LEI
Nº 2.029, DE 27 DE JANEIRO DE 2010.
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO
ADMINISTRATIVO PARA ATENDER AS NECESSIDADES EMERGENTES DE EXCEPCIONAL INTERESSE
PÚBLICO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PREFEITA MUNICIPAL
DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo: FAÇO SABER que a Câmara de
Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar contrato administrativo
para admissão de pessoal por prazo determinado, de 01 de fevereiro de
Art. 2º
Na contratação a que se refere o Art. 1º serão observados os valores do
vencimento e carga horária, conforme Anexo I, integrante da presente Lei.
Parágrafo Único. As atribuições e os requisitos básicos do contratado são as
constantes do Anexo II, integrante da presente Lei.
Art. 3º
É vedado o desvio de função do servidor contratado na forma desta Lei.
Art. 4º
O contratado com base nesta Lei fica sujeito aos mesmos deveres, obrigações e
regime de responsabilidade, aplicados aos Servidores Públicos Municipais de
igual cargo ou assemelhado.
Art. 5º
A rescisão do contrato administrativo antes do prazo previsto para seu término
ocorrerá:
I – por conveniência
administrativa, a juízo da Administração Pública Municipal;
II – por iniciativa do contratado;
III – por falta disciplinar
cometida pelo (a) contratado (a);
Art. 7º
As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão à conta de dotações próprias consignadas no orçamento
vigente da Secretaria Municipal de Obras e Desenvolvimento Urbano, podendo
ser suplementadas se necessário.
Art. 8º
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º
Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeita Municipal
Publicada nesta Secretaria
Municipal de Administração, na data supra.
ANTONIO DE NADAI
Secretário Municipal de Administração Interino
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal
de São Gabriel da Palha.
ANEXO I
CONTRATO TEMPORÁRIO |
QUANTIDADE |
VENCIMENTOS R$ |
CARGA HORÁRIA SEMANAL |
ENGENHEIRO ELÉTRICO |
01 |
1.404,00 |
36 horas |
ANEXO II
ATRIBUIÇÕES E REQUISITOS BÁSICOS DO SERVIDOR A SER CONTRATADO DESCRIÇÃO
SUMÁRIA: O
Contratado tem como atribuições a elaboração, execução e direção de projetos de
engenharia elétrica relativos a próprios, vias e logradouro públicos, estudando
e preparando planos, métodos de trabalho para orientar as construções, reparos
de obras, assegurando os padrões técnicos exigidos por lei, pelas
concessionárias e demais órgãos públicos atinentes.
JORNADA DE TRABALHO: 36 horas semanais.
DESCRIÇÃO DAS
TAREFAS: Elaborar
e executar projetos de engenharia elétrica no que se refere a próprios, vias e
logradouros públicos, bem como, programas desenvolvidos pelo Município e outros
afins; estudar projetos dando o respectivo parecer no que se refere a
construção de obras públicas e particulares; projetar, dirigir ou fiscalizar a
execução dos projetos elétricos elaborados bem como todas a suas obras
complementares; efetuar cálculos e planilhas dos projetos elaborados; realizar
perícias e fazer arbitramento, laudos e pareceres sobre assuntos de sua
especialidade; executar outras tarefas
correlatas.
REQUISITO BÁSICO PARA O CONTRATO: Instrução Formal Mínima: Nível Superior Completo
ESPECIFICIDADE DO CONTRATO: O contratado deverá ofertar disponibilidade de tempo para
atuar, se necessário, em extensão de carga horária para garantir a entrega dos serviços
em tempo hábil no interesse da Administração Pública Municipal.