LEI Nº 2.035, DE 3 DE MARÇO DE 2010

 

DISPÕE SOBRE A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

                  

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir no corrente exercício financeiro um crédito adicional especial no valor de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais) com o objetivo de atender despesa não contemplada no orçamento vigente, com a seguinte classificação orçamentária:

 

000002 – Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

000014 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente

20 – Agricultura

692 – Comercialização

0041 – Organização e Modernização Administrativa

X.XXX - Apoio a Comercialização e Organização de Serviço e Apoio ao Processo de Produção e Consumo

44905200 - Equipamentos e Material Permanente................................................................R$ 45.000,00

Total......................................................................................................................... R$ 45.000,00

                                                                                                                              

Art. 2º Os recursos necessários ao cumprimento do estabelecido no Art. 1º desta Lei, correrão por conta da anulação parcial das seguintes dotações orçamentárias, constantes do orçamento vigente, a saber:

 

000002 – Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha

000014 – Secretaria Municipal de Desenvolvimento Agropecuário e Meio Ambiente

20 – Agricultura

604 – Defesa Sanitária Animal

0233 – Vigilância Sanitária Animal

2.219 – Manutenção do Matadouro Municipal

33903000 – Material de Consumo.....................................................................................R$ 2.500,00

33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica..................................................R$ 2.500,00

44905100 – Obras e Instalações......................................................................................R$ 10.000,00

44905200 – Equipamentos e Material Permanente................................................................R$ 5.000,00

661 – Promoção Industrial

0257 – Estímulos a Agroindústria

1.080 – Implantação, Construção e Equipar Galpão para Instalação de Agroindústrias

44905200 – Equipamentos e Material Permanente...............................................................R$ 5.000,00

692 – Comercialização

0243 – Feira Livre

2.221 – Apoio e Incentivo à Feira Livre

44905200 – Equipamentos e Material Permanente...............................................................R$ 5.000,00

752 – Energia Elétrica

0287 – Eletrificação Rural

1.081 – Construção de Rede de Eletrificação Rural com Transformadores

33903900 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.................................................R$ 10.000,00

782 – Transporte Rodoviário

0332 – Sinalização Rural

2.222 – Manutenção da Sinalização no Meio Rural

33903000 – Material de Consumo.....................................................................................R$ 5.000,00

 

Total.......................................................................................................................R$ 45.000,00

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 3 de março de 2010.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.