LEI N.º 2138, DE 29 DE ABRIL DE 2011.

 

Altera a Lei N.º 1.811, de 2 de Janeiro de 2008, que dispõe sobre a Reestruturação Organizacional da Prefeitura do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A Seção V, do Capítulo III, do Título VI, da Lei n.º 1.811, de 2 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre a Reestruturação Organizacional da Prefeitura do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:

 

Art. 196-A. Fica criado e passa a integrar o ANEXO II – CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – PADRÃO CC-3 – TABELA III, da Lei n.º 1.811, de 2 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre a Reestruturação Organizacional da Prefeitura do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências, o cargo de Regente da Banda de Música Municipal, com área de atuação no Departamento de Arte e Cultura, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Art. 196-B. São atribuições do Regente da Banda de Música Municipal:

 

I – planejar o ensino da música e promovê-lo através de aulas;

 

II- programar e realizar ensaios;

 

III – reger as apresentações da Banda de Música Municipal;

 

IV – escolher, juntamente com o Secretário Municipal de Educação e Cultura, o repertório adequado para cada apresentação da Banda de Música Municipal;

 

V – controlar a disciplina dos instrumentistas, bem como a conservação dos instrumentos musicais e outros objetos pertencentes à Banda de Música Municipal;

 

VI – suspender ou excluir instrumentistas, mediante autorização do Secretário Municipal de Educação e Cultura, quando faltarem às aulas, ensaios e apresentações sem justificativa plausível ou, ainda, se praticarem atos de indisciplina;

 

VII – informar ao Secretário Municipal de Educação e Cultura as necessidades de aquisições de instrumentos musicais e outros materiais indispensáveis ao adequado funcionamento das aulas, ensaios e apresentações da Banda de Música Municipal, além das questões dos reparos dos equipamentos musicais;

 

VIII – efetuar, anualmente, o inventário dos bens pertencentes ao Município de São Gabriel da Palha, encaminhando-o à Secretaria Municipal de Educação e Cultura;

 

IX – promover o bom relacionamento entre os instrumentistas;

 

X – informar ao Secretário Municipal de Educação e Cultura as atividades em andamento da Banda de Música Municipal e, quando necessário, os fatos que ultrapassem as suas competências.   

 

Art. 2º A Seção V, do Capítulo III, do Título VI, da Lei n.º 1.811, de 2 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre a Reestruturação Organizacional da Prefeitura do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências, passa a vigorar acrescido dos seguintes artigos:

 

Art. 196-C. Fica criado e passa a integrar o ANEXO II – CARGO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO – PADRÃO CC-4 – TABELA IV, da Lei n.º 1.811, de 2 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre a Reestruturação Organizacional da Prefeitura do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências, o cargo de Auxiliar de Regência da Banda de Música Municipal, com área de atuação no Departamento de Arte e Cultura, vinculado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

Parágrafo único. No caso de o Auxiliar de Regência ser servidor público municipal, receberá uma gratificação mensal de até 50% (cinquenta por cento) sobre o valor base da sua remuneração, a ser definida por Decreto quando da nomeação.

 

Art. 196-D. São atribuições do Auxiliar de Regência da Banda de Música Municipal as mesmas conferidas ao Regente, salvo os casos que envolvam decisões em geral.

 

Art. 3º A Tabela III do Anexo II – CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC-3 e a Tabela IV do Anexo II - CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC-4, da Lei n.º 1.811, de 2 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre a Reestruturação Organizacional da Prefeitura do Município de São Gabriel da Palha e dá outras providências, passam a vigorar conforme Anexos desta Lei.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 29 de abril de 2011.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretaria Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC-3

TABELA III

 

Nomenclatura

Qt.

Padrão

Área de Atuação

Assessor Técnico Administrativo

06

CC-3

Gabinete do Prefeito

Assessor de Cerimonial e Relações Públicas

01

CC-3

Secretaria Municipal de Governo e Comunicação

Assessor Técnico-Legislativo

01

CC-3

Gabinete de Prefeito

Assessor Técnico-Setorial

01

CC-3

Departamento de Informática

Assessor de Projetos e Pesquisas

01

CC-3

Departamento de Planejamento Econômico, Orçamento e Gestão.

Coordenador da Casa Lar

01

CC-3

Departamento de Gestão Social

Diretor de Crédito

01

CC-3

Departamento de Promoção Social

Motorista de Gabinete do Prefeito Municipal

01

CC-3

Gabinete do Prefeito

Regente da Banda de Música Municipal

01

CC-3

Departamento de Arte e Cultura

Secretaria Municipal de Educação e Cultura

 

ANEXO II

CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO - PADRÃO CC-4

TABELA IV

 

Nomenclatura

Qt.

Padrão

Área de Atuação

Assessor Técnico de Governo

07

CC-4

Secretaria Mun. de Governo e Comunicação

Agente de Crédito

01

CC-4

Secretaria Mun. do Trabalho, Assistência, Desenv. Social e Família

Coordenador Social

02

CC-4

Secretaria Mun. do Trabalho, Assistência, Desenv. Social e Família

Auxiliar de Regência

01

CC-4

Departamento de Arte e Cultura

Secretaria Municipal de Educação e Cultura