LEI Nº 2091, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2010.

 

ALTERA A LEI Nº. 2.060/2010, DE 20 DE JULHO DE 2010, QUE DISPÕE SOBRE A LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS DO MUNICÍPIO DE SÃO GABRIEL DA PALHA PARA O EXERCÍCIO DE 2011 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para Impressão

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo,

 

FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

Art. 1º A parte do ANEXO II da Lei Nº. 2.060/2010, de 20 de julho de 2010, que se refere as METAS FISCAIS da ADMINISTRAÇÃO DIRETA do Município de São Gabriel da Palha para o exercício de 2011, passa a vigorar com a redação constante do ANEXO  que integram a presente lei.

 

Art. 2º Fica revogado o item XXIII do ANEXO I – I, Tabela de Prioridades e Metas LDO 2011, da Secretaria de TRABALHO, ASSISTÊNCIA, DESENVOLVIMENTO SOCIAL E FAMÍLIA, da Lei Nº. 2.060/2010, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do município de São Gabriel da Palha para o exercício financeiro de 2011.

 

Art. 3º Fica revogado o item XXX do ANEXO I – K, Tabela de Prioridades e Metas LDO 2011, da Secretaria de EDUCAÇÃO E CULTURA, da Lei Nº. 2.060/2010, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do município de São Gabriel da Palha para o exercício financeiro de 2011.

 

Art. 4º Os Itens V e VII e do ANEXO I – M, Tabela de Prioridades e Metas LDO 2011, da Secretaria de SERVIÇOS URBANOS E TRANSPORTES, da Lei Nº. 2.060/2010, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do município de São Gabriel da Palha para o exercício financeiro de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

V – manutenção do sistema de abastecimento de água;

 

VII – manutenção da Usina de Reciclagem de lixo e participação em consórcio;

 

Art. 5º Ficam incluídos os Itens IX - A e IX-B no ANEXO I – L, Tabela de Prioridades e Metas LDO 2011, da Secretaria de OBRAS E DESENVOLVIMENTO URBANO, da Lei Nº. 2.060/2010, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias do município de São Gabriel da Palha para o exercício financeiro de 2011, com a seguintes redações:

 

IX - A – construção, ampliação e reforma de sistemas de abastecimento de água;

 

IX - B – ampliação da Usina de Reciclagem de lixo;

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Publique-se e Cumpra-se.

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 2 de dezembro de 2010.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.