LEI Nº 2.032, DE 24
DE FEVEREIRO DE 2010.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA,
PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER
que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar despesas, até o
montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para fazer face à
organização da Sessão Solene de Entrega de Honrarias em Homenagem ao Dia Internacional da Mulher, a realizar-se
no mês de março de 2.010.
Art. 2º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de
dotações próprias consignadas no Orçamento vigente,
que serão suplementadas se necessário.
Art. 3º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da
Palha, 24 de fevereiro de 2010.
RAQUEL
FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita
Municipal
Publicada nesta Secretaria Municipal de
Administração, na data supra.
CARMINDO ANGELO CORADINI
Secretário
Municipal de Administração
Este texto não
substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São
Gabriel da Palha.