões para 2012, 2013 e 2014.
SUBSEÇÃO II
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
RESULTADO PRIMÁRIO.
Art.
Parágrafo Único. O cálculo da Meta de Resultado
Primário obedece à metodologia estabelecida pelo Governo Federal, através das
Portarias expedidas pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN, e às normas da
contabilidade pública.
SUBSEÇÃO III
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
RESULTADO NOMINAL.
Art. 17 O cálculo do Resultado Nominal
deverá obedecer à metodologia determinada pelo Governo Federal, com regulamentação
pela Secretaria do Tesouro Nacional - STN.
Parágrafo Único. O cálculo das Metas Anuais do
Resultado Nominal, leva em conta a Dívida Consolidada, da qual está deduzido o
Ativo Disponível, mais Haveres Financeiros, menos Restos a Pagar Processados,
que resulta na Dívida Consolidada Líquida, que somada às Receitas de
Privatizações e deduzidos os Passivos Reconhecidos, resulta na Dívida Fiscal
Líquida.
SUBSEÇÃO IV
METODOLOGIA E MEMÓRIA DE CÁLCULO DAS METAS ANUAIS DO
MONTANTE DA DÍVIDA PÚBLICA.
Art. 18 Dívida Pública é o montante das
obrigações assumidas pelo ente da Federação. Esta será representada pela
emissão de títulos, operações de créditos e precatórios judiciais.
Parágrafo Único. Utiliza a base de dados de
Balanços e Balancetes para sua elaboração, constituída dos valores apurados nos
exercícios anteriores e da projeção dos valores para 2012, 2013 e 2014.
CAPITULO III
DAS PRIORIDADES DA ADMINISTRAÇÃO MUNICIPAL
Art. 19 As prioridades e metas da Administração
Municipal para o exercício financeiro de 2012 são as definidas e demonstradas
no Plano Plurianual de
§ 1º Os recursos estimados na Lei
Orçamentária para 2012 serão destinados, preferencialmente, para as prioridades
e metas estabelecidas nos Anexos do Plano Plurianual não se constituindo,
todavia, em limite à programação das despesas.
§ 2º Na elaboração da proposta
orçamentária para 2012, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas
físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à
receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas.
CAPITULO IV
DA ESTRUTURA DOS ORÇAMENTOS
Art. 20 O orçamento para o exercício
financeiro de 2012 abrangerá os Poderes Legislativo e Executivo, Fundações,
Fundos, Empresas Públicas e outras, que recebam recursos do Tesouro e da
Seguridade Social e será estruturado em conformidade com a Estrutura
Organizacional estabelecida
Art.
Art.
CAPITULO V
DAS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DO ORÇAMENTO
DO MUNICÍPIO
SEÇÃO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 23 O Orçamento para exercício de
2012 obedecerá entre outros, ao princípio da transparência e do equilíbrio
entre receitas e despesas, abrangendo os Poderes Legislativos,
Executivo, seus Órgãos, Autarquias, Fundos Municipais instituídos e mantidos
pela Administração Pública Municipal.
Parágrafo Único. Para o efetivo cumprimento da
transparência da gestão fiscal de que trata o caput deste
artigo, o Poder Executivo, por intermédio das Secretarias Municipais de
Planejamento e de Finanças deverá:
I - manter atualizado endereço eletrônico,
de livre acesso a todo cidadão, com os dados e as informações descritas no Art.
48 da Lei Complementar N.º 101/2000;
II - providenciar as medidas
previstas no inciso I deste artigo a partir da execução da Lei Orçamentária
Anual do exercício de 2012 e nos prazos definidos pela Lei Complementar N.º
101/2000.
III – A transparência será
assegurada ainda, mediante incentivo à participação popular e realização de
audiências públicas, durante os processos de elaboração e de discussão da Lei
Orçamentária para o exercício de 2012.
Art. 24
Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta Lei, à alocação dos
recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma
a propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos
programas de governo.
Art. 25 As propostas parciais dos Poderes Legislativo e Executivo, bem como as
de seus Órgãos, Autarquias, Fundos Municipais e Empresas Públicas serão
elaboradas segundo os preços vigentes no mês de julho de 2011 e apresentadas
até o dia 15 de agosto de 2011, para fins de consolidação do projeto de lei
orçamentária.
Art. 26 Os projetos em fase de execução terão prioridade sobre novos projetos.
Parágrafo Único. A programação de novos projetos dependerá de prévia comprovação
de sua viabilidade técnica e financeira.
Art. 27 É obrigatória à destinação de recursos para compor a contrapartida de
convênios e de empréstimos internos e externos e para o pagamento de sinal, de
amortização, de juros e de outros encargos, observado o cronograma de
desembolso da respectiva operação.
Parágrafo Único. Somente serão incluídas na proposta orçamentária anual
dotações relativas às operações de crédito contratadas ou autorizadas pelo
Legislativo Municipal até 30 de junho de 2011.
Art.
Parágrafo Único. As obras já iniciadas e as de
conservação do patrimônio público terão prioridade na alocação dos recursos
para a sua continuidade e/ou conclusão, salvo projetos programados com recursos
de transferência voluntária e operação de crédito (Art. 45 da LRF).
Art. 29 Na programação da despesa não poderão ser:
I - fixadas despesas sem que
estejam definidas as respectivas fontes de recursos e legalmente instituídas as
unidades executoras;
II - incluídos projetos ou
atividades com a mesma finalidade em mais de um órgão;
III - incluídas despesas a título de investimentos - Regime de Execução Especial - ressalvados os casos de calamidade pública, formalmente reconhecida na forma do Art. 167, § 3.º da Constituição Federal; e
IV - transferidos a outras
unidades orçamentárias os recursos recebidos por transferência de outras
esferas de governo.
Art. 30 Na proposta orçamentária não poderão ser destinados recursos para
atender a despesas com:
I - ações que não sejam de
competência exclusiva do Município ou comuns ao Município, à União e ao Estado,
ou com ações em que a Constituição Federal não estabeleça obrigação do
Município em cooperar técnica e/ou financeiramente;
II - clubes, associações de
servidores ou quaisquer outras entidades congêneres, excetuados:
a) os centros filantrópicos de
educação infantil;
b) os conselhos de escolas das
escolas municipais de ensino fundamental;
c) as associações de pais e
funcionários - APFs dos centros municipais de educação infantil.
Art. 31 Somente serão destinados recursos mediante projeto de lei
orçamentária, a título de subvenção social, às entidades nas áreas de educação,
saúde e assistência social para atendimento das despesas de custeio, conforme
disposto no § 3.º do Art. 12 e nos Arts. 16 e 17 da Lei Federal N.º 4.320 de 17
de março de 1964, que preencham as seguintes condições:
I - sejam de atendimento direto ao
público, de forma gratuita e continuada, nas áreas de assistência social, saúde
ou educação;
II - possuam o Título de Utilidade
Pública;
III - estejam registradas nos
conselhos municipais de Assistência Social, de Saúde ou de Educação, dependendo
da área de atuação da entidade; e
IV - Sejam reconhecidas como
Entidades Filantrópicas.
§ 1º
Para habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem
fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos
últimos dois anos, emitida por três autoridades locais e, comprovante de
regularidade do mandato de sua diretoria;
§ 2º As
entidades privadas beneficiadas, a qualquer título, submeter-se-ão à
fiscalização do poder concedente com a finalidade de verificar o cumprimento de
metas e objetivos para os quais receberam recursos.
§ 3º Os
repasses de recursos serão efetivados mediante convênios, conforme determina o
Art. 116 e parágrafos da Lei Federal N.º 8.666 de 21 de junho de 1993.
§ 4º
Excetuam-se do disposto no inciso III e § 1.º deste artigo os centros
filantrópicos de educação infantil, as Associações de Pais e Mestres - APMs das
escolas municipais, as Associações de Pais e Funcionários - APFs dos centros
municipais de educação infantil.
§ 5º A
concessão de auxílio e subvenções dependerá de autorização legislativa através
de Lei específica.
Art. 32 É vedada à destinação de recursos públicos para instituições ou
entidades privadas que não coloquem suas contas acessíveis à sociedade civil.
Art. 33
As receitas diretamente arrecadadas por Órgãos, Autarquias e Fundos Municipais
instituídos e mantidos pelo Poder Público Municipal, bem como pelas Empresas
Públicas e Sociedades de Economia Mista em que o Município direta ou
indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto,
respeitadas suas peculiaridades legais, serão programadas de acordo com as
seguintes prioridades:
I - custeios administrativo e
operacional, inclusive com pessoal e encargos sociais;
II - pagamento de amortização,
juros e encargos da dívida;
III - contrapartida das operações
de crédito;
IV - garantia do cumprimento dos
princípios constitucionais, em especial no que se referem às garantias da
criança e do adolescente, das pessoas portadoras de deficiência e dos idosos,
bem como no que se refere à garantia à saúde e ao ensino fundamental; e
V - precatórios judiciais.
