LEI Nº 209, DE 18 DE DEZEMBRO DE
1974
DISPÕE SOBRE OS LIMITES DA ÁREA
URBANA DA CIDADE DE SÃO GABRIEL DA PALHA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A área urbana da Cidade de São Gabriel da Palha, de acordo
com mapa anexo, fica assim delimitada:
Inicia no cruzamento da Rua “G” com a Rua “Q” no Bairro
Cachoeira da Onça; segue pela Rua “G” até a Rua “S”, segue pela Rua “S” até a
margem esquerda do Rio São José; segue pela margem esquerda do Rio São José até
o prolongamento da Rua “A”; segue pela Rua “A” até a Rua “J”; segue pela Rua
“J” até a Avenida “C”; segue pela Avenida “C” até a Rua “I”; segue pela Rua “T”
até a Rua “H”; segue pela Rua “H” até a Rua “F”, segue pela Rua “F” até a Rua
“N”; segue pela Rua “N” até a Rua “G”; segue pela Rua “G” até seu cruzamento
com a Rua “Q”; desse ponto, segue pela Rodovia ES – 36/37 até a Rua Odílio Nico
no Bairro Santa Cecília, incluindo a área compreendida entre as Ruas, Santo
Hilário, Santa Inês e seu prolongamento até 250,00 m (duzentos e
cinquenta metros) de seu cruzamento em com a Rua São Geraldo e a paralela à Rua
São Geraldo traçada deste ponto, e uma faixa de 50,00 m (cinquenta metros)
ao longo da margem esquerda da Rodovia ES – 36/37, nos trechos entre a Rua “G”
e Rua Santo Hilário e entre a paralela à Rua São Geraldo e Rua Odílio Nico;
segue pela Rua Odílio Nico até a Rua João Corrêa Pinto; segue pela Rua Bolívar
de Abreu até a Rua Avelino Barlez; segue pela Rua Avelino Barlez até a Rua
Martins P. Dias; segue pela Rua Martins P. Dias até a Rua Gabriel da Silva;
segue pela Rua Gabriel da Silva até a Rua Manoel Sobrinho; segue pela Rua
Manoel Sobrinho até a Rua Valter Almeida; segue pela Rua Valter Almeida até a
Rua Paulino Massucatti; segue pela Rua Paulino Massucatti até a Rua Napoleão
Lovo; segue pela Rua Napoleão Lovo até a Rua J. Chodacki; segue pela Rua J.
Chodacki até a Rua Antônio Borgo; segue pela Rua Antônio Borgo até encontrar o
prolongamento do Limite sudeste da Quadra situada entre as Ruas José Alves,
Silvio Taquete a Argentino Bussular, no Bairro da COHAB; segue por essa linha
até a Rua Argentino Bussular; segue pela Rua Argentino
Bussular até encontrar o prolongamento da Rua Hartur Storch; segue pela Rua
Hartur Storch até a Rua Atílio Viváqua; segue pela Rua Atílio Viváqua até a Rua
Sete de Setembro; segue pela Rua Sete de Setembro até a Rua João Gregório,
incluindo a Rua José Canal até o Córrego; segue pela Rua João Gregório até a
Rua Ambrósio Ferreira; segue pela Rua Ambrósio Ferreira e por seu prolongamento
até encontrar o prolongamento da travessa José Gomes; segue por esse prolongamento
até a Rua da Independência; segue pela Rua Independência e seu prolongamento
até o prolongamento da Rua José Braga; segue por este prolongamento da Rua José
Braga até a Rua Sete de Setembro até a Rua Francisco Neves; segue pela Rua
Francisco Neves até a Rua Águia Branca; segue pela Rua Águia Branca até a Rua
Fartura; segue pela Rua Fartura até a Rodovia São Domingos – Nova Venécia;
segue pela Rodovia Nova Venécia – São Domingos – ES – 36/37 até a Rua Manoel
Inácio da Silva, incluindo o loteamento à esquerda da Rodovia em frente a
Forquilha; segue pela Rua Manoel Inácio da Silva até a Rua Frederico Timm;
segue pela Rua Frederico Timm até a Rua Henrique Dias; segue pela Rua Henrique
Dias até a Rua João Dias; segue pela Rua João Dias até a Praça Barão do Rio
Branco; deflexiona à esquerda, e segue até a Rua Padre Francisco Sokul; segue
pela Rua Padre Francisco Sokul até encontrar o Córrego São Gabriel; segue pelo
Córrego São Gabriel no sentido norte/sul até o prolongamento do limite sul das
Quadras, posteriores a Rua José Colombi; segue por esta linha até a Rua Limone;
segue pela Rua Limone até seu cruzamento com o limite leste-oeste do loteamento
“Vida Comboni” de propriedade da Sociedade Comboniana; deflexiona à esquerda e
segue por esse limite até a confluência da Rua João Mendes com a Rua Anísio
Mathias; segue pela Rua Anísio Mathias até seu cruzamento com a Rodovia ES
36/37 até encontrar a linha de marcação do perímetro urbano no cruzamento com a
Rua Odílio Nico.
Art. 2º Ficam incluídos na área urbana,
todos os lotes voltados para as vias onde passa a linha de demarcação do
perímetro urbano.
Art. 3º Ficam incluídos, ainda, na área
urbana, os prolongamentos das vias transversais à linha de demarcação do
perímetro urbano, numa extensão de 50,00 m (cinquenta metros) e, consequentemente,
todos os lotes voltados para esses trechos.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de
1º de Janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 18 de Dezembro de 1974.
EDUARDO GLAZAR
Prefeito
Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria Municipal de Administração, na data supra.
ODETE MARIA MASSUCATTI
Secretário Municipal de
Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.