LEI
Nº 2.126, DE 22 DE MARÇO DE 2011.
Autoriza o Poder
Legislativo a equiparar ao Salário Mínimo o vencimento dos seus servidores e dá
outras providências.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, do Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Legislativo, autorizado a equiparar ao salário mínimo o vencimento dos
Servidores da Câmara Municipal efetivo, comissionado e contratado, que não
atinja o teto nacionalmente fixado pela Lei n.º 12.382, de 25 de fevereiro de
2011.
Art. 2º Os
recursos necessários ao cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotações
próprias consignadas no Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
março de 2011.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da
Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 22 de
março de 2011.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.