Parágrafo Único. Somente depois de atendidas as prioridades acima estabelecidas poderão
ser programadas recursos para atender a novos investimentos.
Art. 34 As metas remanescentes do Plano Plurianual
para o exercício financeiro de 2011 ficam automaticamente transpostas para o
exercício financeiro de 2012.
Art.
SEÇÃO II
DAS RECEITAS
MUNICIPAIS
Art. 36 Constituem receitas do Município,
aquelas provenientes:
I - dos tributos de sua
competência;
II - de atividades econômicas que
por conveniência possa vir executar;
III - de transferência por força
de mandamento constitucional ou de convênios firmados com as entidades
governamentais ou privadas;
IV - de empréstimos tomados para
antecipação da receita de algum serviço mantido pela Administração Municipal;
V - de empréstimo e financiamento
autorizados por lei específica, vinculada à obras, equipamentos e serviços
públicos.
Art. 37 As previsões da receita observarão as normas técnicas e legais,
considerarão os efeitos das alterações na legislação, da variação do índice de
preços, do crescimento econômico ou de qualquer outro fator relevante e serão
acompanhadas de demonstrativo de sua evolução nos últimos três anos da projeção
para os dois anos seguintes àquele a que se referirem e da metodologia de
cálculo e premissas utilizadas.
§ 1º
Reestimativa de receita por parte do Poder Legislativo só será admitida se
comprovado erro ou omissão de ordem técnica ou legal.
§ 2º O
Poder Executivo Municipal colocará à disposição do Poder Legislativo, no mínimo
quarenta e cinco dias antes do prazo final para encaminhamento da proposta
orçamentária, ou seja, 15 de agosto de 2010, os estudos e as estimativas das
receitas para o exercício subseqüente, inclusive da receita corrente líquida e
as respectivas memórias de cálculo.
Art. 38
Até 30 de janeiro de 2011, as receitas previstas serão desdobradas pelo Poder
Executivo, em metas bimestrais de arrecadação, com a especificação, em
separado, quando cabível, das medidas de combate à evasão e à sonegação, da
quantidade e valores de ações ajuizadas para cobrança da dívida ativa, bem
como, da evolução do montante dos créditos tributários passíveis de cobrança
administrativa.
Art. 39
O Município fica obrigado a arrecadar todos os tributos de sua competência, bem
como poderá conceder incentivos aos contribuintes a fim de diminuir a
inadimplência.
Parágrafo Único. A Administração do Município dispensará esforços no
sentido de diminuir o volume da dívida ativa inscrita de natureza tributária e
não tributária.
Art. 40
O Município deverá manter sempre atualizada a sua legislação tributária,
compreendendo a modernização da máquina fazendária no sentido de aumentar a
produtividade, estendendo-se também à Administração da Dívida Ativa.
Parágrafo Único. Até 30 (trinta) dias antes do
prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o
Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal, os estudos
e as estimativas de receitas para exercícios subseqüentes e as respectivas
memórias de cálculo (Art. 12, § 3.º da LRF).
Art. 41 Na execução do orçamento,
verificado que o comportamento da receita poderá afetar o cumprimento das metas
de resultado primário e nominal, os Poderes, Legislativo e Executivo, de forma
proporcional às suas dotações e observadas à fonte de recursos, adotarão o
mecanismo de limitação de empenhos e movimentação financeira nos montantes
necessários, para as dotações abaixo (Art. 9.º da LRF):
I - despesas com obras e
instalações, aquisição de imóveis e compra de equipamentos e materiais
permanentes;
II - despesas de custeio não
relacionadas aos projetos prioritários.
§ 1º Não serão passíveis de limitação
às despesas concernentes às ações nas áreas de educação e saúde, desde que para
garantia dos serviços prestados à população já implantados.
§ 2º Na
hipótese da ocorrência do disposto no caput deste artigo, o Poder Executivo
comunicará ao Poder Legislativo, o montante que caberá a cada um tornar
indisponível para empenho e movimentação financeira.
§ 3º Na avaliação do cumprimento das
metas bimestrais de arrecadação para implementação ou não do mecanismo da
limitação de empenho e movimentação financeira, será considerado ainda o
resultado financeiro apurado no Balanço Patrimonial do exercício anterior, em
cada fonte de recursos.
Art. 42 As Despesas Obrigatórias de
Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para
2012, poderão ser expandidas em até 10% (dez por cento), tomando-se por base as
Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado fixadas na Lei Orçamentária Anual
para 2011 (Art. 4.º, § 2.º da LRF).
Art. 43 Constituem Riscos Fiscais capazes
de afetar o equilíbrio das contas públicas do Município, aqueles constantes do
Anexo Próprio desta Lei (art. 4º, § 3º da LRF).
§ 1º Os riscos fiscais caso se
concretizem, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e também,
se houver do Excesso de Arrecadação e do Superávit Financeiro do exercício de
2011.
§ 2º Sendo estes recursos
insuficientes, o Executivo Municipal encaminhara Projeto de Lei à Câmara
Municipal, propondo anulação de recursos ordinários alocados para outras
dotações não comprometidas.
Art.
I - Reserva de Contingência em montante equivalente a no
mínimo 3% (três por centos) da Receita Corrente Líquida.
II – recursos destinados ao pagamento dos serviços da
dívida municipal;
III – recursos destinados ao Poder Judiciário para o
cumprimento do que dispõe o Art. 100, § 2.º da Constituição Federal.
§ 1º Os recursos da Reserva de
Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros
riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo
se for o caso, e também para abertura de Créditos Adicionais Suplementares conforme
disposto na Portaria MPO N.º 42/1999, Art. 5.º e Portaria STN N.º 163/2001,
Art. 8.º (Art. 5.º III, "b" da LRF).
§ 2º Os recursos da Reserva de
Contingência destinados a riscos fiscais, caso estes não se concretizem até o
dia, poderão ser utilizados por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal para
abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornaram
insuficientes.
Art. 45 Fica autorizada a abertura de
créditos adicionais suplementares, observado o disposto no parágrafo único do Art.
8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, desde que as alterações promovidas na
programação orçamentária sejam compatíveis com a obtenção da meta de resultado
primário estabelecida no Anexo de Metas Fiscais da Lei de Diretrizes
Orçamentárias de 2012, respeitados os limites e condições estabelecidas neste
artigo, para a suplementação de dotações consignadas a saber:
I – tomar as medidas necessárias para ajustar os
dispêndios ao efetivo comportamento da receita;
II – abrir créditos adicionais suplementares até o limite
de 30% (trinta por cento) da despesa fixada para o exercício, obedecidas às
disposições do Art. 43, seus parágrafos e incisos da Lei N.º 4.320, de 17 e
março e 1964, mediante a utilização de recursos provenientes de:
a) anulação parcial de dotações consignadas na mesma ou
b) reserva de contingência, inclusive à conta de recursos
próprios e vinculados, observados o disposto no Art. 5.º, Inciso III, da Lei
Complementar N.º 101/2000;
c) excesso de arrecadação proveniente de receitas próprias
e transferências voluntárias (convênios) dos Governos Estadual e Federal; e,
d) superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do
exercício de 2011.
Parágrafo Único. Não poderão ser utilizados como
fonte de recursos para suplementação de dotações orçamentárias, na forma
prevista na alínea “a”, os recursos previstos em dotações orçamentárias a serem
executadas mediante convênio com os Governos Estadual e Federal.
Art. 46 Os investimentos com duração
superior a 12 (doze) meses só constarão da Lei Orçamentária Anual se
contemplados no Plano Plurianual (Art. 5.º, § 5.º da LRF).
Art. 47 O Chefe do Poder Executivo
Municipal estabelecerá até 30 (trinta) dias após a publicação da Lei
Orçamentária Anual, a programação financeira das receitas e despesas e o
cronograma de execução mensal ou bimestral para as Unidades Gestoras, se for o
caso (Art. 8.º da LRF).
Art. 48 Os Projetos e Atividades
priorizados na Lei Orçamentária para 2012 com dotações vinculadas e fontes de
recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito,
alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a
qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de
caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido (Art. 8.º, §
parágrafo único e 50, I da LRF).
Art.
Art. 50 Os procedimentos administrativos
de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e declaração do ordenador da
despesa de que trata o Art. 16, itens I e II da LRF, deverão ser inseridos no
processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa/inexigibilidade.
Parágrafo Único. Para efeito do disposto no Art.
16, § 3.º da Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF, são consideradas despesas
irrelevantes, aquelas decorrentes da criação, expansão ou aperfeiçoamento da
ação governamental que acarrete aumento da despesa, cujo montante no exercício
financeiro de 2012, em cada evento, não exceda ao valor 50% (cinqüenta por cento) do limite para dispensa de licitação,
fixado no item I do Art. 24 da Lei N.º 8.666 / 1993,
devidamente atualizado.
