LEI
Nº 2.035, DE 3 DE MARÇO DE 2010
DISPÕE SOBRE A
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal
autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional
especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) com o objetivo
de atender despesa não contemplada no orçamento vigente,
com a seguinte classificação orçamentária:
000002 – Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha
000014 – Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente
20 – Agricultura
692 – Comercialização
0041 – Organização e Modernização
Administrativa
X.XXX - Apoio a Comercialização e
Organização de Serviço e Apoio ao Processo de Produção e Consumo
44905200 - Equipamentos e Material
Permanente................................................................R$
45.000,00
Total.........................................................................................................................
R$ 45.000,00
Art. 2º
Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei, correrão
por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, constantes
do orçamento vigente, a saber:
000002 – Prefeitura Municipal de
São Gabriel da Palha
000014 – Secretaria Municipal de
Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente
20 – Agricultura
604 – Defesa Sanitária Animal
0233 – Vigilância Sanitária Animal
2.219 – Manutenção do Matadouro
Municipal
33903000 – Material de
Consumo.....................................................................................R$
2.500,00
33903900 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica..................................................R$
2.500,00
44905100 – Obras e
Instalações......................................................................................R$
10.000,00
44905200 – Equipamentos e Material
Permanente................................................................R$
5.000,00
661 – Promoção Industrial
0257 – Estímulos a Agroindústria
1.080 – Implantação, Construção e
Equipar Galpão para Instalação de Agroindústrias
44905200 – Equipamentos e Material
Permanente...............................................................R$
5.000,00
692 – Comercialização
0243 – Feira Livre
2.221 – Apoio e Incentivo à Feira
Livre
44905200 – Equipamentos e Material
Permanente...............................................................R$
5.000,00
752 – Energia Elétrica
0287 – Eletrificação Rural
1.081 – Construção de Rede de
Eletrificação Rural com Transformadores
33903900 – Outros Serviços de
Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................R$
10.000,00
782 – Transporte Rodoviário
0332 – Sinalização Rural
2.222 – Manutenção da Sinalização
no Meio Rural
33903000 – Material de
Consumo.....................................................................................R$
5.000,00
Total.......................................................................................................................R$
45.000,00
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO
CORADINI
Secretário Municipal de Administração
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.