LEI N.º 2138, DE 29 DE ABRIL DE 2011.
Altera a Lei N.º 1.811, de 2 de Janeiro de
2008, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional da Prefeitura do Município
de São Gabriel da Palha e dá outras providências.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A Seção V, do Capítulo III, do
Título VI, da Lei n.º 1.811, de 2 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre a Reestruturação
Organizacional da Prefeitura do Município de São Gabriel da Palha e dá outras
providências, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:
Art. 196-A. Fica criado e
passa a integrar o ANEXO II – CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – PADRÃO CC-3 –
TABELA III, da Lei n.º 1.811, de 2 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre a Reestruturação
Organizacional da Prefeitura do Município de São Gabriel da Palha e dá outras
providências, o cargo de Regente da Banda de Música Municipal, com área de atuação
no Departamento de Arte e Cultura, vinculado à Secretaria Municipal de Educação
e Cultura.
Art. 196-B. São atribuições
do Regente da Banda de Música Municipal:
I – planejar o ensino da
música e promovê-lo através de aulas;
II- programar e realizar
ensaios;
III – reger as apresentações
da Banda de Música Municipal;
IV – escolher, juntamente
com o Secretário Municipal de Educação e Cultura, o repertório adequado para
cada apresentação da Banda de Música Municipal;
V – controlar a disciplina
dos instrumentistas, bem como a conservação dos instrumentos musicais e outros
objetos pertencentes à Banda de Música Municipal;
VI – suspender ou excluir
instrumentistas, mediante autorização do Secretário Municipal de Educação e
Cultura, quando faltarem às aulas, ensaios e apresentações sem justificativa
plausível ou, ainda, se praticarem atos de indisciplina;
VII – informar ao Secretário
Municipal de Educação e Cultura as necessidades de aquisições de instrumentos
musicais e outros materiais indispensáveis ao adequado funcionamento das aulas,
ensaios e apresentações da Banda de Música Municipal, além das questões dos
reparos dos equipamentos musicais;
VIII – efetuar, anualmente,
o inventário dos bens pertencentes ao Município de São Gabriel da Palha,
encaminhando-o à Secretaria Municipal de Educação e Cultura;
IX – promover o bom
relacionamento entre os instrumentistas;
X – informar ao Secretário
Municipal de Educação e Cultura as atividades em andamento da Banda de Música
Municipal e, quando necessário, os fatos que ultrapassem as suas competências.
Art. 2º A Seção V, do Capítulo III, do Título VI, da Lei n.º
1.811, de 2 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre a Reestruturação Organizacional
da Prefeitura do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências,
passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:
Art. 196-C. Fica criado e
passa a integrar o ANEXO II – CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – PADRÃO CC-4 –
TABELA IV, da Lei n.º 1.811, de 2 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre a Reestruturação
Organizacional da Prefeitura do Município de São Gabriel da Palha e dá outras
providências, o cargo de Auxiliar de Regência da Banda de Música Municipal, com
área de atuação no Departamento de Arte e Cultura, vinculado à Secretaria
Municipal de Educação e Cultura.
Parágrafo único. No caso de
o Auxiliar de Regência ser servidor público municipal, receberá uma
gratificação mensal de até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor base da sua
remuneração, a ser definida por Decreto quando da nomeação.
Art. 196-D. São atribuições
do Auxiliar de Regência da Banda de Música Municipal as mesmas conferidas ao
Regente, salvo os casos que envolvam decisões em geral.
Art. 3º A Tabela III do Anexo II – CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO - PADRÃO CC-3 e a Tabela IV do Anexo II - CARGOS DE PROVIMENTO EM
COMISSÃO - PADRÃO CC-4, da Lei n.º 1.811, de 2 de janeiro de 2008, que Dispõe
sobre a Reestruturação Organizacional da Prefeitura do Município de São Gabriel
da Palha e dá outras providências, passam a vigorar conforme Anexos desta Lei.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, Estado do Espírito Santo, 29 de abril de 2011.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretaria Municipal de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO -
PADRÃO CC-3
TABELA III
Nomenclatura
|
Qt. |
Padrão |
Área de Atuação |
Assessor Técnico Administrativo |
06 |
CC-3 |
Gabinete do Prefeito |
Assessor de Cerimonial e Relações Públicas |
01 |
CC-3 |
Secretaria Municipal de Governo e Comunicação |
Assessor Técnico-Legislativo |
01 |
CC-3 |
Gabinete de Prefeito |
Assessor Técnico-Setorial |
01 |
CC-3 |
Departamento de Informática |
Assessor de Projetos e Pesquisas |
01 |
CC-3 |
Departamento de Planejamento Econômico, Orçamento
e Gestão. |
Coordenador da Casa Lar |
01 |
CC-3 |
Departamento de Gestão Social |
Diretor de Crédito |
01 |
CC-3 |
Departamento de Promoção Social |
Motorista de Gabinete do Prefeito Municipal |
01 |
CC-3 |
Gabinete do Prefeito |
Regente da Banda de Música Municipal |
01 |
CC-3 |
Departamento de Arte e Cultura Secretaria Municipal de Educação e Cultura |
CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO -
PADRÃO CC-4
TABELA IV
Nomenclatura |
Qt. |
Padrão |
Área de Atuação |
Assessor Técnico de Governo |
07 |
CC-4 |
Secretaria Mun. de Governo e Comunicação |
Agente de Crédito |
01 |
CC-4 |
Secretaria Mun. do Trabalho, Assistência, Desenv.
Social e Família |
Coordenador Social |
02 |
CC-4 |
Secretaria Mun. do Trabalho, Assistência, Desenv.
Social e Família |
Auxiliar de Regência |
01 |
CC-4 |
Departamento de Arte e Cultura Secretaria Municipal de Educação e Cultura |