Art. 51 Despesas de competência de outros
entes da federação só serão assumidas pela Administração Municipal quando
firmados convênios, acordos ou ajustes e previstos recursos na lei
orçamentária, conforme o disposto no Art. 62 da Lei de Responsabilidade Fiscal
- LRF.
Art.
Parágrafo Único. Poderá ser feita por Decreto do
Prefeito Municipal no âmbito do Poder Executivo e por Ato da Mesa da Câmara no
âmbito do Poder Legislativo a transposição, o remanejamento ou a transferência
de recursos de um Grupo de Natureza de Despesa/Modalidade de Aplicação para
outro, dentro de cada Projeto, Atividade ou Operações Especiais, mediante
prévia autorização legislativa. (Art. 167, VI da Constituição Federal).
Art. 53 Durante a execução orçamentária
de 2012, se o Poder Executivo Municipal for autorizado por lei, poderá incluir
novos projetos, atividades ou operações especiais no orçamento das Unidades
Gestoras na forma de crédito especial, desde que se enquadre nas prioridades
para o exercício de 2012 (Art. 167, I da Constituição Federal).
Art. 54 O controle de custos das ações
desenvolvidas pelo Poder Público Municipal, obedecerá ao estabelecido no Art.
50, § 3.º da LRF.
Parágrafo Único. Os custos serão apurados através
de operações orçamentárias, tomando-se por base as metas fiscais previstas nas
planilhas das despesas e nas metas físicas realizadas e apuradas ao final do
exercício (Art. 4.º, "e" da LRF).
Art. 55 Os programas priorizados por esta
Lei e contemplados no Plano Plurianual, que integrarem a Lei Orçamentária de
2012 serão objeto de avaliação permanente pelos responsáveis, de modo a
acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos
e cumprimento das metas físicas estabelecidas (Art. 4.º, I, "e" da
LRF).
CAPITULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE A DÍVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art.
Art.
Art. 58 Ultrapassado o limite de
endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso,
o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de
empenho e movimentação financeira (Art. 31, § 1.°, II da LRF).
CAPITULO VII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE DESPESAS COM
PESSOAL
Art. 59 Os Poderes Executivo e o Legislativo
mediante lei autorizativa, poderão em 2012, criar cargos e funções, alterar a
estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores,
conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter
temporário na forma de lei, observados os limites e as regras da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF (Art. 169, § 1.º, II da Constituição Federal).
Parágrafo Único. Os recursos para as despesas
decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2012.
Art. 60 Ressalvada a hipótese do inciso X
do artigo 37 da Constituição Federal, a despesa total com pessoal de cada um
dos Poderes em 2012, Executivo e Legislativo, não excederá em Percentual da
Receita Corrente Líquida, a despesa verificada no exercício de 2011, acrescida
de 10% (dez por cento), obedecida os limites prudencial de 51,30% (cinquenta e
um vírgula trinta por cento) e 5,70% (cinco vírgula setenta por cento) da
Receita Corrente Líquida, respectivamente (Art. 71 da LRF).
Art. 61 Nos casos de necessidade
temporária, de excepcional interesse público, devidamente justificado pela
autoridade competente, a Administração Municipal poderá autorizar a realização
de horas extras pelos servidores, quando as despesas com pessoal não excederem
a 95% (noventa e cinco por cento) do limite estabelecido no Art. 20, III da Lei
de Responsabilidade Fiscal - LRF (Art. 22, parágrafo único, V da LRF).
Art. 62 O Executivo Municipal adotará as
seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal caso elas ultrapassem os
limites estabelecidos na Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF (Art. 19 e 20):
I - eliminação de vantagens concedidas a servidores;
II - eliminação das despesas com horas-extras;
III - exoneração de servidores ocupantes de cargo em
comissão e extinção dos respectivos cargos, em total correspondente a pelo
menos 20% (vinte por cento) da despesa com cargos em comissão;
IV - demissão de servidores admitidos em caráter
temporário.
Parágrafo Único. Se as medidas adotadas com base
nos incisos anteriores não forem suficientes para assegurar o cumprimento da
determinação da Lei, o Poder Executivo Municipal adotará as providências
estabelecidas no § 4.º seguintes do Art. 169 da Constituição Federal.
Art. 63 Para efeito desta Lei
e registros contábeis, entende-se como terceirização de mão-de-obra referente
substituição de servidores de que trata o Art. 18, § 1.º da Lei de
Responsabilidade Fiscal - LRF, as contratações cujas atividades ou funções
guardem relação com atividades fins ou próprias da Administração Pública
Municipal e se relaciona à substituição de servidor ou de empregado público
desde que, não haja utilização de materiais ou equipamentos de propriedade do
contratado ou de terceiros.
§ 1º Não são consideradas
no bojo das despesas com pessoal as terceirizações que se destinem à execução
indireta de atividades que, simultaneamente:
a)
sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que
constituem área de competência legal do órgão ou entidade (atividade meio), na
forma de regulamento, tais como: conservação, limpeza, segurança, vigilância,
transportes informática, copeiragem,
recepção, reprografia, telecomunicações
e manutenção de prédios, equipamentos e instalações, quando esta não for atividade-fim do órgão ou
Entidade;
b) não sejam inerentes a categorias funcionais
abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo
expressa disposição legal em contrário, ou seja relativas a cargo ou categoria
extintos, total ou parcialmente;
c) Quando a contratação de mão-de-obra
envolver também fornecimento de materiais ou utilização de equipamentos de
propriedade do contratado ou de terceiros; e
d) não caracterizem relação direta de emprego
como, por exemplo, estagiários.
§ 2º Quando a contratação
de mão-de-obra não caracterizar substituição de servidores, a despesa será
classificada em outros elementos de despesa que não o "34 - Outras
Despesas de Pessoal decorrentes de Contratos de Terceirização".
CAPITULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÃO NA LEGISLAÇÃO TRIBUTARIA
Art. 64 O Executivo Municipal, quando
autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza
tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de
empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos
favorecidas, devendo esses benefícios ser considerados no cálculo do orçamento
da receita e serem objeto de estudos do seu impacto orçamentário e financeiro
no exercício em que iniciar sua vigência e nos dois subseqüentes (Art. 14 da
LRF).
Art. 65 Os tributos lançados e não
arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam
superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização
em lei, não se constituindo como renúncia de receita (Art. 14 § 3.º da LRF).
Art. 66 O ato que conceder ou ampliar
incentivo, isenção ou benefício de natureza tributária ou financeira constante
do Orçamento da Receita, somente entrará em vigor após adoção de medidas de
compensação (Art. 14, § 2.º da LRF).
CAPITULO IX
DAS DISPOSIÇÕES
GERAIS
Art. 67 O Executivo Municipal enviará a
proposta orçamentária à Câmara Municipal no prazo estabelecido na Lei Orgânica do
Município, que a apreciará e a devolverá para sanção até o encerramento do
período legislativo anual.
§ 1º A Câmara Municipal não entrará em
recesso enquanto não cumprir o disposto no "caput" deste artigo.
§ 2º Se o projeto de lei orçamentária
anual não for encaminhado à sanção até o início do exercício financeiro de
2012, fica o Executivo Municipal autorizado a executar a proposta orçamentária
na forma original, até a sanção da respectiva lei orçamentária anual.
Art. 68 Serão consideradas legais as despesas
com multas e juros pelo eventual atraso no pagamento de compromissos assumidos,
motivados por insuficiência de tesouraria.
Art. 69 Os créditos especiais e
extraordinários, abertos nos últimos quatro meses do exercício, poderão ser
reabertos no exercício subseqüente, por ato do Chefe do Poder Executivo.
Art. 70 O Executivo Municipal está
autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus
órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou
serviços de competência ou não do Município.
Art. 71 O Poder Executivo Municipal
disponibilizará a Secretaria Municipal de Planejamento, equipe técnica e de
assessoria, equipamentos e sistemas informatizados, para a efetiva elaboração
do Projeto de Lei do Orçamento Municipal na forma da lei.
Art. 72 Esta Lei entrará em vigor na data
de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do
Espírito Santo, 3 de agosto de 2011.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita
Municipal.
