LEI
Nº 2.135, DE 14 DE ABRIL DE 2011.
Dispõe
sobre a abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, do Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
000002 – Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha
000016 - Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente
20 - Agricultura
691 - Promoção
Comercial
0120 - Geração
de Emprego e Renda
000002000016.206910120A.BCD
- Apoio à Organização, Beneficiamento e Comercialização de Produtos Agrícolas
344905200000-Fonte
00500-Equipamentos e Material Permanente R$ 3.300,00
344905200000-Fonte
00200-Equipamentos e Material Permanente
R$ 104.820,00
Total
R$ 108.120,00
Art. 2º Os recursos
necessários à abertura do Crédito Adicional Especial de que trata o Art. 1.º
desta Lei, no valor de R$ 104.820,00 (cento e quatro mil e oitocentos e vinte
reais) serão provenientes do Contato de Repasse N.º 030549190/2009/MDA/CAIXA,
de 31 de dezembro de 2009, celebrado entre a União Federal, por intermédio do
Ministério do Desenvolvimento Agrário, representado pela Caixa Econômica
Federal e o Município de São Gabriel da Palha e no valor de R$ 3.300,00 (três mil e trezentos reais),
serão provenientes de anulação parcial de dotação orçamentária própria, que
será suplementada se necessário, consignada no Orçamento vigente, a saber:
000002 – Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha
000016 - Secretaria
Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente
20 - Agricultura
601 -
Promoção da Produção Vegetal
0044 - Consórcios
Intermunicipais
0000020000162060100442.213
- Fortalecimento de Parcerias com Participação em Consórcios: CEASA, COINTER e
Outros
333714100000
- Fonte 00500-Contribuições
R$ 3.300,00
Total
R$ 3.300,00
Art. 3º Esta Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se
e Cumpra-se.
Gabinte
da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 14 de abril de 2011.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.