LEI Nº 202, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1974.

 

TRATA DA AQUISIÇÃO DE TERRENOS URBANOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

                       

O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

 

 

Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a adquirir para a Prefeitura local, a fim de reabrir o Córrego São Gabriel de acordo com o projeto do DNOS, os terrenos abaixo mencionados:

 

201m² de propriedade do Sr ODILON SEGAL ao preço de Cr$ 25,00 ao metro quadrado.

184m² de propriedade do Sr JOSÉ HIRON CARDOSO ao preço de Cr$ 25,00 ao metro quadrado.

216m² de propriedade do Sr GERMANO JACOSSEN ao preço de Cr$ 25,00 o metro quadrado.

90m² de propriedade do Sr ANTÔNIO LIMA ao preço de Cr$ 25,00 ao metro quadrado, totalizando uma importância de Cr$ 17.275,00.

 

Art. 2º Fica ainda o Sr Prefeito Municipal autorizado a adquirir do Sr. THEODORO LUCINDO, uma área de terreno urbano, medindo 1.038,00m², situada à Rua Princesa Isabel esquina com a Rua PE. Simão Civalero, nesta Cidade, para construção do Mercado Municipal, ao preço total de Cr$ 88.000,00 (oitenta e oito mil cruzeiros).

 

Art. 3º Para fazer face às despesas acima, fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial da importância de Cr$ 105.275,00 (cento e cinco mil, duzentos e setenta e cinco cruzeiros), cujos recursos advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício financeiro.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

 

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.

 

Gabinete do Prefeito Municipal de São Gabriel da Palha, em 18 de Dezembro de 1974.

 

EDUARDO GLAZAR

Prefeito Municipal

 

Registrada e publicada nesta Secretaria na data supra.

 

ODETE MARIA MASSUCATTI

Secretária

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura Municipal de São Gabriel da Palha.