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO
ANGELO CORADINI
Secretário
Municipal de Administração
ANEXO I – A
PRIORIDADES E METAS
LDO 2012
PODER LEGISLATIVO
ITEM |
DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE |
I |
Manutenção dos serviços legislativos, treinamento de
recursos humanos, aquisição de veículo, equipamentos e material permanente com
objetivo de modernizar os serviços legislativos; |
II |
Fiscalização financeira e orçamentária externa; |
III |
Publicações oficiais e institucionais da Câmara
Municipal; |
IV |
Implementação do sistema de informática da Câmara
Municipal; |
V |
Implementação do sistema de sonorização da Sala das
Sessões; |
VI |
Aquisição de materiais informativos, assinaturas de
periódicos, contribuições a entidades para atualização e assessoramento aos
servidores e vereadores da Câmara Municipal; |
VII |
Atualização e ampliação do acervo da biblioteca da
Câmara Municipal, registros dos anais e projetos História do Legislativo e
Memória de São Gabriel da Palha; |
VIII |
Conservação, reforma e ampliação do próprio legislativo; |
IX |
Contribuições para o Plano de Assistência a Saúde dos
Servidores Públicos Municipais; |
X |
Contribuição Previdenciária para a União e Instituto de
Previdência Municipal; |
XI |
Concessão de vale alimentação, inclusive o especial de Natal
e revisão anual do valor do Vale Alimentação; |
XII |
Apoio e realização de eventos: congressos, simpósios,
seminários, cursos, etc.; |
XIII |
Realização de Sessões Solenes e concessões de honrarias;
e |
XIV |
Humanização do acesso ao Plenário “Elpídio José de
Souza”, com construção de rampas e instalação de elevador; |
XVI |
Transladação e gestão de documentos dos arquivos da
Câmara Municipal. |
ANEXO I -B
PRIORIDADES E METAS
LDO 2012
GABINETE DO PREFEITO
ITEM |
DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE |
I |
Modernizar os serviços do Gabinete do Prefeito; |
II |
Manutenção dos Serviços do Gabinete do Prefeito; |
III |
Aquisição de veículos; |
IV |
Realização de eventos e festividades; |
V |
Manutenção do Tiro de Guerra 01.015; |
ANEXO I - C
PRIORIDADES E METAS
LDO 2012
CONTROLADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO
ITEM |
DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE |
I |
Elaboração e implantação do Sistema de Controle Interno
do Município; |
II |
Aquisição de equipamentos e material permanente com
objetivo de modernizar os serviços da Controladoria Geral do Município; |
III |
Implementação de recursos humanos; |
ANEXO I - D
PRIORIDADES E METAS
LDO 2012
GOVERNO E
COMUNICAÇÃO
ITEM |
DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE |
I |
Elaboração e implantação do plano de ação do Governo
Municipal; |
II |
Aquisição de veículos e equipamentos em geral; |
III |
Realização de eventos; |
IV |
Implementação de recursos humanos; |
V |
Elaboração de projetos para captação de recursos junto
aos governos Estadual e Federal; |
VI |
Manutenção da Secretaria; |
VII |
Publicações oficiais e institucionais do Município; |
VIII |
Implantação e desenvolvimento do Portal da
Transparência; |
IX |
Construção, ampliação, e manutenção do sistema de TV,
telefonia móvel e acesso a rede mundial de computadores. |
ANEXO I - E
PRIORIDADES E METAS
LDO 2011
PROCURADORIA GERAL
DO MUNICÍPIO
ITEM |
DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE |
I |
Manutenção dos serviços da Procuradoria Geral do
Município e aquisição de equipamentos e material permanente com objetivo de
modernizar os serviços jurídicos; |
II |
Aquisição de materiais informativos, assinaturas de periódicos,
contribuições a entidades, para atualização e assessoramento aos serviços da
Procuradoria Geral do Município. |
ANEXO I - F
PRIORIDADES E METAS
LDO 2011
SECRETARIA MUNICIPAL
DE ADMINISTRAÇÃO
ITEM |
DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE |
I |
Elaboração do plano de qualidade do Governo Municipal,
com modernização dos serviços da Administração Pública e implantação de
sistema de sistema de Tecnologia da Informação; |
II |
Capacitação e treinamento de Recursos Humanos da
Administração Municipal; |
III |
Modernização da legislação de pessoal do município e
implantação de sistemas de progressão funcional através de: avaliação por
mérito, cursos de profissionalização |
IV |
Construção, reforma, ampliação e conservação de próprios
municipais; |
V |
Doação, permuta, desapropriação e qualquer forma de
aquisição de imóveis; |
VI |
Contribuição previdenciária dos Servidores Públicos; |
VII |
Aquisição de veiculo para os serviços administrativos; |
VIII |
Revisão da legislação de pessoal da Administração
Pública Municipal; |
IX |
Implementação e modernização do Arquivo e Patrimônio
Público Municipal. |
ANEXO I - G
PRIORIDADES E METAS
LDO 2012
SECRETARIA MUNICIPAL
DE PLANEJAMENTO
ITEM |
DESCRIÇÃO DA
PRIORIDADE |
I |
Manutenção da Secretaria Municipal de Planejamento; |
II |
Intensificação de projetos para captação de recursos
financeiros nas fontes disponíveis; |
III |
Aquisição de equipamentos e veículo para os serviços da Secretaria
de Planejamento; |
IV |
Concluir o processo de Elaboração do Plano Municipal de
Acessibilidade e Mobilidade Urbano em parceria com a Secretaria Municipal de
Serviços Urbanos e Transportes; |
V |
Promover a elaboração do Plano Municipal de Regularização
Fundiária junto a Procuradoria Geral do Município, Secretaria Municipal de
Obras e Desenvolvimento Urbano e demais Secretarias envolvidas, em parceria
com os Governos Estadual e Federal, conforme programas de políticas públicas
vigentes; |
VI |
Realização de estudos técnicos visando à elaboração do
Planejamento Estratégico do Município de São Gabriel da Palha – 20 anos. |
ANEXO I - H
PRIORIDADES E METAS
LDO 2012
SECRETARIA MUNICIPAL
DE FINANÇAS
ITEM |
DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE |
I |
Implantar e manter atualizado o sistema de cadastro
digital (imobiliário e econômico) do Município; |
II |
Centralizar os serviços de cobrança de taxas e tarifas
de serviços públicos prestados diretamente pela administração Municipal, no setor
de Tributação do Município, mediante processo administrativo protocolado no
protocolo central do Município; |
III |
Aquisição de veículo para a Secretaria; |
IV |
Amortização da dívida interna; |
V |
Realização de campanhas tributárias educativas e
promocionais para emissão de Nota Fiscal; |
VI |
Participação em campanhas promocionais de motivação de
vendas no comércio local; |
VII |
Administração de pagamento de precatório; |
VIII |
Contabilização, programação e desembolso dos valores destinados
ao pagamento de precatório, conforme opção feita por Decreto do Município, na
forma do Art. 97, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da
Constituição da República Federativa do Brasil; |
IX |
Promoção de ações para redução da divida ativa,
inclusive com programa de incentivo a recuperação de crédito; |
X |
Realização de Audiências públicas; |
XI |
Publicação de relatórios fiscais – LRF; |
XII |
Combate a sonegação fiscal em todas as suas formas; |
XIII |
Promoção do equilíbrio das contas públicas (aumento de
receita e redução de despesas). |
ANEXO I - I
PRIORIDADES E METAS
LDO 2012
SECRETARIA MUNICIPAL
DO TRABALHO, ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA.
