LEI Nº 2.028, DE 27 DE JANEIRO DE 2010.

 

ALTERA A LEI Nº 1.850/2008, DE 28 DE MAIO DE 2008 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

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RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA, PREFEITA MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, Estado do Espírito Santo, FAÇO SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º A Lei nº 1.850/2008, de 28 de maio de 2008, passa a vigorar acrescida do Artigo 122-A, com a seguinte redação:

 

Art. 122-A Os imóveis a serem construídos ou reconstruídos no município, em loteamentos específicos de Interesse Social, com lotes medindo no máximo 150m² (cento e cinqüenta metros quadrados), sendo: 10,00m (dez metros) de frente por 15,00m (quinze metros) de lateral deverão obedecer às seguintes medidas de afastamento frontal:

 

I - em vias ou logradouros classificados como “vias arteriais e/ou coletoras”, consideradas de grande fluxo de circulação, a medida do afastamento frontal deverá ser de 3,00m (três metros), medidos do alinhamento da via pública.

 

II - em vias ou logradouros classificados como “vias locais”, consideradas como de baixo fluxo de circulação, o afastamento frontal será de no mínimo 1,50m (um metro e cinqüenta centímetros), medidos do alinhamento da via pública.

 

§ 1º - As faixas definidas como de afastamento são consideradas “não edificáveis”.

 

§ 2º - O limite máximo de medida do lote a que se refere o caput do presente artigo poderá ser acrescido de até 10m (dez metros quadrados), nos casos de pequenas faixas de sobras de terrenos incorporadas ao imóvel.”

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

 

 

Gabinete da Prefeita Municipal de São Gabriel da Palha, 27 de janeiro de 2010.

 

RAQUEL FERREIRA MAGESTE LESSA

Prefeita Municipal

 

Publicada nesta Secretaria Municipal de Administração, na data supra.

 

ANTONIO DE NADAI

Secretário Municipal de Administração Interino

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.