LEI Nº 2133, DE 14 DE ABRIL DE 2011.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder
gratificação para realização de serviços técnicos especializados.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, do Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma
gratificação mensal de 50% (cinqüenta por cento) sobre o vencimento do servidor
municipal que atuar como Articulador Municipal do Selo UNICEF – Município
Aprovado – Edição 2009/2012.
Parágrafo Único - O servidor municipal será designado por Decreto do Prefeito Municipal.
Art. 2º Os
recursos necessários para execução da presente Lei correrão a conta de dotações
próprias, consignadas nos Orçamentos de 2011 e 2012, que serão suplementadas se
necessário.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos
e financeiros a partir de 1.° de janeiro
de 2011, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2012.
Art. 4º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do
Espírito Santo, 14 de abril de 2011.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita
Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO
ANGELO CORADINI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.