ITEM |
DESCRIÇÃO DA
PRIORIDADE |
I |
Atendimento a criança de |
II |
Manutenção do Programa de Atenção Integral a Família - PAIF,
por meio do CRAS - Centro de Referência de Assistência Social, com ações que
potencializem a família em campanhas educativas, cursos, seminários e
promoções de eventos, tanto em âmbito municipal Quanto estadual; |
III |
Manutenção e funcionamento da Casa Lar; |
IV |
Manutenção do Conselho Tutelar em sede própria ou
alugada e aquisição de equipamento; |
V |
Promover o atendimento Recreativo através de atividades
esportivas e de lazer buscando a integração social das crianças, adolescentes
e jovens, utilizando os espaços públicos de lazer disponíveis nas
comunidades, em parceria com demais Secretarias Municipais, Estaduais e/ ou
Federal; |
VI |
Atendimento a gestante carente com doação de kit bebê; |
VII |
Contratação de profissionais específicos e/ou
qualificados para coordenação e promoção de atividades de acordo com os
projetos e programas desenvolvidos pela Secretaria Municipal do Trabalho,
Assistência, Desenvolvimento Social e Família e/ou instituições a ela
vinculadas; |
VIII |
Atendimento a pessoa portadora de deficiência por meio
de BPC – Benefício de Prestação Continuada; |
IX |
Convênio com a APAE para atendimento a pessoa com
deficiência na proteção social especial de média e alta complexibilidade; |
X |
Convênio com o Centro Social de Recuperação e
Beneficência São Gabriel (Asilo) para atendimento de idosos carentes, na
Proteção Social Especial; |
XI |
Atendimentos a idosos com atividades sócio-educativas desenvolvidas
nos Bairros e Distritos, em lugares acessíveis e cedidos pela comunidade, por
profissionais ou voluntários, possibilitando promoção social e qualidade de
vida por meio de programa específico com integração da comunidade e
participação em eventos municipais e estaduais, sempre que possível, através
de Parcerias com entidade representativa dos grupos da Melhor Idade; |
XII |
Ampliação e manutenção e funcionamento do Programa
Pró-Jovem Adolescente ou outros equivalentes, visando assegurar políticas
públicas para a juventude; |
XIII |
Implementação, manutenção e funcionamento de medidas
sócio-educativas com a Liberdade Assistida – LA e prestação de serviços; |
XIV |
Assistência geral às pessoas carentes: cesta básica, passagens,
óculos, urnas funerárias, traslado, fraldas descartáveis infantis e
geriátricas, emissão de documentos pessoais; |
XV |
Cursos de geração de emprego e renda de curta duração na
área de vestuário e outros; |
XVI |
Implantação do Balcão de Empregos; |
XVII |
Apoio à feira de produtos típicos e artesanais – Domingo
na Praça; |
XVIII |
Implementação dos programas habitacionais integrantes do
Plano Municipal da Habitação objetivando minimizar os problemas de moradia no
município |
XIX |
Atuação junto aos moradores da área de invasão para
regularização; |
XX |
Acompanhamento e coordenação dos Conselhos e/ou Comissões
existentes e os que poderão surgir, exigidos por Lei: . Comissão do Trabalho; . Conselho Municipal de
Assistência Social; . Conselho Municipal de Defesa
dos Direitos da Criança e do Adolescente; . Conselho Municipal dos
Direitos da Pessoa Idosa; . Conselho Tutelar; . Conselho Municipal de Habitação de Interesse Social |
XXI |
Desenvolver e custear atividades relacionadas ao
semi-árido capixaba - SELO UNICEF; |
XXII |
Cursos de geração de trabalho, emprego
e renda para pessoas em situação de vulnerabilidade social e Oficina
Motivacional; |
Realização de pesquisa social para efetivação de
diagnóstico; |
|
XXIV |
Realização de casamento comunitário custeando as
despesas cartorárias e outras inerentes a sua concretização; |
XXV |
Estruturação e manutenção do Cadastro Único com
gerenciamento de benefícios e acompanhamento das famílias inseridas no
Programa Bolsa Família; |
XXVI |
Manutenção do Centro de Inclusão Digital (Biblioteca
Virtual); |
XXVII |
Capacitação contínua dos servidores municipais; |
XXVIII |
Aquisição de materiais específicos para oficinas
desenvolvidas nos projetos e programas da Secretaria Municipal do Trabalho,
Assistência Social e Família e/ ou a ela vinculados; |
XXIX |
Aquisição de materiais específicos para oficina
terapêutica, e/ou lúdicas e/ou esportivas; |
XXX |
Manutenção e funcionamento do Centro de Referência de
Ação Social (CRAS); |
XXXI |
Manutenção de Brinquedoteca; |
XXXII |
Manutenção e funcionamento do programa Nosso Crédito; |
XXXIII |
Regularização fundiária e inclusão social. |
XXXIV |
Combate à desnutrição infantil. |
ANEXO I – J
PRIORIDADES E METAS
LDO 2012
SECRETARIA MUNICIPAL
DE SAÚDE
ITEM |
DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE |
I |
Suporte e continuidade a todos os Programas de Saúde
existentes no Município e implantação de novos programas, tendo a mesma
abrangência social, estruturação de espaço físico, equipamentos e recursos humanos. Programas: - Tuberculose; - Fisioterapia - Hanseníase; - Vigilância Sanitária,
Epidemiológica e Ambiental - Diabetes; - Imunização - Hipertensão Arterial; - Comunitários de Saúde; - Transporte para tratamento
fora do domicílio - Saúde da Família; - Saúde da Mulher; - Saber Saúde, Saúde e Coerência
e - Farmácia Básica; - Tratamento ao Fumante -
Tabagismo - Saúde Mental; - Saúde Bucal -Doenças Sexualmente
Transmissíveis e AIDS; - Vigilância Alimentar e
Nutricional, - Saúde do Trabalhador; - Tratamento dermatológico - Saúde do Homem; - Saúde da Criança e do
Adolescente; - Saúde do Idoso; - Outros Programas. |
II |
Manutenção e ampliação do Pronto Atendimento Municipal; |
III |
Realização de exames laboratoriais, radiológicos, ultrassonográficos
de alta, média e baixa complexidade, com clínicas especializadas dentro ou
fora do Município; |
IV |
Manutenção, reforma e ampliações das Unidades de Saúde
já existentes; |
V |
Manutenção do Programa de Informação e Educação em Saúde,
onde serão envolvidos todos os programas, para realização da Prevenção; |
VI |
Atendimento domiciliar através da equipe do Projeto
Amparo e serviço fisioterápico do Município; |
VII |
Realização de cirurgias e outros atos médicos, não
conveniados pelo SUS, através de convênios/contratos, pela Tabela SIA/SUS,
como primeira opção, conforme a Lei nº 8080/90, e como segunda opção outras
tabelas vigentes; |
VIII |
Manutenção e ampliação dos serviços laboratoriais prestados
no laboratório do próprio Município e Hemonúcleo; |
IX |
Manutenção do Consórcio Intermunicipal de Saúde -
CISNOROESTE; |
X |
Qualificar e dinamizar o Conselho Municipal de Saúde; |
XI |
Aquisição de equipamentos, material de consumo e permanente
com o objetivo de melhorar o atendimento na área de saúde médica,
odontológica e fisioterápica; |
XII |
Cursos de aperfeiçoamento para profissionais da área de
saúde, técnicos e administrativos. |
XIII |
Aquisição de ambulâncias e outros veículos; |
XIV |
Aquisição de órteses e próteses, para suporte aos
programas de saúde existentes; |
XV |
Construção de Unidades de Saúde da Família nos Bairros:
São Sebastião, Vila Comboni nesta cidade; |
XVI |
Campanhas de saúde em parcerias com Clubes de Serviços
do Município; |
XVII |
Construção da Clínica da Criança com lactário, em
Convênio com Estado e/ou União |
XVIII |
Implantação do CEREST – Centro Referencial de Saúde do
Trabalhador |
XIX |
Manutenção dos custeios de procedimentos realizados na
Média e Alta Complexidade – MAC |
XX |
Fiscalização da produção e comercialização de produtos
alimentícios, de hortifrutigranjeiros e produtos de origem animal; |
XXI |
Fiscalização do armazenamento e comercialização de
defensivos agrícolas em conjunto com as Secretarias Municipais de Finanças e
de Agropecuária e Meio Ambiente. |
ANEXO I - K
PRIORIDADES E METAS
LDO 2012
SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO E CULTURA
ANEXO I – L
PRIORIDADES E METAS
LDO 2012
SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E
DESENVOLVIMENTO URBANO
ITEM |
DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE |
I |
Implementação de Programas habitacionais com o objetivo de
solucionar o problema de moradia no município, não contemplados nos projetos
de Habitação para população de Baixa Renda; |
II |
Reforma, ampliação e modernização do Terminal Rodoviário
“Antônio Massucatti”. |
III |
Serviços de aterro e escavação de lotes e terrenos
observado a planejamento da Secretaria; |
|
Serviço de Obras
Públicas: |
IV |
Pavimentação asfáltica de estradas vicinais e ruas. |
V |
Construção de praças, parques, jardins e pórticos; |
VI |
Construção de muros, calçamentos, escadarias, calçadões,
pontes, passarelas, abrigos,
bueiros e outras vias e
logradouros públicos; |
VII |
Construção de galerias, trincheiras, redes pluviais,
esgoto sanitário e canalização de córregos; |
VIII |
Desapropriação de imóveis para construção de obras de
interesse da municipalidade; |
IX |
Construção, expansão e melhoria de rede de iluminação
pública. |
Construção,
ampliação e reforma de sistemas de abastecimento de água; |
|
IX-B |
Ampliação da Usina
de Reciclagem de lixo; |
|
Serviço de Parque
de Artefatos e Oficinas |
X |
Ampliação e manutenção dos serviços do parque de
artefatos e oficinas do Município. |
|
Serviço de Infra
Estrutura Rural |
XI |
Construção, reabertura, asfaltamento, cascalhamento,
manutenção e drenagem das estradas vicinais com o objetivo de incentivar o
escoamento da produção; |
XII |
Construção e manutenção de pontes, bueiros e abrigos de
passageiros na zona rural; |
|
Equipamentos: |
XIII |
Aquisição de veículos, máquinas, móveis, utensílios e
implementos para atender as necessidades dos diversos setores municipais,
proporcionando condições para o melhor desempenho de suas atividades. |
ANEXO I - M
PRIORIDADES E METAS
LDO 2012
SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS
URBANOS E TRANSPORTES
ITEM |
DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE |
|
Serviço de
Iluminação Pública: |
I |
Manutenção da rede de iluminação pública. |
|
Serviço de Limpeza
Pública: |
II |
