LEI N.º 2.141, DE 11 DE MAIO DE 2011.
ALTERA A LEI N.º
2.060/2010, DE 20 DE JULHO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES PARA
ELABORAÇÃO E EXECUÇÃO DA LEI ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO DE 2011 DO MUNICÍPIO
DE SÃO GABRIEL DA PALHA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO
GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.º
O Item XVI do ANEXO I – I Tabela de Prioridades e Metas LDO 2011, da Secretaria
Municipal do Trabalho, Assistência, Desenvolvimento Social e Família, da Lei N.º 2.060/2010, de 20 de julho de
2010, que Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração e Execução da Lei orçamentária
para o Exercício de 2011 do Município de São Gabriel da Palha e dá outras
providências, passa a vigorar com a seguinte redação:
“XVI - assistência geral às
pessoas carentes: cesta básica, passagens, óculos, urnas funerárias, traslado,
fraldas descartáveis infantis e geriátricas, segunda via de documentos
pessoais, carteira de identidade, CPF e documentos correlatos;”
Art. 2.º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.º Revogam-se as disposições em
contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 11 de maio de 2011.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.