LEI Nº 2.134, DE 14 DE ABRIL DE 2011.
Altera a Lei N.º 1.811/2008, de 02 de
janeiro de 2008, que Dispõe sobre a Reestruturação Organizacional da Prefeitura
do Município de São Gabriel da Palha e Dá Outras Providências.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas
atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O Título I, Capítulo I, da Lei
N.º 1.811, de 2 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre a Reestruturação
Organizacional da Prefeitura do Município de São Gabriel da Palha e Dá Outras
Providências, passa a vigorar acrescido da Seção IV-A, com a seguinte redação:
SEÇÃO IV-A
DO DEPARTAMENTO DE CONTROLE
PATRIMONIAL
Art. 80 O Departamento de
Controle Patrimonial, ligado diretamente à Secretaria Municipal de
Administração, tem como finalidade programar, coordenar, executar e controlar
as atividades relacionadas à administração de patrimônio, manutenção e
conservação de bens móveis e imóveis e segurança patrimonial.
Parágrafo
único. Compete ao Departamento de Controle Patrimonial:
a) promover a classificação,
codificação e manutenção atualizada dos registros do patrimônio mobiliário e
imobiliário do Município;
b) supervisionar o controle dos
bens imóveis municipais, ocupados a titulo de concessão, permissão e
aforamento, mantendo o controle permanente do cumprimento de suas obrigações
contratuais;
c) supervisionar a emissão de
guias de pagamentos de foros, laudêmios, concessões e permissões de uso dos
imóveis municipais;
d) supervisionar a fiscalização
de permissão, concessão, resgate, transferência de aforamento, recebimento de
foros e laudêmios, celebração de escrituras e registros da documentação dos
bens imóveis do Município;
e) supervisionar a fiscalização
e a observância das obrigações contratuais assumidas por terceiros em relação
ao patrimônio da Prefeitura;
f) cadastrar os bens imóveis
edificados ou não, providenciando sua regularização junto aos Cartórios
competentes e promovendo, em conjunto com os demais órgãos da Prefeitura, sua
guarda e seu cercamento;
g) providenciar arquivos de
plantas de situação e localização, fotos e outros documentos, com a finalidade
de identificar os bens imóveis de propriedade do Município;
h) elaborar periodicamente o
inventário de bens móveis e imóveis do Município;
i) providenciar a realização de
leilões dos bens móveis e imóveis do Município;
j) manter o registro dos
leilões, doações, desapropriações, cessões e aforamentos dos bens patrimoniais;
k) controlar a transferência e
alterações ocorridas nos bens móveis;
l) controlar fisicamente os
bens patrimoniais;
m)
providenciar a baixa de bens por alienação e/ou quando inservível
(ocioso, recuperável, antieconômico, irrecuperável e contaminado), inutilizado
por uso ou acidente, extraviado, desuso (obsoleto), bem como nos demais casos
previstos em lei especial;
n) autorizar a saída de bens do
edifício sede da Administração Municipal e dos demais prédios municipais,
controlando a saída e retorno dos que são de propriedade do Município e orientar
quanto a este procedimento aos demais órgãos descentralizados;
o) manter sob proteção as
escrituras de imóveis do Município;
p) manter em arquivo especial
as garantias e notas fiscais de aquisição de bens;
q) atualizar o inventário
físico dos bens móveis e imóveis semestralmente; e
r) executar outras atividades
correlatas e aquelas solicitadas pela chefia imediata.
Art. 2º O Art. 59 da Lei N.º 1.811/2008,
de 02 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre a Reestruturação Organizacional da
Prefeitura do Município de São Gabriel da Palha e dá Outras Providências, passa
a vigorar com a seguinte redação:
Art.
§ 1º Compete à Secretaria
Municipal de Administração as seguintes atribuições:
a) contribuir, coordenar e
cumprir a formulação do Plano de Ação do Governo Municipal e os programas
gerais e setoriais inerentes à Secretaria;
b) garantir a prestação de
serviços municipais de acordo com as diretrizes do governo;
c) promover um processo
sistemático de planejamento e normatização da estrutura organizacional e dos
métodos de trabalho da Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha;
d) estabelecer diretrizes para
a atuação da Secretaria;
e) estabelecer objetivos para o
conjunto de atividades da Secretaria, vinculadas a prazos e políticas para sua
consecução;
f) promover a integração com
órgãos e entidades da Administração pública e iniciativa privada, objetivando o
cumprimento de atividades setoriais;
g) propor políticas sobre a
administração de pessoal;
h) administrar o Plano de
Cargos e Salários;
i) dispor sobre a organização
do regime de previdência social dos servidores municipais;
j) programar e gerenciar as
atividades de recrutamento, seleção, registro e controle funcionais, pagamento
e demais atividades relativas ao pessoal da Prefeitura;
k) organizar e coordenar
programas e atividades de capacitação e desenvolvimento dos recursos humanos da
Prefeitura;
l) relacionar-se com os órgãos
representativos dos servidores municipais;
m)
promover a inspeção da saúde dos servidores para efeito de admissão,
licença, aposentadoria e outros fins legais e a divulgação de técnicas e
métodos de segurança e medicina do trabalho no ambiente da Prefeitura;
n) elaborar e implantar normas
e controles referentes à administração do material e do patrimônio da
Prefeitura;
o) implantar normas e
procedimentos para o processamento de licitações destinadas a efetivar compras
e contratação de serviços necessários às atividades da Prefeitura;
p) elaborar normas e promover
atividades relativas ao recebimento, distribuição, controle do andamento,
triagem e arquivamento dos processos e documentos em geral que tramitam na
Prefeitura;
q) coordenar os serviços de
copa e zeladoria em geral;
r) coordenar e controlar os
serviços de transporte interno da Prefeitura; e
s) assessorar os órgãos da
Prefeitura em assuntos administrativos referentes a pessoal, arquivo,
patrimônio e comunicações administrativas;
§ 2.º A Secretaria Municipal da Administração, além do Gabinete do
Secretário, compõe-se das seguintes unidades de serviços, diretamente
subordinadas ao respectivo titular:
I - Departamento
Administrativo;
II - Departamento de
Recursos Humanos;
III - Departamento de
Compras e Licitações;
IV - Departamento de
Almoxarifado Central;
V - Departamento de Controle
Patrimonial; e
VI - Departamento de
Informática.
Art. 3º Fica revogado o Art. 79, caput e
inciso I, da Lei N.º 1.811/2008, de 02 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre a
Reestruturação Organizacional da Prefeitura do Município de São Gabriel da
Palha e Dá Outras Providências.
Art. 4º O dispositivo legal inserido no
Anexo VIII – Organograma – da Lei N.º 1.811/2008, de 02 de janeiro de 2008, que
Dispõe sobre a Reestruturação Organizacional da Prefeitura do Município de São
Gabriel da Palha e Dá Outras Providências, como referência, passa a ser o
artigo 278.
Art. 5º O Anexo VIII – Organograma – da Lei
N.º 1.811/2008, de 02 de janeiro de 2008, que Dispõe sobre a Reestruturação
Organizacional da Prefeitura do Município de São Gabriel da Palha e Dá Outras
Providências, referente à Secretaria Municipal de Administração, passa a
vigorar conforme Organograma constante desta Lei.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data
da sua publicação.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, Estado do Espírito Santo, 14 de abril de 2011.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.