LEI Nº 2133, DE 14 DE ABRIL DE 2011.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a conceder gratificação para realização de serviços técnicos especializados.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder uma gratificação mensal de 50% (cinqüenta por cento) sobre o vencimento do servidor municipal que atuar como Articulador Municipal do Selo UNICEF – Município Aprovado – Edição 2009/2012.

 

Parágrafo Único - O servidor municipal será designado por Decreto do Prefeito Municipal.

 

Art. 2º Os recursos necessários para execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias, consignadas nos Orçamentos de 2011 e 2012, que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos e financeiros a partir de  1.° de janeiro de 2011, cessando seus efeitos em 31 de dezembro de 2012.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 14 de abril de 2011.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.