LEI Nº 2.029, DE 27 DE JANEIRO DE 2010.

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO ADMINISTRATIVO PARA ATENDER AS NECESSIDADES EMERGENTES DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

Texto para impressão

 

A PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo para admissão de pessoal por prazo determinado, de 01 de fevereiro de 2010 a 31 de dezembro de 2010, para contratação de um Engenheiro Elétrico para atender a demanda atual de projetos específicos da área de engenharia elétrica.

 

Art. 2º Na contratação a que se refere o Art. 1º serão observados os valores do vencimento e carga horária, conforme Anexo I, integrante da presente Lei.

 

Parágrafo Único. As atribuições e os requisitos básicos do contratado são as constantes do Anexo II, integrante da presente Lei.

 

Art. 3º É vedado o desvio de função do servidor contratado na forma desta Lei.

 

Art. 4º O contratado com base nesta Lei fica sujeito aos mesmos deveres, obrigações e regime de responsabilidade, aplicados aos Servidores Públicos Municipais de igual cargo ou assemelhado.

 

Art. 5º A rescisão do contrato administrativo antes do prazo previsto para seu término ocorrerá:

 

I – por conveniência administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal;

 

II – por iniciativa do contratado;

 

III – por falta disciplinar cometida pelo (a) contratado (a);

 

Art. 6º O contratado na forma desta Lei será contribuinte do Regime Geral de Previdência Social, de acordo com a Lei nº 9.717, de 27 de novembro de 1998.

 

Art. 7º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento vigente da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, podendo ser suplementadas se necessário.

 

Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 27 de janeiro de 2010.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ANTONIO DE NADAI

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.

 

 

ANEXO I

 

CONTRATO TEMPORÁRIO

QUANTIDADE

VENCIMENTOS

R$

CARGA HORÁRIA

SEMANAL

ENGENHEIRO ELÉTRICO

01

1.404,00

36 horas

 

 

ANEXO II

 

ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DO SERVIDOR A SER CONTRATADO DESCRIÇÃO SUMÁRIA: O Contratado tem como atribuições a elaboração, execução e direção de projetos de engenharia elétrica relativos a próprios, vias e logradouro públicos, estudando e preparando planos, métodos de trabalho para orientar as construções, reparos de obras, assegurando os padrões técnicos exigidos por lei, pelas concessionárias e demais órgãos públicos atinentes.

 

JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.

 

DESCRIÇÃO DAS TAREFAS: Elaborar e executar projetos de engenharia elétrica no que se refere a próprios, vias e logradouros públicos, bem como, programas desenvolvidos pelo Município e outros afins; estudar projetos dando o respectivo parecer no que se refere a construção de obras públicas e particulares; projetar, dirigir ou fiscalizar a execução dos projetos elétricos elaborados bem como todas a suas obras complementares; efetuar cálculos e planilhas dos projetos elaborados; realizar perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua especialidade;  executar outras tarefas correlatas.

 

REQUISITO BÁSICO PARA O CONTRATO: Instrução Formal Mínima: Nível Superior Completo em Engenharia Elétrica, registro no Conselho Regional de Arquitetura e Engenharia (CREA). Complementam a escolaridade formal, conhecimentos básicos de informática e demais exigências legais.

 

ESPECIFICIDADE DO CONTRATO: O contratado deverá ofertar disponibilidade de tempo para atuar, se necessário, em extensão de carga horária para garantir a entrega dos serviços em tempo hábil no interesse da Administração Pública Municipal.