LEI Nº 2.103, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

ALTERA A LEI Nº. 1.790/2007, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2007 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º O Art. 2º da Lei Nº. 1.790/2007, de 07 de dezembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

 “Art. 2.º O imóvel a ser concedido é um prédio de propriedade do Município edificado à Rua 14 de Maio esquina com a Rua Lions Clube, lote N.º 10, na Quadra N do loteamento Glória, localizado no Bairro Glória, nesta Cidade, medindo uma área de 114,4 m² (cento e quatorze vírgula quatro metros quadrados), parte integrante do imóvel matriculado no Cartório de Registro de Imóveis “Antonio Genelhú” da Comarca de São Gabriel da Palha, sob o N.º 7.995, Livro 02, em 26 de setembro de 2007.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Art. 2º da Lei Municipal Nº. 1.790/2007, de 07 de dezembro de 2007.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, 15 de dezembro de 2010.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.