LEI N.º 2.127, DE 29 DE MARÇO DE 2011.

 

Altera a Lei Municipal N.º 2.111/2010, de 23 de dezembro de 2010 e dá outras providências.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal de São Gabriel da Palha autorizada a proceder a alterações na Lei N.º 2.111/2010, de 23 de Dezembro de 2010, estritamente necessárias para a adequação da Lei Municipal às Normas Estabelecidas pela Portaria N.º 42/2010, de 26 de outubro de 2010, em consonância com as Portarias Conjuntas da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e a Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, tombada sob os números 1 e 2, de 18 de junho e 19 de agosto de 2010, respectivamente.

 

Art. 2º Para o cumprimento da presente lei poderá a Chefe do Poder Executivo Municipal, dentre outras adequações necessárias à perfeita consonância da legislação Municipal às Normas estabelecidas pelo Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo, excluir, incluir e alterar o Elenco de Contas constantes da Lei Municipal N.º 2.111/2010 e seus respectivos anexos.

 

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos retroativos a 1.º de janeiro de 2011.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 29 de março de 2011.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.