LEI Nº 2.126, DE 22 DE MARÇO DE 2011.

 

Autoriza o Poder Legislativo a equiparar ao Salário Mínimo o vencimento dos seus servidores e dá outras providências.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo, autorizado a equiparar ao salário mínimo o vencimento dos Servidores da Câmara Municipal efetivo, comissionado e contratado, que não atinja o teto nacionalmente fixado pela Lei n.º 12.382, de 25 de fevereiro de 2011.

 

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento desta Lei, correrão por conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 2011.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 22 de março de 2011.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.