LEI Nº 2.040, DE 22
DE ABRIL DE 2010.
ALTERA DATA DO FERIADO MUNICIPAL
REFERENTE AO DIA DO MUNICÍPIO.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O
feriado referente ao Dia do Município – 14 de Maio deste ano – será transferido
para o dia 17 (dezessete) de maio de 2010.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, 22 de abril de 2010.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita
Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
ANTONIO
DE NADAI
Secretário
Municipal de Administração Interino
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.