LEI
Nº 2.103, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.
ALTERA A LEI Nº.
1.790/2007, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, do Estado do
Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º
O Art. 2º da Lei Nº. 1.790/2007, de 07 de
dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2.º O imóvel a ser concedido é um prédio
de propriedade do Município edificado à Rua 14 de Maio esquina com a Rua Lions
Clube, lote N.º 10, na Quadra N do loteamento Glória, localizado no Bairro
Glória, nesta Cidade, medindo uma área de
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data
de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em
contrário, especialmente o Art. 2º da Lei
Municipal Nº. 1.790/2007, de 07 de dezembro de 2007.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete do
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o original publicado
e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.