LEI
Nº 2.031, DE 28 DE JANEIRO DE 2010.
ALTERA A LEI Nº
1.912 DE 23 DE DEZEMBRO DE 2008 QUE “AUTORIZA O PODER LEGUSLATIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES EMERGENTES DE
EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA
PALHA, Estado do
Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O anexo I, integrante da
Lei Municipal nº 1.912 de 23 de dezembro de 2008, passa a vigorar conforme
Anexo I, integrante da presente Lei.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete da Prefeita Municipal de
São Gabriel da Palha, 28 de janeiro de 2010.
RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
ANTONIO DE NADAI
Secretário Municipal de Administração Interino
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
CARGOS |
QUANTIDADE |
VENCIMENTO |
Auxiliar de Serviços Gerais |
02 |
R$ 510,00 |
Guarda Patrimonial |
01 |
R$ 510,00 |