LEI Nº 2.160, DE 13 DE JULHO DE 2011.

 

ALTERA O ANEXO I DA LEI N.º 2.097, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010, QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER AS NECESSIDADES EMERGENTES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Anexo I da Lei Municipal N.º 2.097, de 15 de dezembro de 2010, que Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Contrato Administrativo para atender às necessidades emergentes de excepcional interesse público e dá outras providências, passa avigorar com a redação constante do Anexo I desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 13 de julho de 2011.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

ANEXO I

 

CARGOS

QUANTIDADE

Agente de Serviços de Saúde

8

Agente Fiscal de Saúde Sanitária

2

Almoxarife

3

Auxiliar de biblioteca

4

Coordenador de Turno

10

Engenheiro Elétrico

1

Mecânico

1

Médico

1

Médico Gastroenterologista

1

Médico Ortopedista

1

Médico Cardiologista

1

Médico Neurologista

1

Médico Pediatra

3

Médico Ginecologista/Obstetra

3

Médico Clínico Geral

3

Médico Psiquiatra

1

Técnico de Laboratório

2