LEI Nº 2.031, DE 28 DE JANEIRO DE 2010.

 

ALTERA A LEI Nº 1.912 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 QUE “AUTORIZA O PODER LEGUSLATIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES EMERGENTES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º O anexo I, integrante da Lei Municipal nº 1.912 de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar conforme Anexo I, integrante da presente Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 28 de janeiro de 2010.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ANTONIO DE NADAI

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO I

 

CARGOS

QUANTIDADE

VENCIMENTO

Auxiliar de Serviços Gerais

02

R$ 510,00

Guarda Patrimonial

01

R$ 510,00