LEI Nº 2.160, DE 13
DE JULHO DE 2011.
ALTERA
O ANEXO I DA LEI N.º 2.097, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER AS
NECESSIDADES EMERGENTES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do
Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º O Anexo I
da Lei Municipal N.º 2.097, de 15 de dezembro de 2010, que Autoriza o Poder
Executivo Municipal a celebrar Contrato Administrativo para atender às
necessidades emergentes de excepcional interesse público e dá outras
providências, passa avigorar com a redação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da
Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 13 de julho
de 2011.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.
ANEXO I
CARGOS |
QUANTIDADE |
Agente de
Serviços de Saúde |
8 |
Agente Fiscal
de Saúde Sanitária |
2 |
Almoxarife |
3 |
Auxiliar de
biblioteca |
4 |
Coordenador de
Turno |
10 |
Engenheiro
Elétrico |
1 |
Mecânico |
1 |
Médico |
1 |
Médico
Gastroenterologista |
1 |
Médico
Ortopedista |
1 |
Médico
Cardiologista |
1 |
Médico
Neurologista |
1 |
Médico
Pediatra |
3 |
Médico
Ginecologista/Obstetra |
3 |
Médico Clínico
Geral |
3 |
Médico
Psiquiatra |
1 |
Técnico de
Laboratório |
2 |