LEI Nº 2091, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010.
ALTERA A LEI Nº.
2.060/2010, DE 20 DE JULHO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA
MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do
Espírito Santo,
FAÇO
SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º A
parte do ANEXO II da Lei Nº.
2.060/2010, de 20 de julho de 2010, que se refere as METAS FISCAIS da ADMINISTRAÇÃO DIRETA do Município de
São Gabriel da Palha para o exercício de 2011, passa a vigorar com a redação
constante do ANEXO que integram a presente
lei.
Art. 2º Fica
revogado o item XXIII do ANEXO I – I, Tabela de Prioridades e Metas LDO 2011, da Secretaria de
TRABALHO, ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA, da Lei Nº. 2.060/2010,
de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do
município de São Gabriel da Palha para o exercício financeiro de 2011.
Art. 3º Fica
revogado o item XXX do ANEXO I – K, Tabela de Prioridades e
Metas LDO 2011, da Secretaria de EDUCAÇÃO E CULTURA, da Lei Nº. 2.060/2010, de
20 de julho de 2010, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do município
de São Gabriel da Palha para o exercício financeiro de 2011.
Art. 4º
Os Itens V e VII e do ANEXO I – M, Tabela de
Prioridades e Metas LDO 2011, da Secretaria de SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES,
da Lei Nº. 2.060/2010, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias do município de São Gabriel da Palha para o exercício financeiro
de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:
V – manutenção do sistema de
abastecimento de água;
VII – manutenção da Usina de
Reciclagem de lixo e participação em consórcio;
Art. 5º Ficam
incluídos os Itens IX - A e IX-B no ANEXO I – L, Tabela de Prioridades
e Metas LDO 2011, da Secretaria de OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO, da Lei Nº.
2.060/2010, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre as diretrizes
orçamentárias do município de São Gabriel da Palha para o exercício financeiro
de 2011, com a seguintes redações:
IX - A – construção, ampliação e
reforma de sistemas de abastecimento de água;
IX - B – ampliação da Usina de
Reciclagem de lixo;
Art. 6º Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se
as disposições em contrário.
Publique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, 2 de dezembro de 2010.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal
de Administração
Este texto não substitui o
original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.