Manutenção de muros, calçamentos, escadarias, calçadas,
calçadões, pontes, passarelas, abrigos, bueiros e outras vias e logradouros
públicos; |
III |
Manutenção de praças, parques, jardins e pórticos; |
IV |
Construção, ampliação, reforma e manutenção de
cemitérios; |
Manutenção do
sistema de abastecimento de água; |
|
VI |
Manutenção de galerias, trincheiras, redes pluviais,
esgoto sanitário e córregos; |
Manutenção da
Usina de Reciclagem de lixo e participação em consórcio; |
|
VIII |
Implantação e manutenção de Coleta Seletiva no
Município; |
|
|
|
Serviço de Trânsito: |
IX |
Estruturação do Departamento de Trânsito do Município |
X |
Execução das Obras do Plano Municipal de Acessibilidade
e Mobilidade Urbana |
XI |
Manter os serviços de sinalização horizontal e vertical
nas principais ruas, estradas e vias da sede e do interior do Município; |
XII |
Implantação de segurança no transito . |
XIII |
Municipalização do trânsito; |
XIV |
Manutenção dos serviços de Terminal Rodoviário. |
XV |
Atualização e gestão das contratações atinentes a
concessão de serviços e imóveis no Terminal Rodoviário. |
ANEXO I - N
PRIORIDADES E METAS
LDO 2012
SECRETARIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E MEIO AMBIENTE
ITEM |
NA FUNÇÃO DE AGROPECUÁRIA |
I |
Construção e limpeza de caixas secas; |
II |
Apoio técnico e financeiro à implantação de
agroindústrias e a comercialização de produtos; |
III |
Promoção de eventos, publicações, seminários, excursões
e outros ligados ao setor de agropecuária e ambiental; |
IV |
Manutenção de carreadores, terreiros e estradas,
observando sempre que possível a abertura de carreadores em curva de nível; |
V |
Apoio aos pequenos e médios produtores rurais, inclusive
com assistência e distribuição de sementes e mudas, através de agricultores,
associações e o centro de comercialização; |
VI |
Continuação do desenvolvimento de
programas, visando o melhoramento do sistema agropecuário do Município; |
VII |
Manutenção, melhoria e construção de viveiros
municipais; |
VIII |
Aquisição de máquinas e implementos agrícolas; |
IX |
Aquisição de equipamentos audiovisuais e de topografia; |
X |
Desenvolvimento de ações visando à diversificação de
culturas no Município; |
XI |
Construção de açudes, pesqueiros e barragens; |
XII |
Construção de redes de eletrificação rural com aquisição
de transformador; |
XIII |
Incentivo e apoio na organização dos produtores rurais
em associações, cooperativas e grupos organizados; |
XIV |
Desenvolvimento de ações para a prática de inseminação artificial
em rebanhos bovinos dos proprietários rurais com doação de sêmen; |
XV |
Construção do Mercado Municipal (Centro de
Comercialização); |
XVI |
Programa municipal de saneamento básico rural, e
construção de fossas sépticas; |
XVII |
Fiscalização, conscientização e apoio aos feirantes para
garantia de manutenção da feira-livre com segurança e higiene para o bem
estar da população. |
XVIII |
Apoio à agricultura agroecológica; |
XIX |
Manutenção do Fundo Municipal de Desenvolvimento Rural; |
XX |
Implementação através de parcerias a projetos
agropecuários em escolas sediadas no município; |
XXI |
Realização de convênios com instituições sediadas no
Município para realização de pesquisa extensão rural, saúde alternativa e
produção agroecológica; |
XXII |
Ampliar e equipar o centro municipal de
profissionalização e agricultura familiar; |
XXIII |
Apoio ao Agroturismo; |
XXIV |
Incentivo e apoio a produtores para criação do Camarão da
Malásia; |
XXV |
Apoio à construção de unidades habitacionais, na zona
rural do Município; |
XXVI |
Viabilização do Programa Caminhos do Campo visando ao
asfaltamento de estradas vicinais; |
XXVII |
Apoio aos produtores rurais por meio das Associações,
com realização de fretes e carretos de caminhão; |
XXVIII |
Implantação do Projeto “Terra Firme” do Governo do
Estado. |
VIII |
Modernização e adequação das instalações do Abatedouro
Municipal |
|
NA FUNÇÃO DO MEIO AMBIENTE |
I |
Recuperação de nascentes e
margens das micro-bacias do Córrego São Gabriel, Rio São José, Córrego Sete,
Rio Barra Seca e outros; |
II |
Implantação do serviço de inspeção municipal – SIM |
III |
Mapeamento e recuperação de áreas degradadas; |
IV |
Fiscalização e controle de ações que causam impacto
ambiental, especialmente o armazenamento e comercialização de defensivos
agrícolas em conjunto com as Secretarias Municipais de Finanças e de Saúde. |
V |
Implantação de projetos de Educação Ambiental, coleta
seletiva e destino do lixo inorgânico no meio rural; |
VI |
Municipalização da licença
ambiental; |
VII |
Apoio técnico para o produtor rural na solicitação de licenças
exigidas pelos órgãos ambientais; |
|
NA FUNÇÃO DE
ZOOTECNIA |
I |
Desenvolvimento de ações de apoio visando o controle de
criação de animais e produção vegetal. |
ANEXO I - O
PRIORIDADES E METAS
LDO 2012
DA SECRETARIA MUNICIPAL DE
DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, TURISMO, ESPORTE E LAZER.
ITEM |
DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE |
I |
Manutenção da Secretaria Municipal e aquisição de
equipamentos e material permanente necessários ao seu perfeito funcionamento. |
|
|
|
Na função do setor
econômico |
I |
Incentivo à produção do artesanato do Município, e; |
II |
Implantação de incubadoras de
empresas e prosseguimento de ações visando à implantação e instalação de empresas
industriais, comerciais e de serviços, no território municipal, obedecida à
legislação do meio ambiente, com o propósito de incentivar a exploração de
atividades economicamente viáveis para o desenvolvimento do Município; |
III |
Participação e realização de eventos, para intercâmbio e
conhecimento de tendências, bem como, para a comercialização e divulgação do
artesanato local, da produção têxtil em geral, e incremento da indústria e do
comércio. |
|
Promoção
industrial: |
I |
Promover e apoiar ações de capacitação de Recursos
Humanos visando o desenvolvimento do Núcleo da Moda e do Pólo de Confecção do
Município; |
II |
Aquisição de Imóveis e Implementação do Pólo Industrial;
|
III |
Participação efetiva no projeto APL - Arranjo Produtivo
Local da região noroeste de confecção com recursos humanos e financeiros, com
propostas nas seguintes ações: acesso a feiras nacionais, capacitação em
marketing de moda; capacitação empresarial, capacitação técnica da área
produtiva, consultoria tecnológica-SEBRAE/CETIQT, desenvolvimento da
governança, elaboração e manutenção do site da APL da região noroeste,
encontro de negócios, gestão ambiental, programa de preparação para acesso ao
crédito, programa texbrasil, qualificação da mão de obra, SEBRAETEC,
seminário de tendência-APL de vestuário da região noroeste e VIP-encontro de
profissionais da moda. Criação de um símbolo do pólo de confecção do
Município, viabilização de uma faculdade com curso específico para
qualificação dos profissionais das indústrias de confecções; |
IV |
Implantação do projeto “Caminhos da Indústria” por meio
de pavimentação asfáltica e/ou blocos sextavados, das ruas que dão acesso às
indústrias; |
V |
Aquisição de área para instalação do aterro industrial (indústria
de confecção e resíduos de lavanderias). |
|
PROMOÇÃO COMERCIAL |
I |
Implementar e participação em eventos visando a promoção
do comércio; |
II |
Construção de espaço físico com infra-estrutura para o
comércio ambulante e artesanato local; |
|
NA FUNÇÃO DO SETOR
DE TURISMO |
I |
Criação e manutenção do calendário de eventos integrando
todas as funções de Governo da Secretaria e Outras; |
II |
Elaboração de um “guia comercial e/ou industrial” para divulgar,
orientar e auxiliar os visitantes e consumidores do Município. (Turismo de
Negócios); |
III |
Mapear os locais de vocação eco turística, agro
industriais e de lazer no território do Município e promover melhorias de
infra-estrutura de acesso; |
|
NA FUNÇÃO DO SETOR
DE ESPORTES E LAZER |
I |
Promoção, incentivo e apoio ao esporte amador e
profissional; |
II |
Participação e organização de campeonatos municipais e
outras atividades esportivas; |
III |
Prosseguimento das obras para conclusão do Estádio
Municipal “Antônio Ferreira da Fonseca”, inclusive a instalação de
alambrados, iluminação, vestiários, cabine de imprensa, arquibancada e
melhorias nas vias de acesso |
IV |
Construção e reforma de quadra esportiva, poliesportiva,
de areia, proporcionando instalações adequadas para a prática desportiva; |
V |
Construção e reforma de campos de futebol comunitário e
municipal; |
VI |
Promoção de jogos estudantis; |
VII |
Reforma do Ginásio de Esportes “Anastácio Cassaro”. |
ANEXO I - P
PRIORIDADES E METAS
LDO 2012
SGP-PREV – INSTITUTO
DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA
ITEM |
DESCRIÇÃO DA
PRIORIDADE |
I |
Manutenção dos serviços do instituto, treinamento de
recursos humanos, equipamentos e material permanente com objetivo de
modernizar os serviços previdenciários; |
II |
Publicações oficiais do instituto; |
III |
Modernização administrativa e implementação do sistema
de informática; |
IV |
Aquisição de materiais informativos, assinaturas de
periódicos, contribuições a entidades para atualização e assessoramento; |
V |
Revisão do cálculo atuarial e atualização da legislação
previdenciária; |
VI |
Implantação do sistema de perícia institucional; e, |
VII |
Implementação de ações para Instalação de Sede própria
do Instituto. |
ANEXO I - Q
PRIORIDADES E METAS
LDO 2012
CASP – CAIXA DE ASSISTÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
ITEM |
DESCRIÇÃO DA PRIORIDADE |
I |
Manutenção e administração do plano de assistência à
saúde dos Servidores Públicos Municipais; |
II |
Aquisição de materiais e equipamentos com o objetivo de modernizar
os serviços de assistência; |
III |
Implementação do sistema de informática; |
IV |
Treinamento de recursos humanos; |
V |
Manutenção da assistência médica/hospitalar e
ambulatorial dos servidores segurados. |
ANEXO II
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA SITUAÇÃO FINANCEIRA E
ATUARIAL
(Art.
