ALTERA A LEI Nº
1.811, DE 2 DE JANEIRO DE 2008, QUE DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO
ORGANIZACIONAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º A Subseção III, da Seção II, do
Capítulo II, da Lei n.º 1.811, de 2 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre a
Reestruturação Organizacional da Prefeitura do Município de São Gabriel da
Palha e dá outras providências, passa a vigorar acrescido dos seguintes
artigos:
Art. 139-B Fica criada e passa a integrar o ANEXO IV - FUNÇÃO GRATIFICADA
ESPECIAL - PADRÃO FG-E e FG-E 1 - TABELA I, da Lei n.º 1.811, de 2 de janeiro
de 2008, que Dispõe sobre a Reestruturação Organizacional da Prefeitura do
Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências, uma Função
Gratificada Especial de Coordenador do Laboratório Público Municipal de
Análises Clínicas, Padrão FG-E, com área de atuação na Secretaria Municipal de
Saúde, atribuível aos servidores públicos municipais ocupantes do cargo de
Farmacêutico-Bioquímico.
Art. 139-C São atribuições do Coordenar do Laboratório Público Municipal de
Análises Clínicas:
I – organizar a rotina
interna do Laboratório, criando normas de funcionamento interno e cobrá-las dos
demais servidores, uma vez que o Laboratório é um setor independente e precisa
de alguém com capacidade técnica na área laboratorial para gerenciar;
II – elaborar o POP’s
(Procedimentos Operacionais Padrão) para organizar toda a rotina de trabalho;
III – promover o treinamento
dos servidores quando houver a necessidade de reciclagem;
IV – realizar treinamento
para servidores;
V – organizar a coleta
externa em Mini-Postos e Postos do Programa de Saúde da Família - PSF’s,
através da criação de cronogramas com dias e horários das coletas e, quando
necessário, treinamento para servidores;
VI - atuar junto ao
Departamento de Transportes na organização dos horários de saída e chegada dos
veículos que vão para coleta externa;
VII – organizar junto ao
Departamento de Transportes, através de cronogramas, os dias da semana de
encaminhar os exames sorológicos para fora do Município, como por exemplo, os
exames que vão para o Laboratório Central – Lacen-ES, da Secretaria de Estado
da Saúde - SESA;
VIII – auxiliar na
elaboração do Plano Municipal de Saúde no que compete ao Laboratório;
IX – elaborar o planejamento
de compras;
X – elaborar os pedidos de
compras de materiais, reagentes e equipamentos, através de ofícios;
XI – apresentar todos os
pedidos de compra aos demais bioquímicos e servidores para que todos possam
estar cientes do que está sendo pedido;
XII – solicitar a manutenção
preventiva dos equipamentos e fazer registro da manutenção dos mesmos;
XIII – realizar a calibração
dos aparelhos;
XIV – zelar pelo bom uso dos
equipamentos e aparelhos e treinar servidores para uso dos mesmos;
XV – reorganizar a rotina de
trabalho em caso de falta ou férias de servidor, ou seja, redistribuir as
atividades do servidor ausente entre os presentes;
XVI – controlar freqüência e
horário de trabalho dos servidores;
XVII – organizar as
campanhas em geral, principalmente em relação aos gastos com materiais,
reagentes e mão-de-obra com servidores;
XVIII – organizar a coleta
de lixo;
XIX – promover a
biossegurança laboratorial através de treinamentos, evitando acidentes de
trabalho;
XX - fazer o controle de
qualidade do laboratório;
XXI – gerenciar o
laboratório como um todo;
XXII – buscar qualidade dos
serviços prestados e promover rotina de trabalho agradável aos demais servidores,
para que todos possam trabalhar satisfeitos no seu ambiente.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente
Lei, correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente,
que serão suplementadas, se necessário.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Art.
4º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, Estado do Espírito Santo,
27 de junho de 2011.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.
ANEXO IV
FUNÇÃO GRATIFICADA ESPECIAL -
PADRÃO FG-E e FG-E-1
Nomenclatura
|
Qt. |
Padrão |
Área
de Atuação |
Médico
Coordenador do Programa de Hanseníase e Tuberculose. |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Enfermeiro
Coordenador do Programa de DST/AIDS e do Centro de Testagem e Aconselhamento. |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Médico
Coordenador da Agência Transfusional. |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Odontólogo
Coordenador do Programa de Saúde Bucal. |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Nutricionista
Coordenador do Programa de Nutrição, Hipertensão e Diabetes. |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Enfermeiro
Coordenador do Programa de Aleitamento Materno |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Enfermeiro
Coordenador do Pronto Atendimento - PA |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Chefe
da Procuradoria Judiciária e Trabalhista |
01 |
FG-E |
Procuradoria-Geral |
Chefe
da Procuradoria Fiscal, Tributária e Ambientalista |
01 |
FG-E |
Procuradoria-Geral |
Chefe
da Procuradoria de Apoio Técnico-Administrativo |
01 |
FG-E |
Procuradoria-Geral |
Médico
Perito Oficial |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Farmacêutico/bioquímico Coordenador
do Laboratório Público Municipal de Análises Clínicas. |
01 |
FG-E |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Médico
da Junta Médica Oficial |
02 |
FG-E1 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Técnico
Coordenador da Agência Transfusional |
01 |
FG-E1 |
Secretaria
Municipal de Saúde |
Coordenador
do CRAS |
01 |
FG-E1 |
Secretaria
Mun. Trabalho, Assist. Desenvolvimento Social e Família |
Orientador
Social do PROJOVEM |
01 |
FG-E1 |
Secretaria
Mun. Trabalho, Assist. Desenvolvimento Social e Família |