LEI Nº 2.032, DE 24 DE FEVEREIRO DE 2010.

 

AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL EFETUAR DESPESAS COM A ORGANIZAÇÃO DA SESSÃO SOLENE DE ENTREGA DE TÍTULOS DE HONRARIAS EM HOMENAGEM AO DIA INTERNACIONAL DA MULHER E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Legislativo Municipal autorizado a realizar despesas, até o montante de R$ 8.000,00 (oito mil reais), para fazer face à organização da Sessão Solene de Entrega de Honrarias em Homenagem ao Dia Internacional da Mulher, a realizar-se no mês de março de 2.010.

 

Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei, correrão à conta de dotações próprias consignadas no Orçamento vigente, que serão suplementadas se necessário.

 

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 24 de fevereiro de 2010.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

CARMINDO ANGELO CORADINI

Secretário Municipal de Administração

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.