4.º, § 2.º, Inciso IV, Alínea “a” da Lei Complementar N.º 101/2000)
PLANO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA - ES
O Plano de Previdência Social tem
por finalidade assegurar, mediante contribuição, os meios de subsistência nos
eventos de incapacidade, velhice, inatividade e falecimento aos servidores
efetivos do Município de São Gabriel da Palha-ES.
CARACTERÍSTICAS DO PLANO
Filiação obrigatória;
Benefício definido;
Constituição do Fundo de
Previdência por contribuição do empregado e do empregador.
O Plano de Previdência Social
vigente é custeado por contribuições mensais, assim divididas:
Contribuição dos servidores ativos
(11%);
Contribuição dos inativos (11%);
Contribuição dos pensionistas
(11%);
Contribuição do órgão de lotação
dos serv. ativos, inativos e pensionistas (13,80%);
Contribuição do órgão para
amortização do déficit atuarial (7,70%).
BENEFÍCIOS
OFERECIDOS
Quanto
ao segurado:
Aposentadoria por invalidez;
Aposentadoria voluntária por idade
e tempo de contribuição;
Aposentadoria especial de
professor;
Aposentadoria voluntária por
idade;
Aposentadoria Compulsória;
Gratificação natalina.
Quanto
ao dependente:
Pensão por morte do segurado;
Pensão por desaparecimento ou
ausência do segurado;
Gratificação natalina.
REAVALIAÇÃO
ATUARIAL
Conforme o Inciso I do Art. 1.º da
Lei N.º 9.717, os regimes próprios de previdência deverão realizar avaliação
atuarial na implantação do plano e a cada balanço, utilizando parâmetros gerais
para a organização e revisão do plano de custeio e benefícios. Daí a
obrigatoriedade de se efetuar avaliações periódicas, anualmente, com o objetivo
de verificar e acompanhar a adequação à realidade das hipóteses adotadas e de
executar os ajustes necessários a garantir o equilíbrio financeiro e atuarial
do sistema.
Assim, visando o envio do
Resultado da Avaliação Atuarial - DRAA, até 31 de março de cada exercício,
atendendo o que reza a Lei N.º 9.717/98, Art.1.º,
inciso I; Portaria 204/08, Art.5.º, Inciso XVI, alínea “b”; Portaria N.º
402/08, art.9.º; e Portaria N.º 403/08, Arts. 23 e 24 e ainda, tomando
como orientação os princípios técnicos recomendados pela Secretaria de
Previdência Social - SPS do Ministério da Previdência Social - MPS e como base
cadastral os dados fornecidos pelo Município, em consonância com a DRAA-2011.
PROJEÇÃO ATUARIAL DO RPPS
DEMONSTRATIVO DA SITUAÇÃO
FINANCEIRA E ATUARIAL DO REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS
EXERCÍCIO |
RECEITAS PREVIDENCIARIAS |
DESPESAS PREVIDENCIÁRIAS |
RESULTADO PREVIDENCIÁRIO |
SALDO FINANCEIRO DO EXERCÍCIO |
Valor (a) |
Valor (b) |
Valor (c) = (a - b) |
Valor (d) = Saldo Financeiro do
exercício anterior + (c) |
|
2011 |
3.972.202,62 |
2.549.376,49 |
1.422.826,13 |
12.063.414,19 |
2012 |
4.105.831,61 |
2.842.755,06 |
1.263.076,55 |
13.326.490,74 |
2013 |
4.259.911,39 |
2.960.569,82 |
1.299.341,56 |
14.625.832,30 |
2014 |
4.353.649,30 |
3.274.538,41 |
1.079.110,89 |
15.704.943,20 |
2015 |
4.475.907,86 |
3.466.150,56 |
1.009.757,30 |
16.714.700,49 |
2016 |
4.647.730,69 |
3.662.864,29 |
984.866,40 |
17.699.566,89 |
2017 |
4.837.050,20 |
3.953.172,78 |
883.877,42 |
18.583.444,32 |
2018 |
5.055.248,00 |
4.152.073,81 |
903.174,20 |
19.486.618,51 |
2019 |
5.195.671,60 |
4.576.556,22 |
619.115,38 |
20.105.733,89 |
2020 |
5.260.889,52 |
5.143.192,17 |
117.697,35 |
20.223.431,24 |
2021 |
5.381.530,24 |
5.488.086,45 |
(106.556,20) |
20.116.875,04 |
2022 |
5.416.622,73 |
6.049.532,38 |
(632.909,65) |
19.483.965,39 |
2023 |
5.420.998,30 |
6.544.348,15 |
(1.123.349,85) |
18.360.615,54 |
2024 |
5.362.810,18 |
7.174.124,12 |
(1.811.313,94) |
16.549.301,60 |
2025 |
5.468.992,71 |
7.803.933,26 |
(2.334.940,55) |
14.214.361,04 |
2026 |
5.575.577,26 |
8.325.038,44 |
(2.749.461,18) |
11.464.899,86 |
2027 |
5.684.904,91 |
8.775.100,56 |
(3.090.195,65) |
8.374.704,21 |
2028 |
5.772.225,53 |
9.142.049,34 |
(3.369.823,81) |
5.004.880,41 |
2029 |
5.461.292,91 |
9.537.221,56 |
(4.075.928,64) |
928.951,76 |
2030 |
5.328.184,46 |
9.940.502,06 |
(4.612.317,61) |
(3.683.365,84) |
2031 |
5.263.898,38 |
10.323.243,65 |
(5.059.345,27) |
(8.742.711,11) |
2032 |
5.219.197,32 |
10.618.922,88 |
(5.399.725,56) |
(14.142.436,67) |
2033 |
5.115.194,33 |
11.157.804,44 |
(6.042.610,11) |
(20.185.046,78) |
2034 |
4.994.457,04 |
11.730.735,07 |
(6.736.278,03) |
(26.921.324,81) |
2035 |
4.942.659,71 |
12.034.467,92 |
(7.091.808,21) |
(34.013.133,02) |
2036 |
4.876.011,10 |
12.417.576,30 |
(7.541.565,21) |
(41.554.698,23) |
2037 |
4.846.417,53 |
12.672.083,17 |
(7.825.665,64) |
(49.380.363,87) |
2038 |
4.736.336,77 |
13.191.702,21 |
(8.455.365,44) |
(57.835.729,32) |
2039 |
4.611.089,71 |
13.787.428,46 |
(9.176.338,75) |
(67.012.068,06) |
2040 |
4.548.584,30 |
14.113.602,03 |
(9.565.017,73) |
(76.577.085,79) |
2041 |
4.496.957,16 |
14.187.036,20 |
(9.690.079,04) |
(86.267.164,83) |
2042 |
4.456.043,11 |
14.688.636,26 |
(10.232.593,15) |
(96.499.757,98) |
2043 |
4.372.038,51 |
15.088.978,11 |
(10.716.939,60) |
(107.216.697,58) |
2044 |
4.275.539,02 |
15.321.274,55 |
(11.045.735,53) |
(118.262.433,11) |
2045 |
57.752,70 |
15.626.140,94 |
(15.568.388,24) |
(133.830.821,35) |
ANEXO DE METAS FISCAIS
AVALIAÇÃO DA
SITUAÇÃO FINANCEIRA E ATUARIAL
CAIXA DE ASSISTÊNCIA
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SÃO GABRIEL DA PALHA-ES
A Caixa de Assistência dos
Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha (CASP-SGP), criada pela
Lei Municipal N.º 1.084/97, de 29/08/97, é uma Autarquia com personalidade
jurídica, de direito público interno, com patrimônio e receita próprios e
autonomia administrativa e financeira, cuja finalidade é dar assistência à
saúde dos Servidores Públicos Municipais, e seus respectivos dependentes,
mediante contribuições que assegure meios indispensáveis à manutenção dos
benefícios assistenciais. Os benefícios proporcionados pela CASP-SGP aos
segurados e dependentes são: Assistência médica e hospitalar, exames
laboratoriais, radiológicos e ultrassonográficos.
