LEI
Nº 2.097, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO
ADMINISTRATIVO PARA ATENDER AS NECESSIDADES EMERGENTES DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE
LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, FAÇO
SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo
para admissão de pessoal por prazo determinado, de 1.º de janeiro até 31 de
dezembro de 2011, para prestação de serviços no atendimento às necessidades
emergenciais de órgãos da Administração Pública Municipal.
Parágrafo único. As contratações a que se refere o presente artigo têm o fim de
suprir a demanda de pessoal nos serviços das diversas Secretarias Municipais,
conforme Anexo I integrante desta Lei.
Art. 2º
Nas contratações a que se refere o Art. 1.º serão observados a carga horária e
os valores dos vencimentos dos cargos do Quadro de Pessoal do Município de São
Gabriel da Palha.
Parágrafo único. Para o cargo de Engenheiro Elétrico serão observados a carga horária
e os valores constantes do Anexo II desta Lei.
Art. 3º É
vedado o desvio de função do pessoal contratado na forma desta Lei.
Art. 4º
Os contratados com base nesta Lei ficam sujeitos aos mesmos deveres, obrigações
e regime de responsabilidade aplicados aos Servidores Públicos Municipais de
igual cargo ou assemelhado.
Art. 5º A rescisão do contrato administrativo antes
do prazo previsto para seu término ocorrerá:
I – por conveniência
administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal;
II – pelo término do prazo
contratual;
III – por iniciativa do
contratado;
IV – por falta disciplinar
cometida pelo (a) contratado (a);
Art. 6º
Os contratados na forma desta Lei serão contribuintes do Regime Geral de
Previdência Social, de acordo com a Lei Nº. 9.717, de 27 de novembro de 1998.
Art. 11
Ficam criados durante a vigência desta Lei, os cargos públicos constantes do
Anexo I para aplicação dos seus efeitos.
Art. 12
As atribuições dos ocupantes dos cargos criados por esta Lei são as que constam
na “Lei Municipal Nº. 1.810/2008, de 02 de janeiro
de 2008, que Dispõe sobre o Plano de Carreira e Define o Sistema de Vencimentos
dos Servidores Públicos dos Quadros de Cargos da Administração da Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha e dá outras providências” e para o cargo de
Engenheiro Elétrico as atribuições constantes do Anexo II.
Art. 13
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de
dotações próprias consignadas no orçamento vigente de 2011, que serão
suplementadas se necessário.
Art. 14
Esta Lei entra em vigor em 1.º de janeiro de 2011.
Publique-se e Cumpra-se.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
CARGOS |
QUANTIDADE |
Agente de Serviços de Saúde |
6 |
Agente Fiscal de Saúde Sanitária |
2 |
Almoxarife |
3 |
Auxiliar de biblioteca |
4 |
Coordenador de Turno |
10 |
Engenheiro Elétrico |
1 |
Mecânico |
1 |
Médico |
1 |
Médico Gastroenterologista |
1 |
Médico Ortopedista |
1 |
Médico Cardiologista |
1 |
Médico Neurologista |
1 |
Médico Pediatra |
3 |
Médico Ginecologista/Obstetra |
3 |
Médico Clínico Geral |
3 |
Médico Psiquiatra |
1 |
Técnico de Laboratório |
2 |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES E
REQUISITOS BÁSICOS DO CARGO
DE ENGENHEIRO
ELÉTRICO
DESCRIÇÃO SUMÁRIA: O Contratado tem como atribuições a elaboração, execução e
direção de projetos de engenharia elétrica relativos a próprios, vias e
logradouro públicos, estudando e preparando planos, métodos de trabalho para
orientar as construções, reparos de obras, assegurando os padrões técnicos
exigidos por lei, pelas concessionárias e demais órgãos públicos atinentes.
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.
VALOR DOS VENCIMENTOS: R$ 1.404,00 (um mil quatrocentos e quatro reais)
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Elaborar
e executar projetos de engenharia elétrica no que se refere a próprios, vias e
logradouros públicos, bem como, programas desenvolvidos pelo Município e outros
afins; estudar projetos dando o respectivo parecer no que se refere a
construção de obras públicas e particulares; projetar, dirigir ou fiscalizar a
execução dos projetos elétricos elaborados bem como todas a suas obras
complementares; efetuar cálculos e planilhas dos projetos elaborados; realizar
perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua
especialidade; executar outras tarefas
correlatas.
REQUISITO BÁSICO PARA O CONTRATO: Instrução Formal Mínima: Nível Superior Completo
ESPECIFICIDADE DO CONTRATO: O contratado deverá ofertar disponibilidade de tempo para
atuar, se necessário, em extensão de carga horária para garantir a entrega dos
serviços em tempo hábil no interesse da Administração Pública Municipal.