LEI Nº 2.161, DE 13 DE JULHO DE 2011.

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Especial no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), objetivando a realização de despesa não contemplada no orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária:

 

000002 – Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

000016 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente

20 - Agricultura

601 - Promoção da Produção Vegetal

0230 - Organização e Modernização Administrativa - Agricultura

000002000016.2060102301.121 - Fortalecimento de Associações Rurais com Aquisição de Equipamentos em Geral

344905100000 – Fonte 04000 – Obras e Instalações                        R$    8.000,00

344905200000 - Fonte 04000 -  Equipamentos e Material Permanente R$    2.000,00

Total                                                                                       R$  10.000,00

 

Art. 2º  Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Art. 1.º desta Lei, no valor de 10.000,00 (dez mil reais), serão provenientes do Convênio SEAG/N.° 0042/2010, de 08 de dezembro de 2010, celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio da Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca – SEAG e a Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, que serão suplementados se necessário, utilizando-se de anulação parciald e dotações orçamentárias próprias, consignadas no Orçamento vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente as contidas na Lei Municipal N.º 2.136, de 14 de abril de 2011.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, 13 de julho de 2011.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.