LEI Nº 2.148, DE 13 DE JUNHO DE 2011.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIOS COM O INSTITUTO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO ESPÍRITO SANTO – IASES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                                           

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar Convênios com o Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito Santo – IASES, para o atendimento a adolescentes e familiares, através do Programa de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços à Comunidade – PSC.

 

Art. 2º As contratações para a prestação de serviços no atendimento às necessidades dos Convênios citados no Art. 1.º desta Lei serão realizadas nos termos da Lei Municipal n.º 2.110, de 20 de dezembro de 2010.

                  

Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos vigentes, que poderão ser suplementadas, se necessário.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

 

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 13 de junho de 2011.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.