LEI Nº 2.151, DE 27 DE JUNHO DE 2011

 

ALTERA A LEI Nº 1.811, DE 2 DE JANEIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                  

Art. 1º A Subseção III, da Seção II, do Capítulo II, da Lei n.º 1.811, de 2 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre a Reestruturação Organizacional da Prefeitura do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:

 

Art. 139-B Fica criada e passa a integrar o ANEXO IV - FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL - PADRÃO FG-E e FG-E 1 - TABELA I, da Lei n.º 1.811, de 2 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre a Reestruturação Organizacional da Prefeitura do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências, uma Função Gratificada Especial de Coordenador do Laboratório Público Municipal de Análises Clínicas, Padrão FG-E, com área de atuação na Secretaria Municipal de Saúde, atribuível aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de Farmacêutico-Bioquímico.

 

Art. 139-C São atribuições do Coordenar do Laboratório Público Municipal de Análises Clínicas:

 

I – organizar a rotina interna do Laboratório, criando normas de funcionamento interno e cobrá-las dos demais servidores, uma vez que o Laboratório é um setor independente e precisa de alguém com capacidade técnica na área laboratorial para gerenciar;

 

II – elaborar o POP’s (Procedimentos Operacionais Padrão) para organizar toda a rotina de trabalho;

 

III – promover o treinamento dos servidores quando houver a necessidade de reciclagem;

 

IV – realizar treinamento para servidores;

 

V – organizar a coleta externa em Mini-Postos e Postos do Programa de Saúde da Família - PSF’s, através da criação de cronogramas com dias e horários das coletas e, quando necessário, treinamento para servidores;

 

VI - atuar junto ao Departamento de Transportes na organização dos horários de saída e chegada dos veículos que vão para coleta externa;

 

VII – organizar junto ao Departamento de Transportes, através de cronogramas, os dias da semana de encaminhar os exames sorológicos para fora do Município, como por exemplo, os exames que vão para o Laboratório Central – Lacen-ES, da Secretaria de Estado da Saúde - SESA;

 

VIII – auxiliar na elaboração do Plano Municipal de Saúde no que compete ao Laboratório;

 

IX – elaborar o planejamento de compras;

 

X – elaborar os pedidos de compras de materiais, reagentes e equipamentos, através de ofícios;

 

XI – apresentar todos os pedidos de compra aos demais bioquímicos e servidores para que todos possam estar cientes do que está sendo pedido;

 

XII – solicitar a manutenção preventiva dos equipamentos e fazer registro da manutenção dos mesmos;

 

XIII – realizar a calibração dos aparelhos;

 

XIV – zelar pelo bom uso dos equipamentos e aparelhos e treinar servidores para uso dos mesmos;

 

XV – reorganizar a rotina de trabalho em caso de falta ou férias de servidor, ou seja, redistribuir as atividades do servidor ausente entre os presentes;

 

XVI – controlar freqüência e horário de trabalho dos servidores;

 

XVII – organizar as campanhas em geral, principalmente em relação aos gastos com materiais, reagentes e mão-de-obra com servidores;

 

XVIII – organizar a coleta de lixo;

 

XIX – promover a biossegurança laboratorial através de treinamentos, evitando acidentes de trabalho;

 

XX - fazer o controle de qualidade do laboratório;

 

XXI – gerenciar o laboratório como um todo;

 

XXII – buscar qualidade dos serviços prestados e promover rotina de trabalho agradável aos demais servidores, para que todos possam trabalhar satisfeitos no seu ambiente.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, que serão suplementadas, se necessário.

 

                     Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

                   Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo,

27 de junho de 2011.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO IV

FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL - PADRÃO FG-E e FG-E-1

 

TABELA I

 

Nomenclatura

Qt.

Padrão

Área de Atuação

Médico Coordenador do Programa de Hanseníase e Tuberculose.

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Enfermeiro Coordenador do Programa de DST/AIDS e do Centro de Testagem e Aconselhamento.

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Médico Coordenador da Agência Transfusional.

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Odontólogo Coordenador do Programa de Saúde Bucal.

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Nutricionista Coordenador do Programa de Nutrição, Hipertensão e Diabetes.

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Enfermeiro Coordenador do Programa de Aleitamento Materno

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Enfermeiro Coordenador do Pronto Atendimento - PA

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Chefe da Procuradoria Judiciária e Trabalhista

01

FG-E

Procuradoria-Geral

Chefe da Procuradoria Fiscal, Tributária e Ambientalista

01

FG-E

Procuradoria-Geral

Chefe da Procuradoria de Apoio Técnico-Administrativo

01

FG-E

Procuradoria-Geral

Médico Perito Oficial

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Farmacêutico/bioquímico

Coordenador do Laboratório Público Municipal de Análises Clínicas.

01

FG-E

Secretaria Municipal de Saúde

Médico da Junta Médica Oficial

02

FG-E1

Secretaria Municipal de Saúde

Técnico Coordenador da Agência Transfusional

01

FG-E1

Secretaria Municipal de Saúde

Coordenador do CRAS

01

FG-E1

Secretaria Mun. Trabalho, Assist. Desenvolvimento Social e Família

Orientador Social do PROJOVEM

01

FG-E1

Secretaria Mun. Trabalho, Assist. Desenvolvimento Social e Família