O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO GABRIEL DA PALHA, do Estado do Espírito Santo: Faço
saber que a Câmara Municipal decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Sr Prefeito Municipal
autorizado a adquirir para a Prefeitura local, a fim de reabrir o Córrego São
Gabriel de acordo com o projeto do DNOS, os terrenos abaixo mencionados:
201m²
de propriedade do Sr ODILON SEGAL ao preço de Cr$ 25,00 ao metro quadrado.
184m²
de propriedade do Sr JOSÉ HIRON CARDOSO ao preço de Cr$ 25,00 ao metro
quadrado.
216m²
de propriedade do Sr GERMANO JACOSSEN ao preço de Cr$ 25,00 o metro quadrado.
90m²
de propriedade do Sr ANTÔNIO LIMA ao preço de Cr$ 25,00 ao metro quadrado,
totalizando uma importância de Cr$ 17.275,00.
Art. 2º Fica ainda o Sr Prefeito
Municipal autorizado a adquirir do Sr. THEODORO LUCINDO, uma área de terreno
urbano, medindo 1.038,00m², situada à Rua Princesa Isabel esquina com a Rua PE.
Simão Civalero, nesta Cidade, para construção do Mercado Municipal, ao preço
total de Cr$ 88.000,00 (oitenta e oito mil cruzeiros).
Art. 3º Para fazer face às despesas acima,
fica o Sr Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito especial da
importância de Cr$ 105.275,00 (cento e cinco mil, duzentos e setenta e cinco
cruzeiros), cujos recursos advirão do excesso de arrecadação do corrente exercício
financeiro.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data
da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E
CUMPRA-SE.
Gabinete do Prefeito Municipal de
São Gabriel da Palha, em 18 de Dezembro de 1974.
EDUARDO GLAZAR
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta
Secretaria na data supra.
Secretária
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Prefeitura
Municipal de São Gabriel da Palha.