LEI
Nº 2.161, DE 13 DE JULHO DE 2011.
DISPÕE
SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São
Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
000002 – Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha
000016 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio
Ambiente
20 - Agricultura
601 - Promoção da Produção Vegetal
0230 - Organização e Modernização Administrativa - Agricultura
000002000016.2060102301.121
- Fortalecimento de Associações Rurais com Aquisição de Equipamentos em Geral
344905100000 – Fonte 04000 – Obras e Instalações R$
8.000,00
344905200000 - Fonte 04000 - Equipamentos
e Material Permanente R$ 2.000,00
Total
R$ 10.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito
Adicional Especial de que trata o Art. 1.º desta Lei, no valor de 10.000,00 (dez
mil reais), serão provenientes do Convênio SEAG/N.° 0042/2010, de 08 de
dezembro de 2010, celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio da
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca – SEAG
e a Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, que serão suplementados se
necessário, utilizando-se de anulação parciald e dotações orçamentárias
próprias, consignadas no Orçamento vigente.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei
Municipal N.º 2.136, de 14 de abril de 2011.
Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinete
da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, 13
de julho de 2011.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original
publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.