LEI Nº 2.135, DE 14 DE ABRIL DE 2011.

 

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um Crédito Especial no valor de R$ 108.120,00 (cento e oito mil e cento e vinte reais), objetivando a realização de despesa não contemplada no orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária:

 

000002 – Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

000016 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente

20 - Agricultura

691 - Promoção Comercial

0120 - Geração de Emprego e Renda

000002000016.206910120A.BCD - Apoio à Organização, Beneficiamento e Comercialização de Produtos Agrícolas

344905200000-Fonte 00500-Equipamentos e Material Permanente R$     3.300,00

344905200000-Fonte 00200-Equipamentos e Material Permanente      R$ 104.820,00

 

Total                                                                                                   R$ 108.120,00

 

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Art. 1.º desta Lei, no valor de R$ 104.820,00 (cento e quatro mil e oitocentos e vinte reais) serão provenientes do Contato de Repasse N.º 030549190/2009/MDA/CAIXA, de 31 de dezembro de 2009, celebrado entre a União Federal, por intermédio do Ministério do Desenvolvimento Agrário, representado pela Caixa Econômica Federal e o Município de São Gabriel da Palha e  no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais), serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária própria, que será suplementada se necessário, consignada no Orçamento vigente, a saber:

 

000002 – Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

000016 - Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente

20 - Agricultura

601 - Promoção da Produção Vegetal

0044 - Consórcios Intermunicipais

0000020000162060100442.213 - Fortalecimento de Parcerias com Participação em Consórcios: CEASA, COINTER e Outros

333714100000 - Fonte 00500-Contribuições                                        R$ 3.300,00

Total                                                                                                R$ 3.300,00

    

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinte da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha,  Estado do Espírito Santo, 14 de abril de 2011.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.