LEI Nº 209, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1974

 

DISPÕE SOBRE OS LIMITES DA ÁREA URBANA DA CIDADE DE SÃO GABRIEL DA PALHA.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º A área urbana da Cidade de São Gabriel da Palha, de acordo com mapa anexo, fica assim delimitada:

 

Inicia no cruzamento da Rua “G” com a Rua “Q” no Bairro Cachoeira da Onça; segue pela Rua “G” até a Rua “S”, segue pela Rua “S” até a margem esquerda do Rio São José; segue pela margem esquerda do Rio São José até o prolongamento da Rua “A”; segue pela Rua “A” até a Rua “J”; segue pela Rua “J” até a Avenida “C”; segue pela Avenida “C” até a Rua “I”; segue pela Rua “T” até a Rua “H”; segue pela Rua “H” até a Rua “F”, segue pela Rua “F” até a Rua “N”; segue pela Rua “N” até a Rua “G”; segue pela Rua “G” até seu cruzamento com a Rua “Q”; desse ponto, segue pela Rodovia ES – 36/37 até a Rua Odílio Nico no Bairro Santa Cecília, incluindo a área compreendida entre as Ruas, Santo Hilário, Santa Inês e seu prolongamento até 250,00 m (duzentos e cinquenta metros) de seu cruzamento em com a Rua São Geraldo e a paralela à Rua São Geraldo traçada deste ponto, e uma faixa de 50,00 m (cinquenta metros) ao longo da margem esquerda da Rodovia ES – 36/37, nos trechos entre a Rua “G” e Rua Santo Hilário e entre a paralela à Rua São Geraldo e Rua Odílio Nico; segue pela Rua Odílio Nico até a Rua João Corrêa Pinto; segue pela Rua Bolívar de Abreu até a Rua Avelino Barlez; segue pela Rua Avelino Barlez até a Rua Martins P. Dias; segue pela Rua Martins P. Dias até a Rua Gabriel da Silva; segue pela Rua Gabriel da Silva até a Rua Manoel Sobrinho; segue pela Rua Manoel Sobrinho até a Rua Valter Almeida; segue pela Rua Valter Almeida até a Rua Paulino Massucatti; segue pela Rua Paulino Massucatti até a Rua Napoleão Lovo; segue pela Rua Napoleão Lovo até a Rua J. Chodacki; segue pela Rua J. Chodacki até a Rua Antônio Borgo; segue pela Rua Antônio Borgo até encontrar o prolongamento do Limite sudeste da Quadra situada entre as Ruas José Alves, Silvio Taquete a Argentino Bussular, no Bairro da COHAB; segue por essa linha até a Rua Argentino Bussular; segue pela Rua Argentino Bussular até encontrar o prolongamento da Rua Hartur Storch; segue pela Rua Hartur Storch até a Rua Atílio Viváqua; segue pela Rua Atílio Viváqua até a Rua Sete de Setembro; segue pela Rua Sete de Setembro até a Rua João Gregório, incluindo a Rua José Canal até o Córrego; segue pela Rua João Gregório até a Rua Ambrósio Ferreira; segue pela Rua Ambrósio Ferreira e por seu prolongamento até encontrar o prolongamento da travessa José Gomes; segue por esse prolongamento até a Rua da Independência; segue pela Rua Independência e seu prolongamento até o prolongamento da Rua José Braga; segue por este prolongamento da Rua José Braga até a Rua Sete de Setembro até a Rua Francisco Neves; segue pela Rua Francisco Neves até a Rua Águia Branca; segue pela Rua Águia Branca até a Rua Fartura; segue pela Rua Fartura até a Rodovia São Domingos – Nova Venécia; segue pela Rodovia Nova Venécia – São Domingos – ES – 36/37 até a Rua Manoel Inácio da Silva, incluindo o loteamento à esquerda da Rodovia em frente a Forquilha; segue pela Rua Manoel Inácio da Silva até a Rua Frederico Timm; segue pela Rua Frederico Timm até a Rua Henrique Dias; segue pela Rua Henrique Dias até a Rua João Dias; segue pela Rua João Dias até a Praça Barão do Rio Branco; deflexiona à esquerda, e segue até a Rua Padre Francisco Sokul; segue pela Rua Padre Francisco Sokul até encontrar o Córrego São Gabriel; segue pelo Córrego São Gabriel no sentido norte/sul até o prolongamento do limite sul das Quadras, posteriores a Rua José Colombi; segue por esta linha até a Rua Limone; segue pela Rua Limone até seu cruzamento com o limite leste-oeste do loteamento “Vida Comboni” de propriedade da Sociedade Comboniana; deflexiona à esquerda e segue por esse limite até a confluência da Rua João Mendes com a Rua Anísio Mathias; segue pela Rua Anísio Mathias até seu cruzamento com a Rodovia ES 36/37 até encontrar a linha de marcação do perímetro urbano no cruzamento com a Rua Odílio Nico.

 

Art. 2º Ficam incluídos na área urbana, todos os lotes voltados para as vias onde passa a linha de demarcação do perímetro urbano.

 

Art. 3º Ficam incluídos, ainda, na área urbana, os prolongamentos das vias transversais à linha de demarcação do perímetro urbano, numa extensão de 50,00 m (cinquenta metros) e, consequentemente, todos os lotes voltados para esses trechos.

 

Art. 4º Esta Lei entra em vigor a partir de 1º de Janeiro de 1975, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 18 de Dezembro de 1974.

 

EDUARDO GLAZAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.