LEI Nº 2.148, DE 13
DE JUNHO DE 2011.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A CELEBRAR CONVÊNIOS COM O INSTITUTO DE ATENDIMENTO SÓCIO-EDUCATIVO DO ESPÍRITO
SANTO – IASES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita
Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a
celebrar Convênios com o Instituto de Atendimento Sócio-Educativo do Espírito
Santo – IASES, para o atendimento a adolescentes e familiares, através do
Programa de Liberdade Assistida – LA e Prestação de Serviços à Comunidade –
PSC.
Art. 2º As contratações para a prestação de serviços no
atendimento às necessidades dos Convênios citados no Art. 1.º desta Lei serão
realizadas nos termos da Lei Municipal n.º 2.110, de 20 de dezembro de 2010.
Art. 3º Os recursos necessários à execução da presente Lei
correrão à conta de dotações próprias consignadas nos orçamentos vigentes, que
poderão ser suplementadas, se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da
Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 13 de junho
de 2011.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.