Os usuários da Caixa de
Assistência estão distribuídos conforme a seguir:
Faixa Etária Titular Dependentes Total
66 anos acima
52 11 63
TOTAL 436 261 697
A Caixa de Assistência dos
Servidores Públicos Municipais de São Gabriel da Palha- CASP-SGP é custeado por
contribuições mensais repassadas pela Prefeitura, Instituto de Previdência e
Câmara Municipal e pelos Servidores da Administração direta do Município.
O valor repassado pela Prefeitura
é 8% (oito por cento) sobre o salário base do Segurado.
O valor pago pelo Segurado é de 6%
(seis por cento) sobre o salário base e de acordo com a faixa etária por cada
dependente, conforme tabela abaixo.
Os valores abaixo discriminados
são referentes ao mês de Fevereiro de 2011.
FAIXA ETÁRIA |
TITULAR |
V.MÉD.6% + 8% |
VALOR TOTAL |
DEPEND |
V.MÉDIO |
VALOR TOTAL |
|
04 |
117,59 |
470,36 |
148 |
38,80 |
5.742,40 |
|
36 |
117,59 |
4.233,24 |
15 |
49,89 |
748,35 |
|
100 |
117,59 |
11.759,00 |
25 |
60,97 |
1.524,25 |
|
136 |
117,59 |
15.992,24 |
41 |
83,14 |
3.408,74 |
|
108 |
117,59 |
12.699,72 |
21 |
94,22 |
1.978,62 |
66 anos acima |
52 |
117,59 |
6.114,68 |
11 |
105,30 |
1.158,30 |
TOTAL |
436 |
117,59 |
51.269,24 |
261 |
|
14.560,66 |
A Despesa da CASP-SGP prevista para
o mês de Fevereiro de 2011 é a seguinte:
Despesas com assistência médica e
hospitalar..................................................... R$: 56.659,85
Outras
Despesas....................................................................................................
R$: 2.515,09
INSS
mensal.........................................................................................................
R$: 531,83
TOTAL.................................................................................................................. R$:
59.706,77
No Exercício financeiro de 2010
foi prevista uma receita no montante de R$ 758.966,92(Setecentos e cinqüenta e
oito mil, novecentos e sessenta e seis reais e noventa e dois centavos) fixada
a despesa em igual valor, e na execução orçamentária a receita realizada
atingiu o montante de R$ 903.810,64(Novecentos e três mil, oitocentos e dez
reais e sessenta e quatro centavos) constituída de receita corrente,
proporcionando um superávit de arrecadação prevista de R$ 144.843,72(Cento e
quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta e três reais e setenta e dois
centavos) assim discriminado:
Discriminação Receita Orçada Arrecadação Superávit Déficit
Receitas Correntes
Receitas de Contribuições 691.130,11
819.015,74 127.885,63 0,00
Receita Patrimonial 62.508,00
84.793,47 22.285,47 0,00
Transf.Correntes 0,00 0,00 0,00 0,00
Outras Receitas Correntes
5.328,81 1,43
0,00
5.327,38
Receita de Capital
Transf.de Capital 0,00
0,00 0,00 0,00
TOTAL 758.966,92
903.810,64 144.843,72 5.327,38
As despesas programadas foram
realizadas nos pagamentos de consultas, procedimentos cirúrgicos e
hospitalares, laboratoriais, radiológicos e ultrassonográficos, recebidas pelos
Segurados da CASP-SGP e demonstradas através dos elementos de despesas
seguintes:
Elementos Orçada Atualizada Realizada Diferença
Despesas Correntes
Salário Família 1.000,00 10,00 0,00 10,00
Venc.Vantagens Fixas 20.000,00 10,00 0,00 0,00
Obrigações Patronais
50.000,00 16.481,08 11.867,19 4.613,89
Diárias
1.000,00 10,00 0,00 10,00
Material de Consumo 4.300,00 2.008,60 1.282,90 725,70
Outros Serv.Terc.P.física 220.000,00 147.000,00 81.316,01 65.683,99
Outros Serv.Terc.P.Jurídica 247.000,00 863.241,32 824.357,66 38.883,66
Investimentos
Equip.Material Permanente 10.700,00 5.185,00 2.317,90 .867,10
Obrig.Patronais-Op.Intra-Orç. 4.966,92 10,92 0,00 10,92
Reserva de Contingência 200.000,00 10,00 0,00 10,00
TOTAL
758.966,92 1.033.966,92 921.141,66 112.825,26
Durante a execução houve anulação no
valor de R$ 343.241,32 (trezentos e quarenta e três mil, duzentos e quarenta e
um reais e trinta e dois centavos) das seguintes dotações orçamentárias:
795 Salário
– Família R$ 990,00
796 Vencimentos
e Vantagens Fixas R$ 9.990,00
797 Obrigações
Patronais R$ 3.518,92
798 Diárias
R$ 990,00
799 Material
de Consumo R$ 2.291,40
800 Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Fisíca
R$ 3.000,00
801 Outros
Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$
2.000,00
802 Equipamentos
e Material Permanente R$ 5.515,00
803 Obrigações
Patronais – OP.Intra-Orçamentária R$
4.956,00
804 Outros
Serviços Terceiros – Pessoa Física R$
60.000,00
806 Reserva
de Contingência R$ 199.990,00
Sub
total...................................................................R$ 343.241,32
Houve ainda anulações no valor de
R$ 275.000,00 (duzentos e setenta e cinco mil reais) de outras Unidades
Gestoras:
Ficha Elemento
Despesa Valor
831 Reserva dos Regimes Próprios Previd. Social R$
200.000,00
126 Vencimentos e Vantagens Fixas
R$ 75.000,00
Sub total....................................................................R$ 275.000,00
Total Anulações.........................................................R$ 618.241,32
Para suplementação de dotação orçamentária,
conforme Decretos suplementares N.º 168 de 26/04, 274 de 23/08, 309 de 28/09,
347 de 23/11 e 371 de 29/12/2010.
805 outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 618.241,32
Total Suplementação.........................................................................R$ 618.241,32
As metas previstas pela Lei orçamentária foram assim executadas:
Atividade – Manutenção e
administração do plano de Assistência a Saúde dos Servidores Públicos, treinamento de recursos humanos,
equipamentos e materiais permanente com objetivo de modernizar os serviços de assistência.....................................R$:
42.776,00
Atividade – Programa de
investimentos e Manutenção da CASP-SGP...............R$: 0,00
Projeto – Implantação de um
consultório odontológico para atendimento aos segurados e
dependentes............R$: 0,00
Atividade – Manutenção da Saúde
dos Servidores Públicos Municipais, em assistência médico hospitalar,
laboratorial, radiológica e ultrassonográfica.................R$: 878.365,66
TOTAL......................................................................................................R$:
921.141,66
O saldo financeiro advindo do
exercício anterior foi na ordem de R$ 1.044.563,94 (hum milhão, quarenta e
quatro mil, quinhentos e sessenta e três reais e noventa e quatro centavos),
perfazendo um saldo financeiro para o exercício de 2011 na ordem de R$
1.060.644,62 (hum milhão, sessenta mil, seiscentos e quarenta e quatro reais e
sessenta e dois centavos).
DEMONSTRATIVO DO SALDO FINANCEIRO:
(+) Saldo Financeiro
do Exercício anterior R$ 1.044.563,94
(+) Movimentação
Financeira Orçamentária ( receita) R$ 903.810,64
(+) Movimentação
Financeira Extra-Orçamentária ( receita) R$ 42.265,77
(-) Movimentação
Financeira Orçamentária ( despesa) R$ 921.141,66
(-) Movimentação
Financeira Extra-Orçamentária ( despesa) R$ 8.854,07
(=) Saldo para o
exercício seguinte R$ 1.060.644,62