LEI
Nº 2125, DE 22 DE MARÇO DE 2011.
Autoriza o Poder
Executivo Municipal a equiparar ao Salário Mínimo a remuneração dos servidores
públicos municipais.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, do Estado
do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais,
FAÇO SABER que a Câmara Municipal
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica
o Poder Executivo Municipal autorizado a equiparar ao salário mínimo o vencimento
dos Servidores Públicos Municipais, cujo vencimento não atinja o teto
nacionalmente fixado através da Lei N.º 12.382, de 25 de fevereiro de 2011.
Art. 2º Os
recursos necessários à execução da presente Lei correrão a conta de dotações próprias
consignadas no Orçamento Vigente.
Art. 3º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1.º de
março de 2011.
Publique-se e
Cumpra-se.
Gabinete da
Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, Estado do Espírito Santo, 22 de
março de 2011.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada
nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.