LEI N.º 2.127, DE 29 DE MARÇO DE 2011.
Altera a Lei Municipal N.º 2.111/2010, de 23 de dezembro
de 2010 e dá outras providências.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, do Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica a Chefe do
Poder Executivo Municipal de São Gabriel da Palha autorizada a proceder a
alterações na Lei N.º 2.111/2010, de 23 de Dezembro de 2010, estritamente
necessárias para a adequação da Lei Municipal às Normas Estabelecidas pela
Portaria N.º 42/2010, de 26 de outubro de 2010, em consonância com as Portarias
Conjuntas da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e a
Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e
Gestão, tombada sob os números 1 e 2, de 18 de junho e 19 de agosto de 2010, respectivamente.
Art. 2º Para o
cumprimento da presente lei poderá a Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre
outras adequações necessárias à perfeita consonância da legislação Municipal às
Normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo,
excluir, incluir e alterar o Elenco de Contas constantes da Lei Municipal N.º
2.111/2010 e seus respectivos anexos.
Art. 3º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 1.º
de janeiro de 2011.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do
Espírito Santo, 29 de março de 2011.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita
Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO
ANGELO CORADINI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.