LEI
Nº 2136, DE 14 DE ABRIL DE 2011.
Dispõe sobre a
abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, do Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
000002 – Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha
000016 - Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente
20 - Agricultura
601 -
Promoção da Produção Vegetal
0230 - Organização
e Modernização Administrativa - Agricultura
000002000016.206010230A.BCD
- Fortalecimento de Associações Rurais com Aquisição de Equipamentos em Geral
344905200000 -
Fonte 00200 - Equipamentos e Material Permanente R$
10.000,00
Total
R$ 10.000,00
Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito
Adicional Especial de que trata o Art. 1.º desta Lei, no valor de 10.000,00 (dez
mil reais), serão provenientes do Convênio SEAG/N.° 0042/2010, de 08 de
dezembro de 2010, celebrado entre o Estado do Espírito Santo, por intermédio da
Secretaria de Estado da Agricultura, Abastecimento, Aqüicultura e Pesca – SEAG
e a Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha, não sendo necessária a
suplementação por anulação parcial, uma vez que não há contrapartida.
Art.3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art.4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinte da
Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, 14 de
abril de 2011.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.