LEI N.º 2.141, DE 11 DE MAIO DE 2011.

 

ALTERA A LEI N.º 2.060/2010, DE 20 DE JULHO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2011 DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

  RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1.º O Item XVI do ANEXO I – I Tabela de Prioridades e Metas LDO 2011, da Secretaria Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, da Lei N.º 2.060/2010, de 20 de julho de 2010, que Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração e Execução da Lei orçamentária para o Exercício de 2011 do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

“XVI - assistência geral às pessoas carentes: cesta básica, passagens, óculos, urnas funerárias, traslado, fraldas descartáveis infantis e geriátricas, segunda via de documentos pessoais, carteira de identidade, CPF e documentos correlatos;”

 

Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 11 de maio de 2011.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.