LEI Nº 2125, DE 22 DE MARÇO DE 2011.

 

Autoriza o Poder Executivo Municipal a equiparar ao Salário Mínimo a remuneração dos servidores públicos municipais.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, do Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,

 

FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a equiparar ao salário mínimo o vencimento dos Servidores Públicos Municipais, cujo vencimento não atinja o teto nacionalmente fixado através da Lei N.º 12.382, de 25 de fevereiro de 2011.

 

Art. 2º Os recursos necessários à execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias consignadas no Orçamento Vigente.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de março de 2011.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 22 de março de 2011.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.